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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2673/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 1985
Date 1985-08-09
EmentaDesafeta imóvel de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio do Município de Porto Feliz, e autoriza o Executivo a permutar e dá outras providências
native_id5675

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te
ma nº 2:673, DE 09 DE AGOSTO DE 1.985,
DESAPRTA IMÓVEL DE USO COMUM COM RESPBOTIVA REVERSÃO
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FORTO PRLISo E
AUTORIZA O EXECUIIVO & PESUUTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊE
OIAS,
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do muntolpio dão Pog
to Feliz, Estado de São Pulo, faço saber quo & cêma
ra ilanicipal de Porto Pelis myzovou é eu sanciono e
promulgo a seguinte Leit
ARTIGO 1º = Fica desafetada do douínio públicos com &
rospoctiwa rovarsão ao patrizônio público municipal, o seguinte 4
mévalt we faixa de terra, parto do Sistais de Recreio do Joteg —
msuto denoninado Cidade Jardim situsão nogta cidade, município e
comuca ds Porto Feliz, com as seguintes dimensões, confrontações
E! « áreas inicia-se no ponto ds tangância Ba curva de concondâncias
*
àx Rua Antonio rimenta de Alueiãa cou a futura Avenida De. Antg =
nio Pires de Almeida é situado no alinhamento ímpar da Jus anta
não Pimenta 46 Alnsidas segue em curva À esquerda na distância de
14,134 6 es seguida, em curva à direita na extensão de 63,20nr00n
trontando com a futura avenida Dr. Autonio Pires de Almeidas as
tiote à esquerda e segue na extensão de 71,90m; tontrontanão com
a propriedade ds José Osmar de Camargo, alcançando o ponto inicial
desta descrição perinétrioa que encerra a frea de 213,52m2, loos
iizada ne caquina da rua Antonio Fimenta de Almeida com & futura
avenida Dr. Antonio Pires de alusida, nº quadra completada pola.
propriedade de José Omar de Camargo com valor de G$ 866.678.
ARTIGO 2º = Fica o Poder Executivo autorizado a persg
tar o imôvel descrito no artigo anterior cou o seguínto inóvels
“uma faixa de terra; destinada à abertura e implantação da futura
avenida Dr. Antonio Pires do Alueida, de propriedade de José Genar
do Camargo, situado nesta cidade, município e comarca de Porto Fe
liz, com as seguintes dinensões, confrontações e áreas inicia-se!
no ponto de intersecção do alinhamento par da futura avenida Dr.
Antonio Pires de Almeida, com a divisa da propriedade com 6 lotea
mento denominado Bardim Bela Fonte; segue em reta na extensão de
46,19, confrontando com o loteamento Jardim Bela Fonte; deflete*
à direita e meguo em reta na extensão de 11,00m confrontando com
* propriedade de Nestor Bueno de Camargo; deflete À direita « ar
Gus em reta na extensão de 38,40m confrontando com o lotesmento -
Oidade Jardim; deflete à esquerda e segue em rota na extensão ãe
26,50m ainãn confrontando com O lotesmento Cidade Jardim; deflete
À direita e segue ex curva à esquerda na extensão de 46,80m, con
frontando vom o remanescente de propriedade de José Osmar de Ca
março até encontrar o ponto inicial desta desarição perimétrica -
que encerra a área de 759,10 metros quadrados, com localização em
oravaia entro as propriedades de José Osmar de Camargo, Nestor -
Bueno de Camargo, loteamento Jardim Bela Fonte e o loteamento ci
dade Jardiz com o valor de (8 915.019,
ARTIGO 3º - Aa despesas decorrentes Gosta Lei corvo -
rão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente,
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará en vigor na data Ge sua
publicação, revogadas es disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ, 09 DE AGOSTO DE 1.995,
Genésio Vieize
Pref cipal
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFSITURA, 09 DE TO DE 1.98
Reis
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