| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 1984 |
| Date | 1984-11-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao item I do artigo 1º da Lei nº 2636, de 8 de Outubro de 1984 e dá outras providências |
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Km mê 2,646, UE 22 DE NOVEMERO DE 1,984 DA OS da Creta Da SS E nd RSS Rar GENÉSIO LSANIRO VIKIRA, Prefeito do mudcípio do Porto Polis, Estado do São Fanlo, faço Saber que É Câmara nácipal de Porto Pulis aprovou e cu samáons + ml, E é Saguinto Leis ABIIOO 1º - O Ítem 7 do urtigo 1º da Loi mM 2,636, de €9 de outubro de 1.984, paosa a vigorar com a Seguinte redaçõos ds e sets Soco oe mnno sauna aca ss o] % vitunão no loteamento “jardim Bela Pontos dest nããa- de 4 consrça ds Porto Felis, com as coguintes medidas, divisa é - 4 com fronte pora e ruas 1, atualmente denqniscss rua João de Alseida Reto, indo ímpar, medindo 103,11 de frente; do Lado direito, em curva do conoordância com à rua VIT, atualmente dqnoui- teia rua Arlindo Previtoliá, medo 18,48; do Indo esquerdo, es cup ve de concordância cém a rua Y, atualmente denonínais rum Prancipos do Sliveira Lima, mods 17,13notroo; sogue em reta confrontanão cam & pasto, RE ER td om PUBLICADA FELA INFHENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA UERJ SORIA DE AUMINISTRAÇÃO DA FRESSITURA, 28 DE 1.654,