| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 1984 |
| Date | 1984-03-12 |
| Ementa | Autoriza a celebração com o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra e dá outras providências |
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ARTIGO 2º - 1H; Wº 2.63, IB 12 DE MARÇO DE 1.96% ATROR IA A CELEBRAÇÃO IX CONVÊNIO Cux o cristo RECREA ZIVO LODOLA NE SAMBA ACANÍÊMICOS ua N4Nms = oi OUTRAS « FROVINÊNCIAS, GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito ds Nunisipio de Porto Polis, Estado às São Paulo, faço suber que e Câmara My nicipal ds Porto Feliz aprovou 9 eu emaciono « promil= o a seguinte Leir Fica o Executivo autorizado » oslebzar oouvônio sem o Grímio Resrentivo Escola 48 Senha Asadênicos da Barra. entidaio sediada nesta cidade, sem firs lucrativos, va ra « instalação ds sus sado social s demais depende dias, destinada ao desenvolvimento às suas atividades - estatutárias, FARAGRAPO ÚNICO: O Executivo, para ce fina do disposto moste artigo, podera csder, um nonsds ts, o Inóvel de forma irregular, consistente am “um - terreno que consta pertencer à Prefeitura és Município ds Forte Felim, com 60,00m (seuserta metros) do frente para a rua julite de Souza Sampaio, antes da rua 9. do lotesmento denominado "Raráim Julitu*; do lado direito às quem da rus olha pera o inóvel mode 37,%0m (cinqueg ta e sete metros o cinquenta centímetros), confrontan- do com o remenogcenta; nos fundos meds 85,008 (cítenta * cindo metros), confrontando com a Detrada lunicipai, encerrando & ársa do 2.070,00n2 (Aoio mil, ostenta mg tros quadrados) locelizaão no lado Írper da rua Julita às Souza Sampaio, esquina cow a Estrada Mynicipal, us quadra completada pela kus inisis Jerras Saupáaio, an tez rua 6 e zua Maria do Lorriss avive Aranha, entes - rua 2, todas do zesmo Joimsmento, zona urbana do Muni megas. ARTIGO 2º — as: (uauui-) Municápio de Xorlo Feliz. chelosiiss as soguín teu sondiçõess O comadatário ss obriga. ho próprica vapenaas a tonaiguir no citado imóvel eua made nocss1 5 demais & pendêncina para uso ssulusivo 498 ativiccise sxevístas eu asus vutatutos tuciais, XI - O pramo do convênio é ds 40 emos (mursot” amos | podendo ver prorrogado por Lgusl prazo, vu as partes - não denunciarem, por escrito » som enteondiucia da 6 (veis) meses, IXI- O comodatário poderá douunciar + covvênio oe, por furça de 161 ou do ato ds mitoritudes cúbica, for cur; amis + ixterrouper suas ativiêndes sosinia. IV> Lorcerão por conta szclusiva & consáncério togrs am dnupsses coz mumtenção s gosras do imówl, objeto do convênio, Y = O comdstário cbrigo-ss à fisi e integral obsexciy cia do estatuído nesis 191 » nas cléumulos dom instru- mortos és convênio, cc” pena de rescisão de plexo a reito, independentonsrie de qualquer formalidado. 7/- Coberá à comodante » dveito da fiscalizar a eme cão do convênio e os resultados obtidos, Vii- Findo o preso do convênio ou disuolvida & qui às comodatária, o imdysl será restituído mo Bmiaípis cum as tenfeitorias néla introduzidas, independenteme te ds qualquer pagamento, & título és indenisação, ou- & áinposição estatutária em contrírio. A Prefeitura, respeitados os termos Costa Lei, elabora rê om instrumentos de convânio ie forma a melhor dp der às finalidades visados, segue, « « 1.03 ARTIVO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publiseção, re vogndes as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ECN FELIZ, 12 UE MARÇO IE 1.984 amiÊs VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA Es LOCAL US COSTUMA E REGISINADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DE RATORTA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 12 DE MARÇO IE 1.984.