| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 1985 |
| Date | 1985-10-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso II do artigo 1º da Lei nº 2685, de 8 de Outubro de 1985, e dá outras providências |
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LEI Nº 2.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 1.985. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.685, DE 08 DE OUTUBRO DB 1.985, E DÁ OUTRAS PROVE - DÊNOIAS. GENÉSIO LEANDRO VIBIRA, Prefeito do município de For to Feliz, Estado de Jão imulo, faço saber que & Câma. ra iúunicipal ds Porto Folis aprovou é eu sanciono € promigo a seguinte Leis ANTIGO 1º - O ânciso II do artigo 1º da Loi nº 2.605, do 08 de ou tubro de 1.905, passa a vigorar com & seguinte reis ção: " II - Assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário mo recebimento dos recursos finan ceiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é: plantio de feijão ca uma área do terras do Governo do Zatalo, localizado à margem direita às Rodovia Presidente Jastelo frsnco (5P-280), Eu 99, sentido Capital-Interior, área essa uti lizada pola CAIS - Companhia Agrícola Imobiliá ria e Coionizadora -, cujo produto sorá dosti- nado à !erenda Escolar". AnTIdO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sum publicação 5 revogadas as disposições eu contrário. PREFEITUNA DO MUNIOÍ?IO DE PORTO FELIZ, 24 DE OUTUSRO DE 1.995. Seb Bam Vieira ho Prreftíto Municipal PUBLICADO PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADO NO LIVRO PRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADMINISTHAÇÃO DA PREFEITURA, 2 JBRO DE 14985.