| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de alvará de Funcionamento a casas de diversões Eletrônicas (Fliperamas) e dá outras providências |
| native_id | 5701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
LEI Nº 2,699, DE 25 DE ROVIMBRO DZ 1,985 DISPÔS SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS ( FLIPERAMAS ) E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS, GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Feliz, Estado de São Peulo, faço saber que « Câma ra lunicipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica expresssnente vedada a concessão de funcionsasnto a novas cases 4e diversões eletrônicas (Fliperamas) no Município ds Porto Feliz, para setabelecimentos que se locali- sem a uma distância inferior a 600m, contados a partir do ponto mais próximo de qualquer escola às ensino regular de 1º e 2º Grau da rodo oficial e/ou particular, cursos supletivos e pró-vestitu- lares. ARTIGO 2º - Não será renovado alvará de funcionanento ãos estabelecimentos atualmentes existentes, que contraíirem as disposições do artigo anterior, ARTIGO 3º - Do nlvará de funcionamento & que se refe- re o artigo primeiro desta 1ei deverão constar as eventuais reg trições estabelecidas pelo Juíso de Ienores ia Comarca, con respei to a horário de frequência de menor. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de eus publicação, revogadas as disposições en contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DS PORTO FELIZ, 25 DB NOVEIGRO DB 1.985, EA cipal PUBLICADO PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADO NO LIVRO PRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA,