| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 1984 |
| Date | 1984-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências |
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LEI Nº 2,654, DE 07 DB DEZEMBRO DE 1.984 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NS FUNDO SOCIAL HE SOLIDARTEDA mas DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Peliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma ra Kunicipal de Porto Ielis aprovou e eu sanciono e Promulgo a Seguinte Leis “ARTIGO 11 - Pica criado junto ao Gabinete do Prefeito o Pando So cial de solidariedade do município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessida des e problemas sociais locais, -ARTIGO 2º - O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo, ARTIGO 3º - São atribuições go Conselho Deliberativo: I - Fezer O levantamento des principais necessidades aspirações da comunidade; II - levantar recursos lumanos, materiais e outros mo dbilizáveis na commi dades IXI- definir e encemínhar soluções possíveis para os problemas levantados IV - valorizar, estimar e apoiar iínicíativas da co munidade voltadas para a Solução dos Problemas 1c cais; V - promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal E ou outras entidades públicas ou privadas. E ARTIGO 4º - O Conselho Deliberativo será composto de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal É ou por pessoa de sua livre indicação. FARÁGRAPO ÚNICO: Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunida É Begue,.. comunidade, entre 08 quais poderão ss incluir: a) O Juis de Direito da Comarca ou sua esposa ou pes sos por ele dasignadas t) O Promotor de Justiça da Comaroa ou Sus espoea va pessoa por ele designadas c) dois representantes de entidades religiosas; à) dois representantes de entidades sociais ou clubes de serviço do Município; e) um representante de drgão de Serviço Socisl do Mu nioípio; f) um representante dos empregadores ; E) um representante dos empregados; “h) um representante de movimento comunitários; 1) representantes dos empregadores e trabalhadores ru rais. ARTIGO 5% - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo sera de dois unos, renováveis a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus eubsti tutos., PARÁGRAFO ÚNICO: O Prefeito poderá substituir. tempo reria ou definitivamente, os membros inpedidos do exercício de suas fun ções, ARTIGO 6º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo sera exercido gratuitamente e suas funções consideradas og mo prestação de serviço relevante ao Município, PARÁGRAFO ÚNICO: Extingue-se o mandeto dos membros do Conselho ao término da legislatura, Begue, « + 135 ARTIGO 7º - Compete so Prasidonts do Jonselho Deliberativo tomar - todas as medidas administrativas, finanosiras e crye montárise pars gestão do Fundo, PARÁGRAFO ÚNICO! A conta bancária do Fundo será movi mentada conjuntamente pelo Presiden- te é por um membro do Corselho Deli " beretivo, designado por esto para a funções de tesoureiro, Z ARTIGO 82º - O Pundo contará com o apoio inicial de (8 1,000,000 , E (um milhão de cruzeiros), transferidos do Yundo Social de Solidaritdade do Estado de São Paulo, conforme de- liberação de seu Conselho Deliberativo. ARTIGO 9º - Constítuírão receitas do pundo Social de Solidars sia de do llunicípios: T - contribuições, donativos e legados de pessoas fí sicas ou jurídicas de direito privados II- auxílios, subvenções ou contribuições; III- outres vinculações de receitas municípeis cabíveis IV- receitas suferidas pela eplicação no merosdo des capitais; Y- quaisquer outras receitas que lhe possam cer des tinadas, PARÁGRAPO ÚNICO: Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receite or camenteria municipal e a eles eloca dos através de dotações consignadas na lei orçamentsria ou de créditos « adicionais, obedecendo sus aplicação o normss gerais de direito Tinensei : BOgUo,+ ARTIGO 10 — ARTIGO 11 — ARTIGO 12 — ARTIGO 13 - O Conselho Deliberativo enítira mensalmente um balanoe te demonstrativo da rescita e despesa do mês anterior. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito a dicional no valor de Cf 1.000.000, (kum milhão de cru -— zeiros), para custeio dos enosrgos iniciais de referi- do fundo, PARÁGRAFO ÚNICO: A classificação da despesa de que tra ta O crédito ora aberto, será o seguin te: 2 - PODER EXECUTIVO 2.7 » DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 3132- Outros Serviços e Encargos. » « « (r$ 1.000.000, TOTAL . « 8 1,000.000, O crédito autorizado no artigo anterior será coberto - com recursos de que trata o ínciso IT, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 ds março de 1.964. mets Lei entrará em vigor na dats de sua publicação,re vogadas ss disposições em contrários PREFEITURA DO MUNICÍPIO XE PORTO FPEIIZ$ 07 DE IEZEMBRO DE 1.984. Genési Vieira Prefetão Municipal PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DE RETORIA DE AININISTRAÇÃO DA PREFSITURA LE 1.984.