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norma nº 2686/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 1985
Date 1985-10-09
EmentaConfere nova redação ao artigo 142 da Lei nº 2365, de 11 de Dezembro 1978, revoga a Lei nº 2472, de 29 de Dezembro de 1980, e dá outras providências
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L31 Eº 2.686, DE 09 25 OUTUBRO DE 1.985
CONFERE NOVA EIDAÇÃO AO ARTIGO 142 DA LEI Nº 2.365, DE
13 DB DEZIGMBRO DE 1.978, REVOGA A LEI Nº 2.472, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1.980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÊSTO LEANDRO VIEIRA, Prefeitu do =.nicípio de Por
to Feliz, Estado de São Feulo, faço saber que a Câma
xe Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Leis
ANTIGO 2º - O artigo 142 da Loi nº 2.365, de 11 à» de
genbro de 1.978. passa a vigorar om a seguinte redação:
“ARTIGO 142 - A falte do pagamento do débito tritutário vas datas
ios respectivos vencimentos, independente de procs
dimento tributivrio, importará na cobrança. em ocn
justo, dos seguintes acréscimos:
1 — Malta des
a) 10% (des por cento) sobre valor do tributo corrigido mo
netáriamente, quando o pagamento for efetuado até 30
(trinta) dias após o vencimento;
t) 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo corrigi-
do monetérismente, quando o pagamento for efetuado ato
60 (sessenta) dias spós o vencimentos
e) 30% (trinte por cento) sobre o valor do tributo corrigi
dão monetariamente, quando o pagamento for efetuado de
pois de decorrido mais de 50 (sessenta) dias após é ven
cimento
II - juros de sora, à rasão ds 1% (ua por cento) ao mês sobre o
vnlor original) do débito, devidos a partir ão mês imediato
ao do asu vencimento, conaiderado mês qualquer fração.
III - Gorreção monetária sobre o v.sor original do débito, median
te u aplicação dos soeficientes de atualisação aprovados =
pela Aduinistração Pederal.
PARÁGRARO ÚBICO - fis exiotência de depósito aduninistrats-
vo premanitório da vor:a ão monetária
o morógcimo previsto no inciso III deste artigo será exi-
gido apenas sobre o valor da importância não coberta pelo
depósito.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTISO 3º - Revogam-se as disposições eu contrário
espenialmente as da Lei nº 2,472, de 23 de dezenbro ds 1,980.
PREFEITURA DO MUNISÍFIO DE PORTO FELIZ, 09 25 DUTUBRO DE 1,985.
Cenôsis vieira
Pre? Wanicipa”.
PUBLICADO PELA IEPNENSA L004: IES LSTRADA MO SIvao PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE AMINISTRAÇÃO DA PoNFRITURA, 09 DE OUTUBRO DS 1.985.

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