| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | Desafeta imóveis de uso comum com reversão ao patrimônio do Município e autoriza o executivo a doá-los à fazenda do estado e dá outras providências |
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ARTIGO 1º = ANTIGO 2º — LEI Nº 2.604, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.983 DESAFETA IMÓVEIS DE USO COMUM COM REVERSÃO AO PATRIMÔ NIO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O EXECUTIVO 4 DOA-LOS À PA ZENDA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Folis, Estado de São Paulo, fago saber que a Câua ra Hunicipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono . Promulgo a seguinte Loíi Fica desafotado do domínio público com a respectiva rg versão ao patrinônio público do município terreno de mominado Sisteua de Lazor I do loteamento Jardim Ex cslsior, cou as seguintes medidas, divisas s confron- fações: " com frente para a rua "13" do mosuo lotea - mento medindo 139,68m, do lado esquerdo em curva de soncordância com a rua João Marinonio de Camargo us dindo 4,04m; do lado direito em curva de concordância à caquerda cou a rua “h“ do Jardim Excelsior na exten são de 14,1%, segue em reta na extonsão de 32,00u com frontando qom a referida rua "4", cugue em curva de concordância a esquerda na extensão de 14,15m nlgan - gando o alinhamento da rua 14 do Jardim Martelli; se gue confrontando com esta na extensão de 22,29m defle te à esquerda confrontando com o Sistema dk laser do Jardim Martelli, nas seguintes extensões: 18,6lm, 2230 mo 25,65m, o 55,0lm, alcançando o alinhamento da rus “13” do loteamento Jardiu Exeslsior, oncerrandoa árca total de 4,902,30 ad (quatro mil novecentos « dois me tros e trínta decímetros quadrados), localizado com fronte pars a rua 13 do loteamento Jardiu Exceisíor v lado par, esquina dom a rua João Marinonto de Camargo, na quadra completada pelas ruas k « 1k do Lotenmento - Jardim Excelsior « Jardim Martel14st Fica desafetado do domínio público com a respective rg Vvorsão ao patrimônio do município terreno denouinado - Sistema de Lazer, quadra “L", de loteauento Jardiu = segue. 21.02 Jardim Martelli, com as seguintos medidas, divisas e confrontações: * com frento para « rua João Merinonto de Camargo, Lado Ímpsr, medindo 51,00m, do lado dived to cu curva de concordância cou a rua 13 na extecsão de 10,10m, do lado esquerdo em curva de consordansta com a rum "14" na extonsão de 14,1)m, seguo em rota confrontando com a rum 1h na extensão de 113,14m, ros fundos confrontando com o Sistema do Lazer "I" do Jer dim Excelsior nas seguíntes extensões: 18,6hm, 22,%0m, 95,65u,o 55,01m, encorrando uma área tc 1 ds 2.804,33 n? (dois mil oitocentos s quatro metres etrin ta e três decímetros quadrados), localizado com fres- te para a rua João Marinonio de Camargo, lado ímpar , esquina com a rua “1h” do loteamento Jardim Martelli - na quadra completada pelas ruas k « rus 13 do lotes - mento Jardim Excelsior", ARTIGO 7º - Fion o Executivo autorizado a doar à Fazonda do bet: do os imóveis de que tratam os artigos 1º o 2º dessa Lei, cuja destinação é a construção da Essola Estadusl de 1º Grau, na região dos conjuntos habitacionsis po pulares, os quais, unificados, passam a ter as seguiu tes divisas, medidas e confrontações! com frente para a rua “14”, lado ímpar, medindo 195,4%m, do lado di - reito em curva de concordância com a rua João Narino- nio de Camargo medindo 14,1)m, segue em reta com a 79 ferida rua na extensão de 31,00m, segue em curva de concordância & esquerda com a rua 13 na extensão ds 14,14m; do lado esquerdo em concordância com a vus 5 na extonsão de 14,15m seguo ou reta na extensão as 32,00m confrontando com a rua 4, segue em curva dr 0ou eordância à direita sou a rua 1) na extonsão de 14,13 m, nos fundos mede 139,68u confrontando com « rua 13 encerrando um área total de 7.706,6J)?, Localimado - som frente para a ca 14, esquina Gom a rua João Hari monto de Camargo, na quadrs completada pelas ruas 4 q 13 do Jardim Excelsior", sewe, . . £1.93 ARTIOO 4º = AS despesas decorrentes desta Lei correrão por conta - de dotação própria consignada no orçamento vigente ARTIGO 5º - Esta Lei entrará es vigor na data de sus publicação revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei nº 2.568, de OB de novoubro de 1.982. PREPEITURA DO munIcÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE NOVEMBRO DE 1,983: PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL É REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI NETORIA DE AUMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 23 DE NOVEMBRO DE 1.983,