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norma nº 2696/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2696 / 1985
Date 1985-11-13
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências
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Co
fes
LEI Nº 2.696, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.985
DISPÓR SOBRE ABSRTURA DE ORÉDITO SUPLEMENTAR HO VALOR
DE 6 50.000.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por
to Feliz, Sotado de São Paulo, faço saber que a Cóme
ra lunicipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria iMunicípal um
crédito suplementar no valor de (6 50.000.000 (cinquenta milhões '
de cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamen
tária com & quantia que menciona, & sabers
2 - PODER EXSOUTIVO
2.7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
3132 - Outros Serviços e Encargos (Manutenção
da Comissad de Turismo, Cultura e espor
tes). SECR DOS TE enero NTEs ana + 000.000
TOTAL. cessoss 416 50.000.000
ARTIGO 2º - O oródito suplementar autorizado pelo ar
tigo 1º desta Lei será coberto com recursos de excesso de arreca-
dação a se verificar no presente exercício.
ARTIGO 3º - Beta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogades as disposições &: contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍCIO DE PORTO FELIZ, 13 DE NOVEMBRO DE 1.985
Genónio Vieira
rrete uni cipal
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO FRÓFRIO DA DI
RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA,

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