| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 1985 |
| Date | 1985-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências |
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Co fes LEI Nº 2.696, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.985 DISPÓR SOBRE ABSRTURA DE ORÉDITO SUPLEMENTAR HO VALOR DE 6 50.000.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Feliz, Sotado de São Paulo, faço saber que a Cóme ra lunicipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria iMunicípal um crédito suplementar no valor de (6 50.000.000 (cinquenta milhões ' de cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamen tária com & quantia que menciona, & sabers 2 - PODER EXSOUTIVO 2.7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 3132 - Outros Serviços e Encargos (Manutenção da Comissad de Turismo, Cultura e espor tes). SECR DOS TE enero NTEs ana + 000.000 TOTAL. cessoss 416 50.000.000 ARTIGO 2º - O oródito suplementar autorizado pelo ar tigo 1º desta Lei será coberto com recursos de excesso de arreca- dação a se verificar no presente exercício. ARTIGO 3º - Beta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogades as disposições &: contrário. PREFEITURA DO MUNICÍCIO DE PORTO FELIZ, 13 DE NOVEMBRO DE 1.985 Genónio Vieira rrete uni cipal PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO FRÓFRIO DA DI RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA,