| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 1984 |
| Date | 1984-04-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 40 da Lei nº 2433, de 23 de Junho de 1980 |
| native_id | 5622 |
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ANLIGO 1º = ARTIGO 29 — LST d+ 7,630, DE dr Ho ABUIS GR 2,284 DL NOTA 2HDAÇÃO AO ZSLASLAPO XÉ DO ARTIGO 40 DA Lar We 2,433, Dã 24 DP clnio Di 1.980, GEMÉUIO LOANDRO VIEIRA, Prefeito do Bniolpio de Fu *g Pelím, Bmtado dé Es. Furo, faço saber que a Sara ra Mentetpal de Ports Tel:s epmoveuz + eu sanciono ss prosuiso s uaguinto tai” O perdsruto 1º, acrescido eu artigo 40 da Lol ni 243" do 03 de juiho do 1.984, pola Lgi vº 2,592, de 11 da elri) de 1,983, possa & vigorar sem n seguiniw roés - ção! AntIdo 40 — 2... Te anta HM — suss 3 - ques « .... T- asus $ 3º - Guês Cumiasão será composta de 3 (cinoc) meniros. Sata Je! entrará om vigor na date do sum publicação, revogadas ns disponigõem em contrários PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POLO MILIS. 7 ES ABRTI DE 1,984. FUBLICADA WI LOCAL D% CoSPuNE E RIMISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO BA DI ESTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FRICSITORA, P7 Dé