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norma nº 2668/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2668 / 1985
Date 1985-05-03
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - e dá outras providências
native_id5670

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BEI Nº 2.668, DE 03 DE MAIO DE 1.985
AUTORIZA O EXSOUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO Com 4 rumDAÇÃO
MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL = E DÊ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GESÉSIO LEANDRO VIKIRA, Prefeito do iunicípio de Fer
to Feliz, Estado de São Paulo, feço saber que a Cissa
ra ibunicipal de Porto Faliz aprovou e cu sancicao s
Pramilgo a eeguints Leir
ARTIGO 1º - Fiona o Executivo autorizado a firmar convênio com a
Fundação Movimento Brasileiro ds Alfabetização - E]
BRAL -, do qual também participará a Comissão Nunicie
pal do MOBRAL ( COMUN), nos termos de inclusa mínuta,
com vistas à aquisição de gêneros alimentícios dest
nados às crianças atendidas ros Múclcos de Educação
Pré-Escolar.
ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na desta de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 03 DE MATO DE 1.905.
eme ia Vieira
Preféíto iunícipal
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO FRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADKINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 03 DE MATO DE 1.985,
Diretor
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAKX A
FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILUIRO DE
ALFABETIZAÇÃO — MOBRAL, A PREFEITURA
MUNICIPAL vz
+ E A COMISSÃO MUNICIPAL
as
NA FORA ABAIXO,
Pelo presente instrumento particular, a Fundação Movi
mento Brasileiro de Alfabetização - NORMAL, órgão vinculado ao ua
mistério da Educação, com sede na Zua da Alfândega, 214, na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representa-
da pelo seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barretto, ou seu re
Ppresentante legal, Coordenador
(nome)
DO fuasitmailinão) — Toutado ci)
(profissão) (endereço) )
» & Prefeitura Municipal de
te) “lmuniolpão)
s Com sede na
endereço)
ee BEE BÃO TOprOSANtada por
Tonrso cu função) mM]
ES Ma ————
PM] E ———+
ou por ques de direito, mediante dslegação de competência, e a
Comisaão iunicipal de
(município)
com sudo na 8
(endereço)
neste ato representada por seu Presidenta,
mae)
ção às Competência, fencuincian, Hespeotivanente, MoEHAL, PREFEITO
Dá 8 O0MM, ajustam celebrar o peoganto convênio, medisnte dm aldy
eulas e condições a seguir,
SEÁUSULA PRESTA - DO ORIRTO
entre 08 convenentes, 08 vistes À aquisição do gêneros altnentf -
e
a
8 realização do trabaino,
D) gerir on recursos financsires repassados ralo =
MOBRAL e adquirir os gêneros alimentícios, conter
me critério estabelecido pela FAE/MOBRAL,
e) preparar, diariamente, a merenda escolar é distri
buí-la aos grupos/mioleos do Prê=iiscolar, ou, ca
so seja verificada a impossibilidade de fazê-lo ,
encaminhar à COMUM, em tenpo hábêl, os gêneros -
alimentícios e em praso que não compromete sua
adequada utilização.
) preencher o Demonstrativo Físico=Financeiro (Ane-
mo 1) e enviá-lo, mensalmente, ao NOBRAL
À comux compete:
&) acompanhar a distribuição da merenda escolar, va
rificando se está de acordo com as especificações
estabelecidas pela FAB.
b) proceder ao preparo e distribuição da merenda es
colar, conforme o previsto na letra o, do Ítem II,
desta cláusula,
e) recrutar pessoal qualificado para o atendimento d as
atividades à serem desenvolvidas,
&) preencher o Demonstrativo Físico (Anexo II) refe-
rente hs atividades desenvolvidas e encaninha-lo,
mensalmente, ao MOBRAL,
Aos convenentes compete, mmtusmentes
a) contactar a PAZ, sempre que se fizer necessário ,
com a finalidade da preparação técnica do pessoal
envolvido na execução do presente convênio.
b) manter intercâmbio de informações referentes ao
desenvolvimento das atividades previstas.
es E
o) sensibilizar a população para s participação q
tiva nas atividades previstas.
4) dimigar, enfatizando a ação conjunta, as nti-
vidades desenvolvidas e os resultados obtidos,
SLÁUSULA TEROZIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o atendimento de. ( )
crianças dos « ) Grupos/ruclsos do
Pré-isoolar, objeto do presente convênio, tomando como base de edil
culo a importância mensal de G$ 9.328 (nove mil, trezentos s vinte
º oito eruseiros) por criança, O MOBRAL rópassará À PREFEITURA o
valor estimado de q$ (
s da asguinte formas
- la. parcela, logo após = sesínatura deste convânto
e o cfotivo início das mulas, para atendimento dos
meses de abril, maio e junho,
- 2a. parcela, pare atendimento dos meses de julho ,
agosto e setenbro, a ser liberada após a chegada ao
MOBRAL, do Demonstrativo FÍsico-Financeiro dos pri
meiros 2(dois) meses de atividade,
- Ja. paróela, para atendimento dos meses és cutubro
novenhro é desenbro, a ser liberada após a chegada
do MOBRAL do Demonstrativo FÍsico-Pinanceiro refe
rente aos ueses de junho, julho e agosto.
PARígRArO ÚNICO - Os meferidos recursos serão deposi
tados no Banco
agência s do municízio de
SLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DZ CONTAS
houver, ao MOBRAL «su 3 (tres) etapas, corrseçondontes cos seguintes
períodos!
- até 15 de julho, relativo aos meses de abril, maio s
junho;
- até 15 de outubro, rolativo nos meses ds julho, agosto
e setanbro;
- até 15 de desentro, ralaiívo “o último trimestre,
PARÁGRArO ÚNICO — A prestação do contas será apresenta-
do através de Demonstrativo Físico-P4
nanoeirc, do aocrão som modelo fornecido pelo NOBRAL ,
soompenhado da documentação comprobatória, a seguir:
- note fiscal ou fatura, roletiva à compra da mercadoria
- comprovente de devolução de saldo, st houvers
- extrato bancário!
- licitação, caso haja;
- aviso de licitação;
- proposta das firmes interessadas;
- mapa resumo com parecer da comissão de licitação;
- documento de dispensa de licitação.
FARÁGRAPO S3GUNDO = Nos casos &o rescisão, a prestação!
ão contas deverá ser apresentada de
imediato,
PARÁGRAFO TEROSIRQ - Ocorrendo saldo finenceiro, 8 PRE
FEITURA O devolverá a» MOBRAL, a
través de cheque nominal comprado à Coordenação Estadual.
do MOBRAL, do Estado de São Faulo, pagávei na praga de
São Peulo/SP, imediatamente após o têrminc do trimestre,
ou rescisão do presente convênio,
OLÁUSULA QUINTA - O FRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O prazo de vigência do presente convênio é até 15 às
= 1%
deseubro, quando ficará rescindido, automaticamente,
PARÁGRAFO ÚNICO = O presente convênio poderá ser reset
dido a qualquer tenpo, Por quaisquer"
dos convenentes, mediante simples aviso com antecodênoie
do 30 (trinta) Glus,
SLÁUSULA SENTA - DOS CASOS oMISSOS
Om casos cuinsos que curçiva na vigência Gente convô-
não serao snlucionados por acordo entre os donvenontes, através as
instrumentos específicos,
SLÁvsUTA SÉrIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS
O pressats convênio será assinaão em 4 (quatro) vías,do
igual teor, assiu distrimuldas:
- 2 (duas) vias para o MUNGAL;
- 2 (uma) via para e PESFEITURA;
-) (uma) via para 4 COMUM.
GLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para quaisquer questões que decorraz direta cu indireta
mento do presente convênio, o foro é o da Cidade de São Paulo/SP ,
após esgotadas as instâncias administrativos.
São Pmlo-sP,- ao
E
RR —————————
de 1985
TESTENURZAS +

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