| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 1984 |
| Date | 1984-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre desdobro econômico de lote e dá outras providências |
| native_id | 5658 |
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LEI Wº 2,656, DB 11 DE DEZEMBRO DE 1,984 DISPÓ: SOBRE DESDOBRO ECONÔMICO DE LOTE E DÁ TIRAS PRQ VIDÊNAAS. GENÉSIO LEANDRO VIBIRA, Prefeito do lfunioíção de Furto lis, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmsrs Wu micipal de Forto Feliz aprovou € su Sançíono e promul- £o n Suguinte Leis ARTIGO Tº — O dosdotro connôndico de lote, de qua trata esta Lai ,be ARTIGO 25 — neficiura o interessado com renda mensal bruta fgual ou inferior a 3 (tres) salárice mínimos vigortes va re - glão. PARÁGRAFO 1º - configura-se desdobro econbnico de Zoté aquele de que resulter parcela conáres ánferior a 200,00nº (duzentos metros quedraãos) e utd o Auita de 125,00n? (cento é vinte cinco mitros quadra - don), com frente mínima de 3,00m (vino netros ) obser. vadas ns disposições constantes da legislação cobre - percelamento do solo no Município de Porto pelis, FARÁGRAVO 2º — O lota originário, de cujo desdobro ra sulto é percela ajustável ace Limites Sa áres fixados no parásrafo enterior, deverá ter um máxi no êo 10.000nº (dez mii metros quadrados) e um mínizo - de 250,00m? (dusentos a cinquenta metros quadrados ). O podido de desdobro será feito utravés de requerines to essinado pelo interessado e instruílo com cs seguia tes documentos: X - título de proprisdade do lote TI - projeto de desdotro do lTote III - compromisso de venda e compra da parcela 17 - comprovante de regularidado de adificeção no Je se existente, Y - conprovaite do rendimento mersal = ARTIGO 3º = Bra ros ptrará em vigor nu data de sua publicação ro Vogudas my disposições em contrário. PREFEITURA DO múxTOSPrO DE PORTO P3LIZ, 1l DE DESRMBRO DE 1.584, rretoidy Municipal PUBLICADA PELA IMPHENS A LOCAL E SOJISTRADA NO LIVRO FRÓPIIO DA ZE RETOBIA DE AIKINISTRAÇÃO DA PRIPSITURA, E DEZENHRO NE 1.904, fu TT mui