| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 1985 |
| Date | 1985-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar termo de Anti-Latificação ao convênio celebrado em 26 de Junho de 1984, com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretária de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, visando a construção de Centro Poli-Esportivo de Porto Feliz |
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ARIIGO 1º — ARTIGO 28 — ARTIGO 3º -— b-- *- 7.600, ou DO DE SELSIBS DE 1.985 AT uize O THESE DO BXEVUNIVO DUM: TIFAL À CELEBRAR PERIO DE «NT=ENTATICAÇÃO AO GoNTEITO CELEBRADO IM 26 DE JUNHO DE 1.984, COM O GOVERNO DO ESTADO DB SÃO PAZ LO E A SBORETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE CENTRO POLI-BSPORTEVO DE FORTO FELIS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Yunicípio de Por to Feliz, Estado de São Peulo, faço saber que & Cêma ra Municipal às Porto Feliz aprovou e eu sanciono 6 promulgo a seguinte Leis Fica o Executivo Municipal eutorizado e receber como suplementação o convênio celebrado em 26 de junho de 1.984, devidamente autorizado pele lei Municipal nº 2.618/84, da Secretaria de Estado dos Negócios da Zrg moção Social, na qualificação de Estado-Secretaria, & importância de até (16 141,083.900 - cento e quarenta e un milhões oitenta e três mil novecentos cruzeiros =, como reforço do recurso anteriormente concedido pela secretaria de Estado dos Negócios de Esportes o Turis mo, para o fim colimado no aludido sonvênio, celehran ão para tanto, o competento Termo de Reti-natificaçõo O ginásio destina-se exclusivamente ao atendimento da população em faixa etária própria para o Gesar ivi - mento do desporto, recrssção, laser 8 cultura, va bipótcae de vir & aur - gixério utilizado eu qual quer outes Lival.Pnio, que vão sa fixadas no artigo an torior 6 no convênio » mar fiimedo entro as partes, fi ca desds já ou “e Wuaicipal a capaci- dude de ger o » agpectiva edificação ooia 3 condição de vie sul ntiva da propriedade, | 201 dus se operará de pleno úíri toy uma ves edificada , 'ompitenindo-sa a propriedado viuva do 4ugvei À Paser és pública Retaduml, com destiuio 5 seorotaria ds Pmtndo dou Necósios as Baporte: Leme ii Ja Eron são Social. srARRADO 4º — Gxta Los envraçh ca vigor na date de qua publicação, miias na rtagom a Lei Municipal nº 2,455/00, PAS E. X XUNIGÍPIO Dl ONO FELIZ, 09 DE JRPA mão DB 1.988, cival PUBGISADO TELA DORENSA LOCAL E RSSISTRADA NO LIVIO PRÓPRIO DA DI RESGSÇA qo SVINTITRAÇÃO DA PIMITURA, 09 DE Suraaro DE 1.945, Feis harro=iretor