| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 1985 |
| Date | 1985-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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LEI Nº 2.694, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1,985 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Nunicípio de Por to Feliz, Eotado de São Paulo, faço ssbef que a Cêma ra Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promigo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Os valores constentes dos Anexos I e II, f1.02, da Lei nº 2.433, do 23 de junho de 1980, com alterações pos teriores, ficam alterados na taso de 70% (pstenta por cento)sobre os valores em vigor no mês de maio de 1.995, incorporando-se a esse percentual o concedido pela Lei nº 2.679, de 09 de motenbro" de 1.985. ARTIGO 2º - Om valores constantes dos níveis porventu ra inferiores ao salário mínimo a vigorar a partir de 1º de novem bro de 1985 serão reajustados em consonância com o padrão que for estabelecido pelo Governo Federal, ARTIGO 3º - A alteração constante do artigo 1º desta lei abrangerá os servidores da Cêmara Municipal e os inativos a cargo da Municipalidade. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei corres -— rão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ERRORS: emo SU LAU NS DE Vig sua publicação, com efeitos a se produsirem a partir de 1º de novem - bro de 1.985, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DR FORTO FELIZ, 11 DE NOVEMBRO DE 1.985, cole nça Vieira Prefo: Municipal PUBLICADA PELA INPRENSA LOCAL B REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI | RETORIA DE ADNINISTRAÇÃO DA PREPRITURA, z