| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 1985 |
| Date | 1985-10-09 |
| Ementa | Confere nova redação ao artigo 142 da Lei nº 2365, de 11 de Dezembro 1978, revoga a Lei nº 2472, de 29 de Dezembro de 1980, e dá outras providências |
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L31 Eº 2.686, DE 09 25 OUTUBRO DE 1.985 CONFERE NOVA EIDAÇÃO AO ARTIGO 142 DA LEI Nº 2.365, DE 13 DB DEZIGMBRO DE 1.978, REVOGA A LEI Nº 2.472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÊSTO LEANDRO VIEIRA, Prefeitu do =.nicípio de Por to Feliz, Estado de São Feulo, faço saber que a Câma xe Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ANTIGO 2º - O artigo 142 da Loi nº 2.365, de 11 à» de genbro de 1.978. passa a vigorar om a seguinte redação: “ARTIGO 142 - A falte do pagamento do débito tritutário vas datas ios respectivos vencimentos, independente de procs dimento tributivrio, importará na cobrança. em ocn justo, dos seguintes acréscimos: 1 — Malta des a) 10% (des por cento) sobre valor do tributo corrigido mo netáriamente, quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento; t) 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo corrigi- do monetérismente, quando o pagamento for efetuado ato 60 (sessenta) dias spós o vencimentos e) 30% (trinte por cento) sobre o valor do tributo corrigi dão monetariamente, quando o pagamento for efetuado de pois de decorrido mais de 50 (sessenta) dias após é ven cimento II - juros de sora, à rasão ds 1% (ua por cento) ao mês sobre o vnlor original) do débito, devidos a partir ão mês imediato ao do asu vencimento, conaiderado mês qualquer fração. III - Gorreção monetária sobre o v.sor original do débito, median te u aplicação dos soeficientes de atualisação aprovados = pela Aduinistração Pederal. PARÁGRARO ÚBICO - fis exiotência de depósito aduninistrats- vo premanitório da vor:a ão monetária o morógcimo previsto no inciso III deste artigo será exi- gido apenas sobre o valor da importância não coberta pelo depósito. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTISO 3º - Revogam-se as disposições eu contrário espenialmente as da Lei nº 2,472, de 23 de dezenbro ds 1,980. PREFEITURA DO MUNISÍFIO DE PORTO FELIZ, 09 25 DUTUBRO DE 1,985. Cenôsis vieira Pre? Wanicipa”. PUBLICADO PELA IEPNENSA L004: IES LSTRADA MO SIvao PRÓPRIO DA DI RETORIA DE AMINISTRAÇÃO DA PoNFRITURA, 09 DE OUTUBRO DS 1.985.