| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 1985 |
| Date | 1985-08-09 |
| Ementa | Desafeta imóvel de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio do Município de Porto Feliz, e autoriza o Executivo a permutar e dá outras providências |
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te ma nº 2:673, DE 09 DE AGOSTO DE 1.985, DESAPRTA IMÓVEL DE USO COMUM COM RESPBOTIVA REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FORTO PRLISo E AUTORIZA O EXECUIIVO & PESUUTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊE OIAS, GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do muntolpio dão Pog to Feliz, Estado de São Pulo, faço saber quo & cêma ra ilanicipal de Porto Pelis myzovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Leit ARTIGO 1º = Fica desafetada do douínio públicos com & rospoctiwa rovarsão ao patrizônio público municipal, o seguinte 4 mévalt we faixa de terra, parto do Sistais de Recreio do Joteg — msuto denoninado Cidade Jardim situsão nogta cidade, município e comuca ds Porto Feliz, com as seguintes dimensões, confrontações E! « áreas inicia-se no ponto ds tangância Ba curva de concondâncias * àx Rua Antonio rimenta de Alueiãa cou a futura Avenida De. Antg = nio Pires de Almeida é situado no alinhamento ímpar da Jus anta não Pimenta 46 Alnsidas segue em curva À esquerda na distância de 14,134 6 es seguida, em curva à direita na extensão de 63,20nr00n trontando com a futura avenida Dr. Autonio Pires de Almeidas as tiote à esquerda e segue na extensão de 71,90m; tontrontanão com a propriedade ds José Osmar de Camargo, alcançando o ponto inicial desta descrição perinétrioa que encerra a frea de 213,52m2, loos iizada ne caquina da rua Antonio Fimenta de Almeida com & futura avenida Dr. Antonio Pires de alusida, nº quadra completada pola. propriedade de José Omar de Camargo com valor de G$ 866.678. ARTIGO 2º = Fica o Poder Executivo autorizado a persg tar o imôvel descrito no artigo anterior cou o seguínto inóvels “uma faixa de terra; destinada à abertura e implantação da futura avenida Dr. Antonio Pires do Alueida, de propriedade de José Genar do Camargo, situado nesta cidade, município e comarca de Porto Fe liz, com as seguintes dinensões, confrontações e áreas inicia-se! no ponto de intersecção do alinhamento par da futura avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, com a divisa da propriedade com 6 lotea mento denominado Bardim Bela Fonte; segue em reta na extensão de 46,19, confrontando com o loteamento Jardim Bela Fonte; deflete* à direita e meguo em reta na extensão de 11,00m confrontando com * propriedade de Nestor Bueno de Camargo; deflete À direita « ar Gus em reta na extensão de 38,40m confrontando com o lotesmento - Oidade Jardim; deflete à esquerda e segue em rota na extensão ãe 26,50m ainãn confrontando com O lotesmento Cidade Jardim; deflete À direita e segue ex curva à esquerda na extensão de 46,80m, con frontando vom o remanescente de propriedade de José Osmar de Ca março até encontrar o ponto inicial desta desarição perimétrica - que encerra a área de 759,10 metros quadrados, com localização em oravaia entro as propriedades de José Osmar de Camargo, Nestor - Bueno de Camargo, loteamento Jardim Bela Fonte e o loteamento ci dade Jardiz com o valor de (8 915.019, ARTIGO 3º - Aa despesas decorrentes Gosta Lei corvo - rão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, ARTIGO 4º - Esta Lei entrará en vigor na data Ge sua publicação, revogadas es disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ, 09 DE AGOSTO DE 1.995, Genésio Vieize Pref cipal PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFSITURA, 09 DE TO DE 1.98 Reis 18