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norma nº 2608/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 1983
Date 1983-11-29
EmentaDá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2368, de 09 de Março de 1979 e dá outras providências
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LEX Nº 2.608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1,983
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Wº 2.965, DE 04
DE MARÇO DE 1.979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Muntcípio ds Pey
to Feliz, Estado de São Paulé, fago sabor que a Cams
ra Municipal de Porto Feliz aprovou s eu sanalLono s
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.351, de 02.10.78, alterado ps
le Lei nº 2,368, de 09.09.79, passa a vigorar com nos
guinte redaçãos
“ARTIGO 2º - Pars o Cumprimento de dísposto no artigr
anterior, o proprietário de imóvel jerá
o pramo de 60 (sessenta) dias para smsiy
qão de muro, de canalisação ds aguas piu
vinis o contrapiso, bem somo 6 (seis) uu
des para revestimento de contrapiss sos
ladrílhos padreníisados".
ARTIGO 2º - Beta Leí entrará em vigor na data do sua publicação |
. sujos efeitos se reprodusirão a partir de 1º de Jansi
ro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ, 29 DE NOVEMBRO DE 1.983
O LEANDRO VIEIRA
FEITO MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE NOVEMBRO DE 1.983.
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