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norma nº 2650/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2650 / 1984
Date 1984-11-28
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2419, de 23 de Março de 1980, e dá outras providências
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La ui
LEI Wº 2,650, DE 20 DE NOVEMERO DE 1,984
DÁ NOVA HEDAÇÃO AO ARTIGO 26 Da LEI Wº 2,419, DE 25 DE
MARÇO DE 1.980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANUNO VIEIRA; Prefeito do imnicípio às Perto
Felis, B'tado de São Paulo, faço Saber que a Cisara ma
nioipel ds Porto Felis aprovou € eu Sansisas o prod
go a soguinto Lois
ARTIGO 2º = O artigo 1º da I4í nº 2:419, de 25 de março do 2 980 q
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Pica o Executivo Municipal autorá caso »
congsder anistia o isenção de tributos a
imúvel-sedo, do propricânio és cociodads -
ou instituição som Zius lusrativos, *
ARTIGO 2º — mta Lef entrará ex vigor na data de sua publionção,ze
vocudsa me disposições em contrário,
PREFEITURA DO NUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEXERO DE 1,984,
no LS mu
Pretas:
PUBLICADA PELA INPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
EETORIA DE ANMINISTRAÇÃO DA PHEVEITURA, 28 DE 1,984

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