| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo a importância de Cr$8.550.000,00 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), que será utilizado na aquisição de uma ambulância Chevrolet-Caravan/85, nova, bem como integralizar o valor do referido veículo em Cr$8.550.000,00 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) |
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ANSIOSO 1º - =" DISFÓR SOBRE AUIORISAÇÃO AD EXECUTIVO EM RROKRER POR = DOAÇÃO DO GOVENHO DO ESTAIO DE SÃO PAULO à INPONTÂNCIA BR 0R.$8.5%0.000,00 (0:80 MILHORS, quINHNHTOS 2 Crrquas TA KI CNUZETHOS), QUE SERÁ UTILIZADO HA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CHEVROLES-CARAVAN/OS, MOVA, EX coxo 4 INPEGRALIZAR O VALOR DO REFERIDO VEÍCULO mM cs 8.950.000,00 (OIPO MILHOES, QUINHENTOS E CINQUENTA NTL CONZKIROS). BRT Nº 2,647, DE 27 ME NOTAMERO EE 1.904 GERÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município às Torta Polis, Estado de São Paulo, fogo saber que a Cêmars By nicipai ds Porto Jelis aprovia € ou esusícus é paamal- o “ seguinte last Pica o Executivo Kumicipçl entorisado w sdquirir = = iniulêncio Chevrelot-Ouravan/05, mova, que ss dovcsos- rá mos serviços ds emido é transporte ds entesues, = condão, para tanto, autorisado a celebrar esnvênio cum a SEFS. O muato total ds vulculo referido ns artigo 20 É os - ordem ds 0r.617.100.009,00 (desenssto milhoãa e = = m13 crussiros), da qual importância fica estorigads = Exemativo Municipal a receber, por doação do Governo - ds Estado &e Sãs Ponão, atrnvês a Secretaria do Esto- ds ds Promação Social, é importência de 048.550.000,00 fasto milhogs, quinhentos e cinquente mij esugsisos! mepresentendo, assim, & aquisição no valsr és Gr.4 8.550.000,00 (mito milhoãa, quinhentos a sinquenta míj cruneiros), ficundo pole presente lei mtturígudo s = Senhor Prefeito Municipaz a contrair junto es Benor du Estado ds fãs Toulo 5/4 - BANESPA = Agência loss, um empréstimo no valor do 0r.88.550.000,00 (oito minado, asinhantos « cinquenta mil eruseireg), asainando : eg do Ba s2 Dostávo contrato o aseumido ma onrigaçoão Gocurruntes do fInancs manto . a Parúgrato Ônico - Conó garantin da operação ds aréas- *6, * equipamento » esp nâquirias - prds ser alionção fifucinrimunto à instituição Tinanosira cqedora, nos terada € para os efeitos do artigo* 66 e parágratos dn Lo4 nº 4.775, &s 24 do julho de 2.905, em o rotação * 0% nórmas procesquais afotados pg le Dxeretoclas nº 911, ds 2º de qu- tubro do 1969, AREISO 3º — O empréstimo do que trata 6 artigo anterior corá dso- tânado para parte do pegmmento do um vols tipo mm: dulóncia, a cur adquiridas. ANEIOO 44 = O Teteriao empréstimo será pelo proso de 12 (dogs) ma sas. ARETOO 5% - Pita 0 Chato do Ixscutivo mitorigado a abrir junio b Oontadorin Municipal wx exódito especial no wior “o Gr. 88.550 .000,00 (aíto milhoõe, quinhentos e sinques- ta mil erusciros), para stentimnto ds Ganges sem a muisição do veloulo mancsonado no artgm 2º, ABEIDO 6% = 4 Teterida domoua sexá osberta com | eperução ds crf dito (mutoriaada no artigo 2%, 5 Único da prósento - led). AMENO 7% = 4º Gomones dncorrentes em a merticação o juv cor merão por sonta de dotação própria do orvamento viga to, cuplementadn vo nocssadria. ANEINO Bº - 08 ertamates fururos de Município consignação, obfi- astorismente, us dotagoãs necassárias à liquidação - dos conproníscos derivados estalos, tivos encargas financeiras do qualquer natureza, ssog vírico, sardncinos previstos e milta serão efetivados > S mediante aplicação ds quosa que for creditado as Mmj eípio Gssormente &s arrecadação do Imposto às Cireulg ção do Korcadortas (JUL), nos terms dy ertias 23, 6 de, éa Constituição da Mapúdlion Pederatuvs do Brass. PARÁGRAFO PRINSINO = Na hápótéso do ineuí/ciqncda, - emoslemento q sus vos das - quotas do 1.0.K., cs pagamentos" nerão reclisaios medionte « epig enção de outros Tesurass, quer - incluídos no 9: amsnto municipas, quer extro-crgamentários, tais - - 00nO as quotas ds Fundo & Parti eipação dos Municípios. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Prefeito Municipal poderá suto- rizar, de forma irrevogêmil, o - Bençso do Butado de São Pulo 8/4 cu a instituição sesenslhads à - contabilisar, » Gébito és conta &o Município em que forem creaita das es quotas eu recursos referi- dos neste artigo, as importâncias correspondentosh liquitnção &ss - obrigaçoão derivadas Gesto lei, ARTIGO J0º - Fica O Prefeito lumicipal mstorisaão s quiorgar, em vers do municípão, prc ruração à Agência Imperial Finenctsmento Ladustrial — FINANE - erisãa polo e ereto Federal nº 59.1, é 02 do matonhos do 1966 , ou a outra instituição financeira que participo do financimmento, vox cléunnisa expressss do esbrtabelg cer o mnásio, pera receber d0 Banco do Bntado ds — São Paulo 8/4, ox instituição de crédito assunsihads, as quetas que lhe conber nas rensites referidos no = ertigo 6º, até o mentonte cessasário para Jíquidar - Ed... 94 as obrigaçoão a serem contraídas pela execução da - presente la4, ANRISO 11º - Bota Lei entrasá eu vigor no data de sum publicação, revogadas as disponigoõs em contrário. PREFEITURA DO KUNIOÍPIO UE PORTO PELIS, 27 DE NOVTEDRO DE 1.94 emmésIo VISIRA Prefeito Nunicipal PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL, AFIXADA NO LOCAL DE GSE E RE SISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DB AMINISTRAÇÃO DA ImEPAS PURA,