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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2680/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2680 / 1985
Date 1985-09-09
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar termo de Anti-Latificação ao convênio celebrado em 26 de Junho de 1984, com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretária de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, visando a construção de Centro Poli-Esportivo de Porto Feliz
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ARIIGO 1º —
ARTIGO 28 —
ARTIGO 3º -—
b-- *- 7.600, ou DO DE SELSIBS DE 1.985
AT uize O THESE DO BXEVUNIVO DUM: TIFAL À CELEBRAR
PERIO DE «NT=ENTATICAÇÃO AO GoNTEITO CELEBRADO IM 26
DE JUNHO DE 1.984, COM O GOVERNO DO ESTADO DB SÃO PAZ
LO E A SBORETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E
TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE CENTRO POLI-BSPORTEVO
DE FORTO FELIS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Yunicípio de Por
to Feliz, Estado de São Peulo, faço saber que & Cêma
ra Municipal às Porto Feliz aprovou e eu sanciono 6
promulgo a seguinte Leis
Fica o Executivo Municipal eutorizado e receber como
suplementação o convênio celebrado em 26 de junho de
1.984, devidamente autorizado pele lei Municipal nº
2.618/84, da Secretaria de Estado dos Negócios da Zrg
moção Social, na qualificação de Estado-Secretaria, &
importância de até (16 141,083.900 - cento e quarenta e
un milhões oitenta e três mil novecentos cruzeiros =,
como reforço do recurso anteriormente concedido pela
secretaria de Estado dos Negócios de Esportes o Turis
mo, para o fim colimado no aludido sonvênio, celehran
ão para tanto, o competento Termo de Reti-natificaçõo
O ginásio destina-se exclusivamente ao atendimento da
população em faixa etária própria para o Gesar ivi -
mento do desporto, recrssção, laser 8 cultura,
va bipótcae de vir & aur - gixério utilizado eu qual
quer outes Lival.Pnio, que vão sa fixadas no artigo an
torior 6 no convênio » mar fiimedo entro as partes, fi
ca desds já ou “e Wuaicipal a capaci-
dude de ger o » agpectiva edificação
ooia 3 condição de vie sul ntiva da propriedade,
| 201
dus se operará de pleno úíri toy uma ves edificada ,
'ompitenindo-sa a propriedado viuva do 4ugvei À Paser
és pública Retaduml, com destiuio 5 seorotaria ds
Pmtndo dou Necósios as Baporte: Leme ii Ja Eron
são Social.
srARRADO 4º — Gxta Los envraçh ca vigor na date de qua publicação,
miias na rtagom a Lei Municipal nº 2,455/00,
PAS E. X XUNIGÍPIO Dl ONO FELIZ, 09 DE JRPA mão DB 1.988,
cival
PUBGISADO TELA DORENSA LOCAL E RSSISTRADA NO LIVIO PRÓPRIO DA DI
RESGSÇA qo SVINTITRAÇÃO DA PIMITURA, 09 DE Suraaro DE 1.945,
Feis harro=iretor

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