| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 1984 |
| Date | 1984-11-28 |
| Ementa | Autoriza a venda de remanescente de imóvel e dá outras providências |
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qo * AUTORIZA À VENDA US REMANESCENTE DS TMÓVEL E DÁ OUFRAS EROVIDÊNOIAS. LH Eº 2.651, DO 28 UE NOvEZIRO DE 1.984 GENÉSIO LEANHRO VINTEA, refeito do xunioípio de Porto tolis, Eotado de São Puulo, fago Saber que a Câmara Hg nácipal de Porto Jelis aprovou e eu sansiono e promui €o u seguinte Leds ARTIGO 1º = Fica 0 Executivo Hunicip:l antorisado » efetuar s vem da do uma faixa do terreno Jocelisada mests cídado é comarca do Porto fwiig, «om frente para a futura svená da Dr» antonio PÁres de slscído, medindo 11,50m de frep to; do lado oposto mede 11,00 confrontando com pra - pricdade de AtílSS orel1ij do Lado direito de quem àa avenida olha para 6 imóvel mede 4,00m; do lado esquer- do mode 20,00m, dunfwontando, de ambos ou lados, com propriedade da Mw icipalidade, encerrando vma área de 78,752, Localimado nos fundos do prédio nt Ti, da rua antonio Hertins Sempaio, na quadra completaia pela rva Senta Cruz, dostacada da matrícula imobiliária nº 24,170, por preço não inferior so da avaliação, que é de 08 461.475,00 (quatrocentos e nessenta e um mil qua trocentos e setenta 6 cinco cruzeiros). ARTIGO 2º - À venda de que frota O artigo 1º desta Lei somente e Gerá ser cfetunda n propristárics de inúveis lindeiros nos termos do $ 2º do ertigo 63 do Decreto Lai Comle- mentor nt 9, do 31 Go Gezenbro de 1,969 ARTIGO 3º - | despesas dscorrentos da escritura de vonda 0 compra correrão por conta do adquirentos dague « « ARTIGO 4º - Emta Lai entrará cm vigor na data do eua publicação,re vogados q» disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELTZ, 20 DE NOVENERO DE 1,984, estas Vieira Hunácipal PUBLICADA PELA INPRENSA LOCAL E NIGISTRADA NO LIVRO ERÓPRIO DA DE RETORZA DE ADXINISTRAÇÃO DA FREFRITURA, 28