| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 1983 |
| Date | 1983-12-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 34, 56, 209 e aos anexos I, item II, II e V, todos da Lei nº 2365, de 11 de Dezembro de 1978, e dá outras providências |
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LEX Nº 2.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.983 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS «vrIgos 34, 56, 209 E AOS ANEXOS X, ITEM II, XI E V, TODOS DA LEI Nº 2.965, DE 11 DE DEZEMBRO UE 1,978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Peltz, Estado de São Paulo, faço suber que w Cã- mara Municipal de Porto Felis provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - O artigo 3h da Loí nº 2.365, de 11 de dezembro de 1978, passa « vigorar com a seguints redaçãos DARTIGO 34 - O imposto será calculado, segundo q sá Po de serviço prestado, mediante a aplicação de alíquota ssbre e Prego do sorvigo, quando o prestador de serviço for empresa cu a ela oquiporado, ou sobre o valor de referência, quando o presta- der do serviço for profissional autônouo, de conforuidade sem a tabsim do anexo LI, PaRÁGuAPO ÚNICO - O valor de reforência aludido us “emput" deste artigo será o quo estiver em vigor em 1º ds janci- "0." - ARTIGO 2º - O artigo 56 da Lei nº 2.365, de li ds desenbro de 1978, passa a vigorar seu a seguinte redação; ii JARTIGO 56 - As ânfruções serão punidas com ué ss. quintos ponslidados: é ade XxX * - Nulte “o qfmportância igual a is do “valor reta rôncia) sd ido no artigo 34, nos cases dei a) falta do inscrição ou de alteraçãos b) ânsorição cu sum alteração, comunicação de venda ou transferôncia do estabslscímento q onserrumento cu transferência do ramo de a tividade, fora de prazo, e. X 1% - Multa de er eretrmogo igual « 45% doCvalos de re ferôncia," aludido no artigo J4, nos casos des a) falta de livros fiscais; b) falta de sacrituração do Imposto devido; “) dados incorretos na escrita fiscal cu dos - mentos fisunis; d) faita do uisero de cadastro de atividades su documentos Tisoais., / tica “L Írz - multa de Importincia kual a 75% do fraler de referência PN iludido no urtígo Ji, vos casos de; a) fulta de declaração de dados; b) erro, osfssão ou Ealsidaio vm declaração da dados. Pad E Lv - Multa de importência igual s 1504 do'valor de referência Naludido no artigo Jh, nos casos - des a) faltu de emíssão de nota finca? ou outras do cumento aduítido pela administesçãos b) falta ou recusa na wxibição de livres ou documentos Fiscatsy e) retirada do estabeleciuento ou do dosgei « lto do prestador, de livros cu documentos - Tincais; d) sonegação de documentos pora apurução «9 prego dos serviços ou da fixação da sotisa tive, ” - Multa de importância igual a 50 sobre w difs vamonte devido: do Imposto. vI - Multa de importância igual a 50É (sinquonta - por cente) sobre o valor do Imposto, né emes do falta de recolhimento do Imposto, apurado - por procedimento tributários VII = Hulta de importância iguai a 100% (cem por esa to) sobro o valer do Iwposto no esso de uho retenção do Imposto devido. vIII - Multa de Luportâncis igual & 200% [susontos por sento) sobra o valor do Imposto, me cave - de falta de recolhimento do Inporto retido em fonte, ARTIGO 3º — O artígo 205 de Lei nº 2.205, da 11 de demuibro de 1978, passa a vigorar com » asguinta redação é “ARTIOO 209 - 116m do valor du refurência uSiLimade pa ve o imposto sobre serviços, ficu instituídas « unidade de refs - rência do GÊ 22.797,50 para o cáleuio das taxas, Canácnaro Único - à unidade de referência aludida no (mo) reapus" austa avtigo será sorrigida anval « «ssondt amei so em 1º dk ; noiro, de azordo su é índice de atus "nação nrroviria bsizado por des*eto do Poder ixecutivo Federal, nos Sormes cs Lú Pederai u' 5.4z3. é. 17 de junho do 1.977. DIGO bº » à tabela do Ítem II do Ancss E, Anbegray te ds Lei =: z Jh5, de 11 de dezembro da 1.78, altorada pola Leí nt 2.bTh, de 29 do dezembro de 1.980, passe as Vigorar coma au Quinto redacãos 1% - Quando og derviços forem prestados cob mu fores - de trabalho pesebal do próprio contribuinte, q inposte será devido da Seguiate mensíras | É ecbrs e wuLor da rofopónsia a- nível universitário: médico, advogado. engenheiro o cutros.. ccssrustasiicso 120 b- nível madios agonto, representante, des Pachante, corretor, intermediário, lei -oairo, perito, avaliador, intórprete, frudutor, comisaório, Dropagandista decorador, técnico ou edificação, mes= tre-de-obras, (vcnico eu contubilidade, professor de nível múdio q credencindo pela entidade profissionai ecupotente 7a “= motorista, pedroirc, datilógruto, tra- torísta, funíleiro, ferrairo, mecânico, ensanador, eletrocista carpistoire, « diFosnsira, salcoteiro, raspador de ta 508. borraoheiro, cnbelersiro fotógra fo a cutros.,...... Poa deasaguio? sessão 0 d- juruiaeiso, Jorateiro, tenhad or ,poceá FO, Currocuiaro, costureira, tevelfo al Telato, Srochetenta, eaprteiro., seven fe de pedreiro, artesão, ceminheiro,fa xineiro, lavadoiza 9 OULPOS,, cccssrsa 13 ÁRTAGO 5º « A tabeia do Anexo TIL, AnDegranvo és Les ur 2.363, do lã ds desenbru de L.978, altorade pele Led ut a 474, da 29 de cosembro 1.980, passe a vigorar com « seguinte redação: TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICHNCA PARA LOCALIZAÇÃO E MuNTrONAMENTO DE ESruwa BCINENTOS 2.2 - até LO empregados, ..,..... 1.2 = da ti a 30 ampregados..... 13 - dos agry empregados,.... L ho do, a 150 enprsgados.... 15 = PRADO Engates é. comEncIo | a. - Uarea s sastaurantes, por metro quadrado (,cjsssssos 2d = Cuperveceado, por metro | quadrado. . its tes Rs voe oPr - Entamesoviusutos bravários, Plosg alemento w iuvesttuentes de erde | ltda sererosorsusbwreics ATO ATE Botiis, Motéis, iunsGus o Stmtlarad: Bs - até 16 quartusiivsicosreas EE +00 ho2m do LO um 20 quartas,.. (1.4, 15 | 180 4.3 — mais da RO quartos, .se.so 1" 2 206 "4 » por apartamento, secar Do go à 2 zu Ooiratorsa, despachantes e prepos | ) VOO MM GARE L cas rs Des pro TSE] Rd 8 bo Profisstouuis uutôncmos não Sujoi | tos à fiscalização quaito so tág- | Mlonamente,., Sosssssssessisisas so . - Demaia prortesionats autôncass ig ORLiGAdOO, rervarsvaststccsusgos vo 10 200 [ 5. Casa de Lotsrtas. Pp 9. Oficinas de consortor em geral: | 9.i - nté ZU metros quadrados... | 9.2 « ds Zi a 75 metros pise 9.3 = do Tó 4 150 metros quadrados) 9.h - &o 159 metros quadrados sa ALGRÃO cresc irocunentdado vo | 1lO.Fostos do serviços para veículos. | 13 Depósitos ds influméveis, axplesá | vos € sÂmilaram.v. socestessessss | 1= Tinturarias o Lavanderias... 0,0 | 13.Salões de engrnmats,,cossssosssos 14 Estabslosinontos de banhos, duchas massagens, ginásiioss, etãs vossos 19 Vavbonrias e eniões de beleza pro | nuenro ds vadeiras «susscsscsse tó unsino as qualquer grau ou notuka E, por esls de uia... causcsaso 17 detubslcciusatos Hospitalares: 17.)- com ate 25 Jeitom sos ccsss 17.A- ccw mais de 25 leitos. sus. 18 Leberatórios de análias clínica. | LS Diveredes gúDi Sonar | 19.1= Dluntas é tuntros com até -. 150 hupareo..cerexsesesss os | 19.0- Cimecas é teatros som mass) de 190 lugares. «sos csssuso | 19% Resnourençes dançantes, bom ui sho pisido piods Susie 19,4 Bílberes é qualaques cutros doces do mosar 49.h, Lnitetabelvcimoutos som até 3 mesas. o. | 19 h D-Betabelesimontos som, mais do ) mesms..... | so zo 30 “8 céu to so ro Bo so 73 190 3 = ai 2 tree mr rm te rg ce PrRTSE uu 8: iz as bo +5 E as Ro = 2 — em sao 49 so 3" atu pus “4 “e .. »5 am as» 19º 5 | 29.5 Belichos, por mimero de pis ONO end ces rcinessbdsgivádo o 19.6- Exposições, feiras do amos tras, QUSTNONDES. cus scoss 2&9.7e Giroos s “aeques de dt 198. Quasaguer aspetácuios ou dá vorsõas ulc suciuídos no E! free OnPEriorssassaas. cáénss dO Hapreitesros e Incarporaderas.,.. Pi sgropesuarias 2 Meire Bird sta 100 cupregadas. ..csesas 21 à asim de 100 empregados ..,. 22 Deneia atividades Pujvitam « tuica J% Xesalizução não sonstuites dés ftcãs sstertoren:,.. Cicerpsuntuas Frdi à coxa de Locelinação dos v: ; E inem Z (sonársio) será coa 8.000 % de UR. = AUTIGO. 6º - à tabela do Anexo V, DB” 2.755, 6s 11 de desaunço de 1.978, pausa « Es rminçõeos “) b) 8) 4) s) £) 8) x) 4) 3) E E E SM TS À Ef EARA GO XA DE LIGEN BE. QRRAS NATUREZA DAS OBRAS à. CONSTRUÇÃO DES imificações ate dois pavimentos, por metro qua drado de úreu construída... .ccssscssssssssssss Edificações com mais de dois pavimentos por me tro quadrado de área construída,......ccscssos Dependência em pródio residenciais, por sutro quadrado de drea construída. .s.siscsccsscrooos Lependençias em quaisquer outros prédios para quaisquer finalidades, por metro quadrado de MEU CNEVRADAS FARO Pede Dboa Gs PERA dios So sas i Burracções, por metro quadrado de área construí- DM crconcrercoserencica disco rac ros s reste sdas Galpões, por metro quadrado de drem.,......... Fachadas e muros, por metro línsar.... socoeos Hrrauises, cobertas e tapumos, Por metro lénee Eoconatruções, reformas, reparos, por ustro - Quadrado. cosorreernercanhocsesessbescricâvicia Demolições, por metro quadrados. ..... cosesasa 2. LOTEANSNTOs a) b) Com drea ato 10.000n2, excluídas us ervas dose tínudas a Logradouros públicos e us que sejam- transferidas ao Hunicípio, por metro quadrado. Com área superior a 10.000u”, sxoluídas aa dreas destinadas a logradouros públicos «s as que sejam transferidas ac Munísípio por metro Quadrado. cesscncscensisitsascascascecaqassusaa 3. DESMEMBRAMENTO « 2) Com evoca até 10,000m?, excluídas as areas as que sejam transferidas ao Municipio, por metro quadrado. .sersennesiscasanisasissistsadasa css PARA EXECU é sosae à UNIDADE DE REFERÊNCIA - 1,2 0,6 9,7 0.4 0,3 0,6 0,3 01 5. E. uxoluídes ss drons que &) Com área superior a 10,000m nejum transferidas ao Município, por metro quadrado, PEMANE JA MENTOS + e' Dnvolvendo gleba, vor metro quadrado. ...c cc ccsssss E) Não envolvendo gleba, por metro quadrado, «uso. .s “ FUSTONABENTO 4 a) Envolvendo gleba, por metro quadrado... ..seesussscsos b) tao envolvendo gleba, por metro quadrades. cross s 0 quaisquer outras obras aão especificadas nosta tubsial, a) por metro Linear. cessescurscencrenecccnancnssnentoss b) por metro quadrado. «cescessssssoescnsnsasaeccuantu ARTIGO 7º - eta Lei ontracá oi vigor na dass nus publicação, revogadas us disposições om contrario, y 0,015 9,015 0,5 0.01 o oe “ õ,ã PREFULTURA DO HUNICÍPIO DE PORTO PSLEZ, 12 DE DEZOMBRO DE 1985, PUNLECADA PLA IMPRENSA LOCAL & REGISTRADA KO LIVRO PRÓPRIO DA DE PESVRTA DE sUMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 12 DE DZ4EMIRO DE 1.983.