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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2651/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 1984
Date 1984-11-28
EmentaAutoriza a venda de remanescente de imóvel e dá outras providências
native_id5653

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qo *
AUTORIZA À VENDA US REMANESCENTE DS TMÓVEL E DÁ OUFRAS
EROVIDÊNOIAS.
LH Eº 2.651, DO 28 UE NOvEZIRO DE 1.984
GENÉSIO LEANHRO VINTEA, refeito do xunioípio de Porto
tolis, Eotado de São Puulo, fago Saber que a Câmara Hg
nácipal de Porto Jelis aprovou e eu sansiono e promui
€o u seguinte Leds
ARTIGO 1º = Fica 0 Executivo Hunicip:l antorisado » efetuar s vem
da do uma faixa do terreno Jocelisada mests cídado é
comarca do Porto fwiig, «om frente para a futura svená
da Dr» antonio PÁres de slscído, medindo 11,50m de frep
to; do lado oposto mede 11,00 confrontando com pra -
pricdade de AtílSS orel1ij do Lado direito de quem àa
avenida olha para 6 imóvel mede 4,00m; do lado esquer-
do mode 20,00m, dunfwontando, de ambos ou lados, com
propriedade da Mw icipalidade, encerrando vma área de
78,752, Localimado nos fundos do prédio nt Ti, da rua
antonio Hertins Sempaio, na quadra completaia pela rva
Senta Cruz, dostacada da matrícula imobiliária nº
24,170, por preço não inferior so da avaliação, que é
de 08 461.475,00 (quatrocentos e nessenta e um mil qua
trocentos e setenta 6 cinco cruzeiros).
ARTIGO 2º - À venda de que frota O artigo 1º desta Lei somente e
Gerá ser cfetunda n propristárics de inúveis lindeiros
nos termos do $ 2º do ertigo 63 do Decreto Lai Comle-
mentor nt 9, do 31 Go Gezenbro de 1,969
ARTIGO 3º - | despesas dscorrentos da escritura de vonda 0 compra
correrão por conta do adquirentos
dague « «
ARTIGO 4º - Emta Lai entrará cm vigor na data do eua publicação,re
vogados q» disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELTZ, 20 DE NOVENERO DE 1,984,
estas Vieira
Hunácipal
PUBLICADA PELA INPRENSA LOCAL E NIGISTRADA NO LIVRO ERÓPRIO DA DE
RETORZA DE ADXINISTRAÇÃO DA FREFRITURA, 28

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