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norma nº 2607/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 1983
Date 1983-11-29
EmentaAcrescenta Parágrafo único ao artigo 25 da Lei nº 2433 de 23 de Junho de 1980
native_id5609

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ARTIGO 1º -
ARTIGO 2º —
Ed
LEI Nº 2,607, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1,983.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 25 DA LEI pt
2.433, DE 23 DE JUNHO DE 1,980,
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito de Município da Por-
to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber quo a Cêma
ra Municipal de Porto Felím aprovou e eu sanciono .
promulgo a seguinte Leir
O artigo 25 da Leí nº 2.433, de 23 de junho de 1.980,
fica acrescido do parágrafo único com « seguinte rede
qão:
ARTIGO 85 - ques
PARÁGRAFO ÚNICO - A seleção de candidatos, de quo tra
ta o “onput" deste artigo, far-se-á mediante prova ss
crita ds conhecimentos gerais o de capacidade profis-
sional,
Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE NOVEMBRO DE 1,989.
E = VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE NOVEMBRO DE 1,983.

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