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norma nº 2694/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 1985
Date 1985-11-01
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
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LEI Nº 2.694, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1,985
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Nunicípio de Por
to Feliz, Eotado de São Paulo, faço ssbef que a Cêma
ra Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e
promigo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Os valores constentes dos Anexos I e II,
f1.02, da Lei nº 2.433, do 23 de junho de 1980, com alterações pos
teriores, ficam alterados na taso de 70% (pstenta por cento)sobre
os valores em vigor no mês de maio de 1.995, incorporando-se a
esse percentual o concedido pela Lei nº 2.679, de 09 de motenbro"
de 1.985.
ARTIGO 2º - Om valores constantes dos níveis porventu
ra inferiores ao salário mínimo a vigorar a partir de 1º de novem
bro de 1985 serão reajustados em consonância com o padrão que for
estabelecido pelo Governo Federal,
ARTIGO 3º - A alteração constante do artigo 1º desta
lei abrangerá os servidores da Cêmara Municipal e os inativos a
cargo da Municipalidade.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei corres -—
rão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
ERRORS: emo SU LAU NS DE Vig sua
publicação, com efeitos a se produsirem a partir de 1º de novem -
bro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DR FORTO FELIZ, 11 DE NOVEMBRO DE 1.985,
cole nça Vieira
Prefo: Municipal
PUBLICADA PELA INPRENSA LOCAL B REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
| RETORIA DE ADNINISTRAÇÃO DA PREPRITURA, z

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