| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 1983 |
| Date | 1983-11-29 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo único ao artigo 25 da Lei nº 2433 de 23 de Junho de 1980 |
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ARTIGO 1º - ARTIGO 2º — Ed LEI Nº 2,607, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1,983. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 25 DA LEI pt 2.433, DE 23 DE JUNHO DE 1,980, GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito de Município da Por- to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber quo a Cêma ra Municipal de Porto Felím aprovou e eu sanciono . promulgo a seguinte Leir O artigo 25 da Leí nº 2.433, de 23 de junho de 1.980, fica acrescido do parágrafo único com « seguinte rede qão: ARTIGO 85 - ques PARÁGRAFO ÚNICO - A seleção de candidatos, de quo tra ta o “onput" deste artigo, far-se-á mediante prova ss crita ds conhecimentos gerais o de capacidade profis- sional, Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE NOVEMBRO DE 1,989. E = VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE NOVEMBRO DE 1,983.