| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 1985 |
| Date | 1985-08-22 |
| Ementa | Desafeta imóvel de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio Público do Município de Porto Feliz, autoriza o Poder Executivo a permutar e dá outras providências |
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LEI Nº 2.677, DE 22 DE AGOSTO DE 1,985, DESAFETA IMÓVEL DE USO COMUM CO RESPEOTIVA REVERSÃO &O PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ, AY TORIZA O PODER EXSCUTIVO A PREMUTAR E DÁ OUTRAS PROVE DÊNCIAS, BENÍSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Pelia, Sotado de São Paulo, faço saber que a Câma ra iúmicipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AZEIGO 2º - Pica desafetada do donínio rúblico muniei pal, cam & respectiva reversão ao patrimônio público mnicipal, o seguinte imóvel: uma faixa de terra com frente para a avenida Dr, Antonio Fires de Almeida, medindo 13,10 metros em curva, 15,60 mo tros em reta, 23,45 motros em curva, 5,80 metros em reta 6 nos -— fundos mede 51,90metros em reta, confrontando com a propriedade - que consta pertencer a Armando Tabarro e outro, totalizando assim a área de 323,35 m2, localizado com frente para a avenida Dr, am tonio Fires de Almeida, lado par, distando 16,00 metros da soqui= na com a Rodovia Mareohni Rondon, na quadra completada pela ruas Angelo Diana é rua Conselheiro Manoel Dias de Toledo; destacada — às matrícula imobiliária nº 14.307; avaliada por ($ 1.194.131, áXIIGO 2º - Pica o Podor Executivo autorizado a per mutar o inóvel desorito na artigo anterior com om seguintes 4n veis pertencontes a Armando Taberro e Afonso Benedettis I - uma faixa de terra cos início no ponto de intersecção do alinhamento direito de rua 18 do loteamento denouinado Cida de Jardim, oom a propriedado de Domingos Menegon, segue na exten= são de 41,60m, confrontando com Domingos Henegon, deflete à direi te na extensão de 46,90m, Megas em curva à direita na extensão de 4,90m, confrontando som o remanescente, deflete à direita na ex tensão de 23,00m, confrontando com a citada rua 18, totalisanão - segue, . o assim o área de 471,51u2, localizado com frente para a rua 18, 1a do par, distando 5,00m da esquina com a rua 4 na quadra conpleta- da pela rua Conselheiro iíanoel Dias de Toledo, rua Angelo Diana o Rodovia liarechal Rondon 5P-300, e propriedade de Domingos Menegons avaliada por G4$ 812.411, II - Una faixa do terra com início no ponto de interssoção do ali nhemento direito da Rodovia Marechal Rondon SP-300, com a divisa: da propriedade de Domingos iNenegon, segue na extensão de 25,80 » sonfrontando com a Rodovia Marechal Rondon SP-300, deflete à direi ta na extensão de 26,30m, confrontando com o remanescente, defle- ts à direita na extensão do 16,00 metros, confrontando com Domin- gos Menegon, totalizando assim à área de 197,90m2, localizado com frente para a Rodovia Marechal Rondon SP-300, distando 333,22m da esquina com a rua Angelo Diana na quadra completada pela rua Com selheiro Manoel Dias de Toledo, rua 4 o rua 18 6 propriedade de Domingos iienegon; avaliada por G$ 454.774. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei corre - rão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, ARTIGO 4º - Esta lei ontrará em vigor na data de aua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREPRITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 22 DE AGOSTO DE 1.985, Genésio Vieira Pref cipal PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADUINISTRAÇÃO DA PREPEITURA, GOSTO DE 1,985,