br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2614/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 1984
Date 1984-03-12
EmentaAutoriza a celebração com o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra e dá outras providências
native_id5616

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 3

ARTIGO 2º -
1H; Wº 2.63, IB 12 DE MARÇO DE 1.96%
ATROR IA A CELEBRAÇÃO IX CONVÊNIO Cux o cristo RECREA
ZIVO LODOLA NE SAMBA ACANÍÊMICOS ua N4Nms = oi OUTRAS «
FROVINÊNCIAS,
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito ds Nunisipio de Porto
Polis, Estado às São Paulo, faço suber que e Câmara My
nicipal ds Porto Feliz aprovou 9 eu emaciono « promil=
o a seguinte Leir
Fica o Executivo autorizado » oslebzar oouvônio sem o
Grímio Resrentivo Escola 48 Senha Asadênicos da Barra.
entidaio sediada nesta cidade, sem firs lucrativos, va
ra « instalação ds sus sado social s demais depende
dias, destinada ao desenvolvimento às suas atividades -
estatutárias,
FARAGRAPO ÚNICO: O Executivo, para ce fina do disposto
moste artigo, podera csder, um nonsds
ts, o Inóvel de forma irregular, consistente am “um -
terreno que consta pertencer à Prefeitura és Município
ds Forte Felim, com 60,00m (seuserta metros) do frente
para a rua julite de Souza Sampaio, antes da rua 9. do
lotesmento denominado "Raráim Julitu*; do lado direito
às quem da rus olha pera o inóvel mode 37,%0m (cinqueg
ta e sete metros o cinquenta centímetros), confrontan-
do com o remenogcenta; nos fundos meds 85,008 (cítenta
* cindo metros), confrontando com a Detrada lunicipai,
encerrando & ársa do 2.070,00n2 (Aoio mil, ostenta mg
tros quadrados) locelizaão no lado Írper da rua Julita
às Souza Sampaio, esquina cow a Estrada Mynicipal, us
quadra completada pela kus inisis Jerras Saupáaio, an
tez rua 6 e zua Maria do Lorriss avive Aranha, entes -
rua 2, todas do zesmo Joimsmento, zona urbana do Muni
megas.
ARTIGO 2º —
as:
(uauui-) Municápio de Xorlo Feliz. chelosiiss as soguín
teu sondiçõess
O comadatário ss obriga. ho próprica vapenaas a
tonaiguir no citado imóvel eua made nocss1 5 demais &
pendêncina para uso ssulusivo 498 ativiccise sxevístas
eu asus vutatutos tuciais,
XI - O pramo do convênio é ds 40 emos (mursot” amos |
podendo ver prorrogado por Lgusl prazo, vu as partes -
não denunciarem, por escrito » som enteondiucia da 6
(veis) meses,
IXI- O comodatário poderá douunciar + covvênio oe, por
furça de 161 ou do ato ds mitoritudes cúbica, for cur;
amis + ixterrouper suas ativiêndes sosinia.
IV> Lorcerão por conta szclusiva & consáncério togrs
am dnupsses coz mumtenção s gosras do imówl, objeto
do convênio,
Y = O comdstário cbrigo-ss à fisi e integral obsexciy
cia do estatuído nesis 191 » nas cléumulos dom instru-
mortos és convênio, cc” pena de rescisão de plexo a
reito, independentonsrie de qualquer formalidado.
7/- Coberá à comodante » dveito da fiscalizar a eme
cão do convênio e os resultados obtidos,
Vii- Findo o preso do convênio ou disuolvida & qui
às comodatária, o imdysl será restituído mo Bmiaípis
cum as tenfeitorias néla introduzidas, independenteme
te ds qualquer pagamento, & título és indenisação, ou-
& áinposição estatutária em contrírio.
A Prefeitura, respeitados os termos Costa Lei, elabora
rê om instrumentos de convânio ie forma a melhor dp
der às finalidades visados,
segue, « «
1.03
ARTIVO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publiseção, re
vogndes as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ECN FELIZ, 12 UE MARÇO IE 1.984
amiÊs VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA Es LOCAL US COSTUMA E REGISINADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DE
RATORTA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 12 DE MARÇO IE 1.984.

open original →