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norma nº 2610/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2610 / 1983
Date 1983-12-18
EmentaDá nova redação ao artigo 34, 56, 209 e aos anexos I, item II, II e V, todos da Lei nº 2365, de 11 de Dezembro de 1978, e dá outras providências
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LEX Nº 2.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.983
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS «vrIgos 34, 56, 209 E AOS ANEXOS
X, ITEM II, XI E V, TODOS DA LEI Nº 2.965, DE 11 DE
DEZEMBRO UE 1,978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por
to Peltz, Estado de São Paulo, faço suber que w Cã-
mara Municipal de Porto Felis provou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - O artigo 3h da Loí nº 2.365, de 11 de
dezembro de 1978, passa « vigorar com a seguints redaçãos
DARTIGO 34 - O imposto será calculado, segundo q sá
Po de serviço prestado, mediante a aplicação de alíquota ssbre e
Prego do sorvigo, quando o prestador de serviço for empresa cu a
ela oquiporado, ou sobre o valor de referência, quando o presta-
der do serviço for profissional autônouo, de conforuidade sem a
tabsim do anexo LI,
PaRÁGuAPO ÚNICO - O valor de reforência aludido us
“emput" deste artigo será o quo estiver em vigor em 1º ds janci-
"0."
- ARTIGO 2º - O artigo 56 da Lei nº 2.365, de li ds
desenbro de 1978, passa a vigorar seu a seguinte redação;
ii JARTIGO 56 - As ânfruções serão punidas com ué ss.
quintos ponslidados: é ade
XxX * - Nulte “o qfmportância igual a is do “valor reta
rôncia) sd ido no artigo 34, nos cases dei
a) falta do inscrição ou de alteraçãos
b) ânsorição cu sum alteração, comunicação de
venda ou transferôncia do estabslscímento q
onserrumento cu transferência do ramo de a
tividade, fora de prazo, e.
X 1% - Multa de er eretrmogo igual « 45% doCvalos de re
ferôncia," aludido no artigo J4, nos casos des
a) falta de livros fiscais;
b) falta de sacrituração do Imposto devido;
“) dados incorretos na escrita fiscal cu dos -
mentos fisunis;
d) faita do uisero de cadastro de atividades su
documentos Tisoais.,
/ tica
“L Írz - multa de Importincia kual a 75% do fraler de
referência PN iludido no urtígo Ji, vos casos de;
a) fulta de declaração de dados;
b) erro, osfssão ou Ealsidaio vm declaração da
dados. Pad
E Lv - Multa de importência igual s 1504 do'valor de
referência Naludido no artigo Jh, nos casos -
des
a) faltu de emíssão de nota finca? ou outras do
cumento aduítido pela administesçãos
b) falta ou recusa na wxibição de livres ou
documentos Fiscatsy
e) retirada do estabeleciuento ou do dosgei «
lto do prestador, de livros cu documentos -
Tincais;
d) sonegação de documentos pora apurução «9
prego dos serviços ou da fixação da sotisa
tive,
” - Multa de importância igual a 50 sobre w difs
vamonte devido: do Imposto.
vI - Multa de importância igual a 50É (sinquonta -
por cente) sobre o valor do Imposto, né emes
do falta de recolhimento do Imposto, apurado -
por procedimento tributários
VII = Hulta de importância iguai a 100% (cem por esa
to) sobro o valer do Iwposto no esso de uho
retenção do Imposto devido.
vIII - Multa de Luportâncis igual & 200% [susontos
por sento) sobra o valor do Imposto, me cave -
de falta de recolhimento do Inporto retido em
fonte,
ARTIGO 3º — O artígo 205 de Lei nº 2.205, da 11 de
demuibro de 1978, passa a vigorar com » asguinta redação é
“ARTIOO 209 - 116m do valor du refurência uSiLimade pa
ve o imposto sobre serviços, ficu instituídas « unidade de refs -
rência do GÊ 22.797,50 para o cáleuio das taxas,
Canácnaro Único - à unidade de referência aludida no
(mo) reapus" austa avtigo será sorrigida anval « «ssondt amei so
em 1º dk ; noiro, de azordo su é índice de atus "nação nrroviria
bsizado por des*eto do Poder ixecutivo Federal, nos Sormes cs Lú
Pederai u' 5.4z3. é. 17 de junho do 1.977.
DIGO bº » à tabela do Ítem II do Ancss E, Anbegray
te ds Lei =: z Jh5, de 11 de dezembro da 1.78, altorada pola Leí
nt 2.bTh, de 29 do dezembro de 1.980, passe as Vigorar coma au
Quinto redacãos
1% - Quando og derviços forem prestados cob mu fores -
de trabalho pesebal do próprio contribuinte, q
inposte será devido da Seguiate mensíras
| É ecbrs e wuLor
da rofopónsia
a- nível universitário: médico, advogado.
engenheiro o cutros.. ccssrustasiicso 120
b- nível madios agonto, representante, des
Pachante, corretor, intermediário, lei
-oairo, perito, avaliador, intórprete,
frudutor, comisaório, Dropagandista
decorador, técnico ou edificação, mes=
tre-de-obras, (vcnico eu contubilidade,
professor de nível múdio q credencindo
pela entidade profissionai ecupotente 7a
“= motorista, pedroirc, datilógruto, tra-
torísta, funíleiro, ferrairo, mecânico,
ensanador, eletrocista carpistoire, «
diFosnsira, salcoteiro, raspador de ta
508. borraoheiro, cnbelersiro fotógra
fo a cutros.,...... Poa deasaguio? sessão 0
d- juruiaeiso, Jorateiro, tenhad or ,poceá
FO, Currocuiaro, costureira, tevelfo al
Telato, Srochetenta, eaprteiro., seven
fe de pedreiro, artesão, ceminheiro,fa
xineiro, lavadoiza 9 OULPOS,, cccssrsa 13
ÁRTAGO 5º « A tabeia do Anexo TIL, AnDegranvo és Les ur
2.363, do lã ds desenbru de L.978, altorade pele Led ut a 474, da
29 de cosembro 1.980, passe a vigorar com « seguinte redação:
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICHNCA PARA
LOCALIZAÇÃO E MuNTrONAMENTO DE ESruwa BCINENTOS
2.2 - até LO empregados, ..,.....
1.2 = da ti a 30 ampregados.....
13 - dos agry empregados,....
L ho do, a 150 enprsgados....
15 = PRADO Engates é.
comEncIo |
a. - Uarea s sastaurantes, por
metro quadrado (,cjsssssos
2d = Cuperveceado, por metro |
quadrado. . its
tes Rs voe oPr
- Entamesoviusutos bravários, Plosg
alemento w iuvesttuentes de erde |
ltda sererosorsusbwreics ATO ATE
Botiis, Motéis, iunsGus o Stmtlarad:
Bs - até 16 quartusiivsicosreas EE +00
ho2m do LO um 20 quartas,.. (1.4, 15 | 180
4.3 — mais da RO quartos, .se.so 1" 2 206
"4 » por apartamento, secar Do go à 2 zu
Ooiratorsa, despachantes e prepos | )
VOO MM GARE L cas rs Des pro TSE] Rd 8 bo
Profisstouuis uutôncmos não Sujoi |
tos à fiscalização quaito so tág- |
Mlonamente,., Sosssssssessisisas so . -
Demaia prortesionats autôncass ig
ORLiGAdOO, rervarsvaststccsusgos vo 10 200
[
5. Casa de Lotsrtas. Pp
9. Oficinas de consortor em geral: |
9.i - nté ZU metros quadrados... |
9.2 « ds Zi a 75 metros pise
9.3 = do Tó 4 150 metros quadrados)
9.h - &o 159 metros quadrados sa
ALGRÃO cresc irocunentdado vo |
1lO.Fostos do serviços para veículos. |
13 Depósitos ds influméveis, axplesá |
vos € sÂmilaram.v. socestessessss |
1= Tinturarias o Lavanderias... 0,0 |
13.Salões de engrnmats,,cossssosssos
14 Estabslosinontos de banhos, duchas
massagens, ginásiioss, etãs vossos
19 Vavbonrias e eniões de beleza pro |
nuenro ds vadeiras «susscsscsse
tó unsino as qualquer grau ou notuka
E, por esls de uia... causcsaso
17 detubslcciusatos Hospitalares:
17.)- com ate 25 Jeitom sos ccsss
17.A- ccw mais de 25 leitos. sus.
18 Leberatórios de análias clínica. |
LS Diveredes gúDi Sonar |
19.1= Dluntas é tuntros com até -.
150 hupareo..cerexsesesss os |
19.0- Cimecas é teatros som mass)
de 190 lugares. «sos csssuso |
19% Resnourençes dançantes, bom
ui sho pisido piods Susie
19,4 Bílberes é qualaques cutros
doces do mosar
49.h, Lnitetabelvcimoutos som
até 3 mesas. o. |
19 h D-Betabelesimontos som,
mais do ) mesms..... |
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19º
5
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29.5 Belichos, por mimero de pis
ONO end ces rcinessbdsgivádo o
19.6- Exposições, feiras do amos
tras, QUSTNONDES. cus scoss
2&9.7e Giroos s “aeques de dt
198. Quasaguer aspetácuios ou dá
vorsõas ulc suciuídos no E!
free OnPEriorssassaas. cáénss
dO Hapreitesros e Incarporaderas.,..
Pi sgropesuarias 2 Meire
Bird sta 100 cupregadas. ..csesas
21 à asim de 100 empregados ..,.
22 Deneia atividades Pujvitam « tuica
J% Xesalizução não sonstuites dés
ftcãs sstertoren:,.. Cicerpsuntuas
Frdi à coxa de Locelinação dos v: ; E
inem Z (sonársio) será coa
8.000 % de UR. =
AUTIGO. 6º - à tabela do Anexo V,
DB” 2.755, 6s 11 de desaunço de 1.978, pausa «
Es rminçõeos
“)
b)
8)
4)
s)
£)
8)
x)
4)
3)
E E E SM TS À
Ef EARA GO XA DE LIGEN
BE. QRRAS
NATUREZA DAS OBRAS
à. CONSTRUÇÃO DES
imificações ate dois pavimentos, por metro qua
drado de úreu construída... .ccssscssssssssssss
Edificações com mais de dois pavimentos por me
tro quadrado de área construída,......ccscssos
Dependência em pródio residenciais, por sutro
quadrado de drea construída. .s.siscsccsscrooos
Lependençias em quaisquer outros prédios para
quaisquer finalidades, por metro quadrado de
MEU CNEVRADAS FARO Pede Dboa Gs PERA dios So sas i
Burracções, por metro quadrado de área construí-
DM crconcrercoserencica disco rac ros s reste sdas
Galpões, por metro quadrado de drem.,.........
Fachadas e muros, por metro línsar.... socoeos
Hrrauises, cobertas e tapumos, Por metro lénee
Eoconatruções, reformas, reparos, por ustro -
Quadrado. cosorreernercanhocsesessbescricâvicia
Demolições, por metro quadrados. ..... cosesasa
2. LOTEANSNTOs
a)
b)
Com drea ato 10.000n2, excluídas us ervas dose
tínudas a Logradouros públicos e us que sejam-
transferidas ao Hunicípio, por metro quadrado.
Com área superior a 10.000u”, sxoluídas aa
dreas destinadas a logradouros públicos «s as
que sejam transferidas ac Munísípio por metro
Quadrado. cesscncscensisitsascascascecaqassusaa
3. DESMEMBRAMENTO «
2)
Com evoca até 10,000m?, excluídas as areas as
que sejam transferidas ao Municipio, por metro
quadrado. .sersennesiscasanisasissistsadasa css
PARA EXECU
é sosae à
UNIDADE DE
REFERÊNCIA
-
1,2
0,6
9,7
0.4
0,3
0,6
0,3
01
5.
E. uxoluídes ss drons que
&) Com área superior a 10,000m
nejum transferidas ao Município, por metro quadrado,
PEMANE JA MENTOS +
e' Dnvolvendo gleba, vor metro quadrado. ...c cc ccsssss
E) Não envolvendo gleba, por metro quadrado, «uso. .s “
FUSTONABENTO 4
a) Envolvendo gleba, por metro quadrado... ..seesussscsos
b) tao envolvendo gleba, por metro quadrades. cross s 0
quaisquer outras obras aão especificadas nosta tubsial,
a) por metro Linear. cessescurscencrenecccnancnssnentoss
b) por metro quadrado. «cescessssssoescnsnsasaeccuantu
ARTIGO 7º - eta Lei ontracá oi vigor na dass
nus publicação, revogadas us disposições om contrario,
y
0,015
9,015
0,5
0.01
o
oe
“
õ,ã
PREFULTURA DO HUNICÍPIO DE PORTO PSLEZ, 12 DE DEZOMBRO DE 1985,
PUNLECADA PLA IMPRENSA LOCAL & REGISTRADA KO LIVRO PRÓPRIO DA DE
PESVRTA DE sUMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 12 DE DZ4EMIRO DE 1.983.

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