| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 1985 |
| Date | 1985-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - e dá outras providências |
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BEI Nº 2.668, DE 03 DE MAIO DE 1.985 AUTORIZA O EXSOUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO Com 4 rumDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL = E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESÉSIO LEANDRO VIKIRA, Prefeito do iunicípio de Fer to Feliz, Estado de São Paulo, feço saber que a Cissa ra ibunicipal de Porto Faliz aprovou e cu sancicao s Pramilgo a eeguints Leir ARTIGO 1º - Fiona o Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro ds Alfabetização - E] BRAL -, do qual também participará a Comissão Nunicie pal do MOBRAL ( COMUN), nos termos de inclusa mínuta, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios dest nados às crianças atendidas ros Múclcos de Educação Pré-Escolar. ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na desta de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 03 DE MATO DE 1.905. eme ia Vieira Preféíto iunícipal PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO FRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADKINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 03 DE MATO DE 1.985, Diretor CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAKX A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILUIRO DE ALFABETIZAÇÃO — MOBRAL, A PREFEITURA MUNICIPAL vz + E A COMISSÃO MUNICIPAL as NA FORA ABAIXO, Pelo presente instrumento particular, a Fundação Movi mento Brasileiro de Alfabetização - NORMAL, órgão vinculado ao ua mistério da Educação, com sede na Zua da Alfândega, 214, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representa- da pelo seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barretto, ou seu re Ppresentante legal, Coordenador (nome) DO fuasitmailinão) — Toutado ci) (profissão) (endereço) ) » & Prefeitura Municipal de te) “lmuniolpão) s Com sede na endereço) ee BEE BÃO TOprOSANtada por Tonrso cu função) mM] ES Ma ———— PM] E ———+ ou por ques de direito, mediante dslegação de competência, e a Comisaão iunicipal de (município) com sudo na 8 (endereço) neste ato representada por seu Presidenta, mae) ção às Competência, fencuincian, Hespeotivanente, MoEHAL, PREFEITO Dá 8 O0MM, ajustam celebrar o peoganto convênio, medisnte dm aldy eulas e condições a seguir, SEÁUSULA PRESTA - DO ORIRTO entre 08 convenentes, 08 vistes À aquisição do gêneros altnentf - e a 8 realização do trabaino, D) gerir on recursos financsires repassados ralo = MOBRAL e adquirir os gêneros alimentícios, conter me critério estabelecido pela FAE/MOBRAL, e) preparar, diariamente, a merenda escolar é distri buí-la aos grupos/mioleos do Prê=iiscolar, ou, ca so seja verificada a impossibilidade de fazê-lo , encaminhar à COMUM, em tenpo hábêl, os gêneros - alimentícios e em praso que não compromete sua adequada utilização. ) preencher o Demonstrativo Físico=Financeiro (Ane- mo 1) e enviá-lo, mensalmente, ao NOBRAL À comux compete: &) acompanhar a distribuição da merenda escolar, va rificando se está de acordo com as especificações estabelecidas pela FAB. b) proceder ao preparo e distribuição da merenda es colar, conforme o previsto na letra o, do Ítem II, desta cláusula, e) recrutar pessoal qualificado para o atendimento d as atividades à serem desenvolvidas, &) preencher o Demonstrativo Físico (Anexo II) refe- rente hs atividades desenvolvidas e encaninha-lo, mensalmente, ao MOBRAL, Aos convenentes compete, mmtusmentes a) contactar a PAZ, sempre que se fizer necessário , com a finalidade da preparação técnica do pessoal envolvido na execução do presente convênio. b) manter intercâmbio de informações referentes ao desenvolvimento das atividades previstas. es E o) sensibilizar a população para s participação q tiva nas atividades previstas. 4) dimigar, enfatizando a ação conjunta, as nti- vidades desenvolvidas e os resultados obtidos, SLÁUSULA TEROZIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o atendimento de. ( ) crianças dos « ) Grupos/ruclsos do Pré-isoolar, objeto do presente convênio, tomando como base de edil culo a importância mensal de G$ 9.328 (nove mil, trezentos s vinte º oito eruseiros) por criança, O MOBRAL rópassará À PREFEITURA o valor estimado de q$ ( s da asguinte formas - la. parcela, logo após = sesínatura deste convânto e o cfotivo início das mulas, para atendimento dos meses de abril, maio e junho, - 2a. parcela, pare atendimento dos meses de julho , agosto e setenbro, a ser liberada após a chegada ao MOBRAL, do Demonstrativo FÍsico-Financeiro dos pri meiros 2(dois) meses de atividade, - Ja. paróela, para atendimento dos meses és cutubro novenhro é desenbro, a ser liberada após a chegada do MOBRAL do Demonstrativo FÍsico-Pinanceiro refe rente aos ueses de junho, julho e agosto. PARígRArO ÚNICO - Os meferidos recursos serão deposi tados no Banco agência s do municízio de SLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DZ CONTAS houver, ao MOBRAL «su 3 (tres) etapas, corrseçondontes cos seguintes períodos! - até 15 de julho, relativo aos meses de abril, maio s junho; - até 15 de outubro, rolativo nos meses ds julho, agosto e setanbro; - até 15 de desentro, ralaiívo “o último trimestre, PARÁGRArO ÚNICO — A prestação do contas será apresenta- do através de Demonstrativo Físico-P4 nanoeirc, do aocrão som modelo fornecido pelo NOBRAL , soompenhado da documentação comprobatória, a seguir: - note fiscal ou fatura, roletiva à compra da mercadoria - comprovente de devolução de saldo, st houvers - extrato bancário! - licitação, caso haja; - aviso de licitação; - proposta das firmes interessadas; - mapa resumo com parecer da comissão de licitação; - documento de dispensa de licitação. FARÁGRAPO S3GUNDO = Nos casos &o rescisão, a prestação! ão contas deverá ser apresentada de imediato, PARÁGRAFO TEROSIRQ - Ocorrendo saldo finenceiro, 8 PRE FEITURA O devolverá a» MOBRAL, a través de cheque nominal comprado à Coordenação Estadual. do MOBRAL, do Estado de São Faulo, pagávei na praga de São Peulo/SP, imediatamente após o têrminc do trimestre, ou rescisão do presente convênio, OLÁUSULA QUINTA - O FRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO O prazo de vigência do presente convênio é até 15 às = 1% deseubro, quando ficará rescindido, automaticamente, PARÁGRAFO ÚNICO = O presente convênio poderá ser reset dido a qualquer tenpo, Por quaisquer" dos convenentes, mediante simples aviso com antecodênoie do 30 (trinta) Glus, SLÁUSULA SENTA - DOS CASOS oMISSOS Om casos cuinsos que curçiva na vigência Gente convô- não serao snlucionados por acordo entre os donvenontes, através as instrumentos específicos, SLÁvsUTA SÉrIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS O pressats convênio será assinaão em 4 (quatro) vías,do igual teor, assiu distrimuldas: - 2 (duas) vias para o MUNGAL; - 2 (uma) via para e PESFEITURA; -) (uma) via para 4 COMUM. GLÁUSULA OITAVA - DO FORO Para quaisquer questões que decorraz direta cu indireta mento do presente convênio, o foro é o da Cidade de São Paulo/SP , após esgotadas as instâncias administrativos. São Pmlo-sP,- ao E RR ————————— de 1985 TESTENURZAS +