br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2656/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2656 / 1984
Date 1984-12-11
EmentaDispõe sobre desdobro econômico de lote e dá outras providências
native_id5658

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 2

LEI Wº 2,656, DB 11 DE DEZEMBRO DE 1,984
DISPÓ: SOBRE DESDOBRO ECONÔMICO DE LOTE E DÁ TIRAS PRQ
VIDÊNAAS.
GENÉSIO LEANDRO VIBIRA, Prefeito do lfunioíção de Furto
lis, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmsrs Wu
micipal de Forto Feliz aprovou € su Sançíono e promul-
£o n Suguinte Leis
ARTIGO Tº — O dosdotro connôndico de lote, de qua trata esta Lai ,be
ARTIGO 25 —
neficiura o interessado com renda mensal bruta fgual ou
inferior a 3 (tres) salárice mínimos vigortes va re -
glão.
PARÁGRAFO 1º - configura-se desdobro econbnico de Zoté
aquele de que resulter parcela conáres
ánferior a 200,00nº (duzentos metros quedraãos) e utd o
Auita de 125,00n? (cento é vinte cinco mitros quadra -
don), com frente mínima de 3,00m (vino netros ) obser.
vadas ns disposições constantes da legislação cobre -
percelamento do solo no Município de Porto pelis,
FARÁGRAVO 2º — O lota originário, de cujo desdobro ra
sulto é percela ajustável ace Limites Sa
áres fixados no parásrafo enterior, deverá ter um máxi
no êo 10.000nº (dez mii metros quadrados) e um mínizo -
de 250,00m? (dusentos a cinquenta metros quadrados ).
O podido de desdobro será feito utravés de requerines
to essinado pelo interessado e instruílo com cs seguia
tes documentos:
X - título de proprisdade do lote
TI - projeto de desdotro do lTote
III - compromisso de venda e compra da parcela
17 - comprovante de regularidado de adificeção no Je
se existente,
Y - conprovaite do rendimento mersal
=
ARTIGO 3º = Bra ros ptrará em vigor nu data de sua publicação ro
Vogudas my disposições em contrário.
PREFEITURA DO múxTOSPrO DE PORTO P3LIZ, 1l DE DESRMBRO DE 1.584,
rretoidy Municipal
PUBLICADA PELA IMPHENS A LOCAL E SOJISTRADA NO LIVRO FRÓPIIO DA ZE
RETOBIA DE AIKINISTRAÇÃO DA PRIPSITURA, E DEZENHRO NE 1.904,
fu TT mui

open original →