| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 1985 |
| Date | 1985-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$300.000.000,00 destinado a suplementar dotação orçamentária do Poder Executivo e dá outras providências |
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LEI Wº 2,674, DE 21 DE AGOSTO DE 1,985, pISHÕE SOBRE ABERTURA DE ORÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE (8 300.000,000 E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do município de Por to Felis, Estado de São Faulo, faço saber que a Cêâma ra liunicípal de Porto Felia aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Leis ARZIdO 1º - Fios aberto na Contadoria Iunicipal um org dito suplementar no valor ds 48 300:000-000 (trezentos mílnões de cruseiros), destinado 4 suplementar a seguinte dotação orçamentá- ria com a quantia que menciona, a sabert 2 - EQDER ESRQUIIVO 2.6 - DIRSTORIA DE OBRAS 4120 - Equipamento e Haterial Permanente. « | e +48 100.000.000 2.8 -— ENCARGOS GERAIS 4210 - aquisição de Imóveis (Desapropriação sub qutioo): voo. 005 ooo 00 + o « 428 200.000,000 ARZISO 2º - O orédito suplementar autorizado pelo ar tágo 1º desta Lei será coberto, na ordem de G$ 300.000.000 com =8 cursos de exossso de arrecadação a ss verificar no presente exer- cício, ARIIOO 3º — Beta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposições em contrário. PREPEITURA DO NUNICÉFIO DE PORTO FELIZ; 21 DE AGOSTO DE 1,985. Genésio Vieira Profei cipal PUBLICADA PSLA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DE RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA,