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norma nº 2674/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 1985
Date 1985-08-21
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$300.000.000,00 destinado a suplementar dotação orçamentária do Poder Executivo e dá outras providências
native_id5676

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LEI Wº 2,674, DE 21 DE AGOSTO DE 1,985,
pISHÕE SOBRE ABERTURA DE ORÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE (8 300.000,000 E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do município de Por
to Felis, Estado de São Faulo, faço saber que a Cêâma
ra liunicípal de Porto Felia aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Leis
ARZIdO 1º - Fios aberto na Contadoria Iunicipal um org
dito suplementar no valor ds 48 300:000-000 (trezentos mílnões de
cruseiros), destinado 4 suplementar a seguinte dotação orçamentá-
ria com a quantia que menciona, a sabert
2 - EQDER ESRQUIIVO
2.6 - DIRSTORIA DE OBRAS
4120 - Equipamento e Haterial Permanente. « | e +48 100.000.000
2.8 -— ENCARGOS GERAIS
4210 - aquisição de Imóveis (Desapropriação sub
qutioo): voo. 005 ooo 00 + o « 428 200.000,000
ARZISO 2º - O orédito suplementar autorizado pelo ar
tágo 1º desta Lei será coberto, na ordem de G$ 300.000.000 com =8
cursos de exossso de arrecadação a ss verificar no presente exer-
cício,
ARIIOO 3º — Beta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as aisposições em contrário.
PREPEITURA DO NUNICÉFIO DE PORTO FELIZ; 21 DE AGOSTO DE 1,985.
Genésio Vieira
Profei cipal
PUBLICADA PSLA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DE
RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA,

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