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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2634/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2634 / 1984
Date 1984-09-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências
native_id5636

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LEI Nº 2.634, UE 14 DE SETRNHRO DE Lo 964
AUTORIZA O EXECUTIVO NUNICIZAL A FIRMAR cunvênio E DÁ
OUTRAS PEOVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDKO VINIRA, ireteito do Município de Por
to Feliz, Estedo de São Paulo, faço Saber que & Câna
re Kunicipal de Porto Felis aprovou e eu Sansiono e
promulgo s Seguinte Leds
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a sEsinar com a
Beoretaria de Agricultura e Abestecimento convênio ob
jotivando Desenvolvimento do Progrema à6 Bortas Com
nátárias, nos termos da inclusa minuta.
ARTIGO 2º — Tete Loi entrará ex vigor na deta de sua publicação +
revogadas se disposições em contrário,
PREPEITURA DO NUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 14 DE SETEMBRO DE 1,984,
TEEVO DE VON ANZO QUE ENTIRE BI CELEBRMS
U TUTO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRB-
PAUTA DE ADHTOCLITRA E ABASTEOTUZNIO 3
Cio SEXEVRA BUNICICAL DUB DONO FRLIE. OR
JESTIANDO Q CESSNVOLTIMENTO DO TROGRIBA
JE FORVAS OOEDHITÁRI io
ass de de 9 ES
tuas ds dão ruulo, através às Secretaria de Agrioulturs « sventeci
perto, noste ato represonradm pelo beu titulex Doutor Helson Hon
Bs Sisglau. dovidasento autorizado palio qssposto no Decreto de Pú
meto ZÊ-IU1 d4 17/908/6 , doravante donená nada símplesmento SECRETA
ma va Prefeitura Municipal de FORIO JNLIZ neste ato represento
por uma preceito Municipal GENÉSIO KLAMDHO VIZIRA, dovridmmento am
Sexos mundo peln Let Nuicâpel de nº 226) de 14/09/84, doresante da
nqulnçãa Cámplesuasto FENFSLÍUCA, cujetávendo O SeCanvol vimento ão
rrexena ds Hortas Comu tócine Jirau v prorente Convênio, medisa
ta e oia d aLOMLycail seguintes
ChiUSTTA PRISEIZA
“ presente Convório tem por finslidads a
cungrumeção de esturços & resumos des partes pera O desenvolvinsa
“e do Programa do Hortas Comanitarios, destinados É absorção da -
mão-de-obra disponível é & uslhoria do padrão alixonter ds popule-
cão onrente do Municição:
CLÁUSULA SEGUNDA
& PREFEITURA Se ohriga, vera atinginao
so fou objetivos desto is truménto, m provic oinr ed arse” à ES -
rem utilizhdo!, motilizor e urganiscr ad cominidsdce Interesusdas =
quate euparsendimento.
BULA TEROETR
4 SECRETARIA se obriga, para stingimen
+39 &o oujetivos dozrs iresrunento, & orientar é prestar tnde essin
«Incia téonics necesario wi desenvolvimento dem hortas aomuniza —
-Les. q po forascizanso ie tamentes para rismi ro 10, ste 0
tuáte do 1,5 Ny do Docentes, abrangendo varias sopéoi os ae ocê.
ri-g, uq velo de DE 54 904,00 (vincosnte mil oruaeiros), ua: srão
:oarer O OXqumunto normAL és SZCRSTARIA ds cntegoria fusmicrnai Pró
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5 Guyides que sventugime nto vurcirem na
eXedução dos “rgbathos pivistos nquto invtrumento surk: vessividos
administrativanunte Pala: varteos
PLSUSULA GUINEA
O presenta Convênio terá a vigência do
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emo a contar da data de sua sENiuaturas
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* para w O efeito, na Presença dos testemunhas avaíxo nOnaçÃas
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PREFAIXO MUNICIPAL LE PORTO pELXE
SBORSTARTO DE ASRICUITURA E
ABASTECIMENTO,
“LES PEMONKAS 5

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