| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 1983 |
| Date | 1983-11-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2368, de 09 de Março de 1979 e dá outras providências |
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LEX Nº 2.608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1,983 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Wº 2.965, DE 04 DE MARÇO DE 1.979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Muntcípio ds Pey to Feliz, Estado de São Paulé, fago sabor que a Cams ra Municipal de Porto Feliz aprovou s eu sanalLono s promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.351, de 02.10.78, alterado ps le Lei nº 2,368, de 09.09.79, passa a vigorar com nos guinte redaçãos “ARTIGO 2º - Pars o Cumprimento de dísposto no artigr anterior, o proprietário de imóvel jerá o pramo de 60 (sessenta) dias para smsiy qão de muro, de canalisação ds aguas piu vinis o contrapiso, bem somo 6 (seis) uu des para revestimento de contrapiss sos ladrílhos padreníisados". ARTIGO 2º - Beta Leí entrará em vigor na data do sua publicação | . sujos efeitos se reprodusirão a partir de 1º de Jansi ro de 1.984, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ, 29 DE NOVEMBRO DE 1.983 O LEANDRO VIEIRA FEITO MUNICIPAL PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE NOVEMBRO DE 1.983. 45