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norma nº 2654/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2654 / 1984
Date 1984-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências
native_id5656

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LEI Nº 2,654, DE 07 DB DEZEMBRO DE 1.984
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NS FUNDO SOCIAL HE SOLIDARTEDA
mas DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por
to Peliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma
ra Kunicipal de Porto Ielis aprovou e eu sanciono e
Promulgo a Seguinte Leis
“ARTIGO 11 - Pica criado junto ao Gabinete do Prefeito o Pando So
cial de solidariedade do município, com o objetivo de
mobilização da comunidade para atender às necessida
des e problemas sociais locais,
-ARTIGO 2º - O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo,
ARTIGO 3º - São atribuições go Conselho Deliberativo:
I - Fezer O levantamento des principais necessidades
aspirações da comunidade;
II - levantar recursos lumanos, materiais e outros mo
dbilizáveis na commi dades
IXI- definir e encemínhar soluções possíveis para os
problemas levantados
IV - valorizar, estimar e apoiar iínicíativas da co
munidade voltadas para a Solução dos Problemas 1c
cais;
V - promover articulações e atuar integralmente com
unidades administrativas da Prefeitura Municipal
E ou outras entidades públicas ou privadas.
E
ARTIGO 4º - O Conselho Deliberativo será composto de nove a treze
membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal
É ou por pessoa de sua livre indicação.
FARÁGRAPO ÚNICO: Comporão o Conselho, a convite do
Prefeito, representantes da comunida
É Begue,..
comunidade, entre 08 quais poderão ss
incluir:
a) O Juis de Direito da Comarca ou sua esposa ou pes
sos por ele dasignadas
t) O Promotor de Justiça da Comaroa ou Sus espoea va
pessoa por ele designadas
c) dois representantes de entidades religiosas;
à) dois representantes de entidades sociais ou clubes
de serviço do Município;
e) um representante de drgão de Serviço Socisl do Mu
nioípio;
f) um representante dos empregadores ;
E) um representante dos empregados;
“h) um representante de movimento comunitários;
1) representantes dos empregadores e trabalhadores ru
rais.
ARTIGO 5% - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo sera
de dois unos, renováveis a convite, cumprindo-lhes
exercer suas funções até a designação de seus eubsti
tutos.,
PARÁGRAFO ÚNICO: O Prefeito poderá substituir. tempo
reria ou definitivamente, os membros
inpedidos do exercício de suas fun
ções,
ARTIGO 6º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo sera
exercido gratuitamente e suas funções consideradas og
mo prestação de serviço relevante ao Município,
PARÁGRAFO ÚNICO: Extingue-se o mandeto dos membros do
Conselho ao término da legislatura,
Begue, « +
135
ARTIGO 7º - Compete so Prasidonts do Jonselho Deliberativo tomar -
todas as medidas administrativas, finanosiras e crye
montárise pars gestão do Fundo,
PARÁGRAFO ÚNICO! A conta bancária do Fundo será movi
mentada conjuntamente pelo Presiden-
te é por um membro do Corselho Deli
" beretivo, designado por esto para a
funções de tesoureiro,
Z ARTIGO 82º - O Pundo contará com o apoio inicial de (8 1,000,000 ,
E (um milhão de cruzeiros), transferidos do Yundo Social
de Solidaritdade do Estado de São Paulo, conforme de-
liberação de seu Conselho Deliberativo.
ARTIGO 9º - Constítuírão receitas do pundo Social de Solidars sia
de do llunicípios:
T - contribuições, donativos e legados de pessoas fí
sicas ou jurídicas de direito privados
II- auxílios, subvenções ou contribuições;
III- outres vinculações de receitas municípeis cabíveis
IV- receitas suferidas pela eplicação no merosdo des
capitais;
Y- quaisquer outras receitas que lhe possam cer des
tinadas,
PARÁGRAPO ÚNICO: Todos os recursos destinados deverão
ser contabilizados como receite or
camenteria municipal e a eles eloca
dos através de dotações consignadas
na lei orçamentsria ou de créditos «
adicionais, obedecendo sus aplicação
o normss gerais de direito Tinensei
:
BOgUo,+
ARTIGO 10 —
ARTIGO 11 —
ARTIGO 12 —
ARTIGO 13 -
O Conselho Deliberativo enítira mensalmente um balanoe
te demonstrativo da rescita e despesa do mês anterior.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito a
dicional no valor de Cf 1.000.000, (kum milhão de cru -—
zeiros), para custeio dos enosrgos iniciais de referi-
do fundo,
PARÁGRAFO ÚNICO: A classificação da despesa de que tra
ta O crédito ora aberto, será o seguin
te:
2 - PODER EXECUTIVO
2.7 » DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
3132- Outros Serviços e Encargos. » « « (r$ 1.000.000,
TOTAL . « 8 1,000.000,
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto -
com recursos de que trata o ínciso IT, $ 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 ds março de 1.964.
mets Lei entrará em vigor na dats de sua publicação,re
vogadas ss disposições em contrários
PREFEITURA DO MUNICÍPIO XE PORTO FPEIIZ$ 07 DE IEZEMBRO DE 1.984.
Genési Vieira
Prefetão Municipal
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DE
RETORIA DE AININISTRAÇÃO DA PREFSITURA LE 1.984.

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