| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 1984 |
| Date | 1984-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências |
| native_id | 5636 |
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LEI Nº 2.634, UE 14 DE SETRNHRO DE Lo 964 AUTORIZA O EXECUTIVO NUNICIZAL A FIRMAR cunvênio E DÁ OUTRAS PEOVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDKO VINIRA, ireteito do Município de Por to Feliz, Estedo de São Paulo, faço Saber que & Câna re Kunicipal de Porto Felis aprovou e eu Sansiono e promulgo s Seguinte Leds ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a sEsinar com a Beoretaria de Agricultura e Abestecimento convênio ob jotivando Desenvolvimento do Progrema à6 Bortas Com nátárias, nos termos da inclusa minuta. ARTIGO 2º — Tete Loi entrará ex vigor na deta de sua publicação + revogadas se disposições em contrário, PREPEITURA DO NUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 14 DE SETEMBRO DE 1,984, TEEVO DE VON ANZO QUE ENTIRE BI CELEBRMS U TUTO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRB- PAUTA DE ADHTOCLITRA E ABASTEOTUZNIO 3 Cio SEXEVRA BUNICICAL DUB DONO FRLIE. OR JESTIANDO Q CESSNVOLTIMENTO DO TROGRIBA JE FORVAS OOEDHITÁRI io ass de de 9 ES tuas ds dão ruulo, através às Secretaria de Agrioulturs « sventeci perto, noste ato represonradm pelo beu titulex Doutor Helson Hon Bs Sisglau. dovidasento autorizado palio qssposto no Decreto de Pú meto ZÊ-IU1 d4 17/908/6 , doravante donená nada símplesmento SECRETA ma va Prefeitura Municipal de FORIO JNLIZ neste ato represento por uma preceito Municipal GENÉSIO KLAMDHO VIZIRA, dovridmmento am Sexos mundo peln Let Nuicâpel de nº 226) de 14/09/84, doresante da nqulnçãa Cámplesuasto FENFSLÍUCA, cujetávendo O SeCanvol vimento ão rrexena ds Hortas Comu tócine Jirau v prorente Convênio, medisa ta e oia d aLOMLycail seguintes ChiUSTTA PRISEIZA “ presente Convório tem por finslidads a cungrumeção de esturços & resumos des partes pera O desenvolvinsa “e do Programa do Hortas Comanitarios, destinados É absorção da - mão-de-obra disponível é & uslhoria do padrão alixonter ds popule- cão onrente do Municição: CLÁUSULA SEGUNDA & PREFEITURA Se ohriga, vera atinginao so fou objetivos desto is truménto, m provic oinr ed arse” à ES - rem utilizhdo!, motilizor e urganiscr ad cominidsdce Interesusdas = quate euparsendimento. BULA TEROETR 4 SECRETARIA se obriga, para stingimen +39 &o oujetivos dozrs iresrunento, & orientar é prestar tnde essin «Incia téonics necesario wi desenvolvimento dem hortas aomuniza — -Les. q po forascizanso ie tamentes para rismi ro 10, ste 0 tuáte do 1,5 Ny do Docentes, abrangendo varias sopéoi os ae ocê. ri-g, uq velo de DE 54 904,00 (vincosnte mil oruaeiros), ua: srão :oarer O OXqumunto normAL és SZCRSTARIA ds cntegoria fusmicrnai Pró xt? 33-08: 01,06.20- 0402. LO segui ou 5 Guyides que sventugime nto vurcirem na eXedução dos “rgbathos pivistos nquto invtrumento surk: vessividos administrativanunte Pala: varteos PLSUSULA GUINEA O presenta Convênio terá a vigência do 7 (vs) emo a contar da data de sua sENiuaturas E, Pox ectarom justas q avrençadas . ses Dm à pregento instrumento qu 0% (dugs) vt o es do igual toor 3 forma * para w O efeito, na Presença dos testemunhas avaíxo nOnaçÃas CEM PREFAIXO MUNICIPAL LE PORTO pELXE SBORSTARTO DE ASRICUITURA E ABASTECIMENTO, “LES PEMONKAS 5