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norma nº 2691/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 1985
Date 1985-10-24
EmentaDá nova redação ao inciso II do artigo 1º da Lei nº 2685, de 8 de Outubro de 1985, e dá outras providências
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LEI Nº 2.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 1.985.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
2.685, DE 08 DE OUTUBRO DB 1.985, E DÁ OUTRAS PROVE -
DÊNOIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIBIRA, Prefeito do município de For
to Feliz, Estado de Jão imulo, faço saber que & Câma.
ra iúunicipal ds Porto Folis aprovou é eu sanciono €
promigo a seguinte Leis
ANTIGO 1º - O ânciso II do artigo 1º da Loi nº 2.605, do 08 de ou
tubro de 1.905, passa a vigorar com & seguinte reis
ção:
" II - Assinar, com a referida Secretaria, o Convênio
necessário mo recebimento dos recursos finan
ceiros fixados no inciso anterior, cujo objeto
é: plantio de feijão ca uma área do terras do
Governo do Zatalo, localizado à margem direita
às Rodovia Presidente Jastelo frsnco (5P-280),
Eu 99, sentido Capital-Interior, área essa uti
lizada pola CAIS - Companhia Agrícola Imobiliá
ria e Coionizadora -, cujo produto sorá dosti-
nado à !erenda Escolar".
AnTIdO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sum publicação 5
revogadas as disposições eu contrário.
PREFEITUNA DO MUNIOÍ?IO DE PORTO FELIZ, 24 DE OUTUSRO DE 1.995.
Seb Bam Vieira
ho Prreftíto Municipal
PUBLICADO PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADO NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADMINISTHAÇÃO DA PREFEITURA, 2 JBRO DE 14985.

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