| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Porto Feliz, para o exercício de 1984 |
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LEZ Wê 2.605, US 23 DS NOVO DE 1,983 SSTIMA À RICTITA E PIXA à DESPESA DO SERVIÇO AUTÉS ÁGUA E ESGOTO - SALE DE PORZO PSLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1,984, csmêsr TANDRO VIEIRA, Pmefgito do Nunioípio de Porto Pelis, usando des atri feições que lhe são conferidas por Lei, fam enber que a Câmera Nunicipel aprovou é su sansicno . Fronulgo a seguinte Leis ABES À - O Orçamento Gornl do Serviço Autônomo de Água q Zagoto - SAE 4a Porto Feliz, para o exercício financeiro às 1.984, estima & Receita e fim a Despesa en cÉ 277.000,000,00 (dusentos e metenta é soto milhões de cruseiros), discriminados pelos ansros intg crentes desta Lot, na forms do Decreto nº 1.875, de 15 de julho de 1.982. ABZISO 2º - 4 Meceita corá rualisain mediante a arrecadação das tarifas, taxas * outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor é das empecificações cong tantes do Anexo 3, da Lei nº 4, 320/54, com o seguinte desdobramento: - ESSRIZAS conmmTss 08 257.000.000,00 15 — ESCEITA INDUSTRIAL 68 243,000,000,00 19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 08 14.000,000,00 2 - RECEITAS DE CAFITAL 08 20.000.000,00 TRANSPIRÊNCIAS DE CAFITAL Gê 20,000,000,00 SOTAL DA RECEITA o$ 277.000,000,00 AETISU 3º =— à Despesa será rualigais segundo as categorias ccomêsicas,q esa Gn O Ate dnsdeicgiau, jo a sDeo* Dal» srou 08 É 7.000.000,00 33 — Obrdgu Cs sutroms s 08 20,000, 000,00 126 — Meteria? dm Tengimo 68 23.006.000,00 3271 - Remunoração de Ser. Pessoais «8 2.800.000,00 3152 - Outros Serviços s Incarrsos 68 43.000.000,00 3253 = Salário Família cf 200.000,00 3280 - Contribuição n/Formação FASE” 06 1.300.000,00 8 183.300,000,09 41220 - Obras é Instalações €8 75.000. 000,00 4120 - Tauíp. e Yaturiai Femanente cê 18.700.000,00 08 33,799.000,09 TOTAL DA DESPESA c$ aê 277.000,000,00 ANTIGO 4º —- O Toder Yrecutivo é autorizado a abrir créditos surlenentares, eté o 1 mite de 5% (cinco por cento) da receita estimeda, nos termos do ertigo 7º, da Ie 320/ ADTISO 5º - Beta Lei entrará em vigor « 1º de janeiro ce 1.98 ANTIGO 6º - nevogen-se as disposições em contrario. PREPBITURA DO MUNICÍPIO DZ PORTO FELIZ, 23 DS NOVEMBRO DE 1,983 és PREFEITO MUNICIPAL SJOLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E NOISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DIRSPORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA ESSTET—- TUa, 23 DS NOVESIRO DE 2.983.