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norma nº 2699/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 1985
Date 1985-11-25
EmentaDispõe sobre concessão de alvará de Funcionamento a casas de diversões Eletrônicas (Fliperamas) e dá outras providências
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LEI Nº 2,699, DE 25 DE ROVIMBRO DZ 1,985
DISPÔS SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A
CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS ( FLIPERAMAS ) E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS,
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por
to Feliz, Estado de São Peulo, faço saber que « Câma
ra lunicipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica expresssnente vedada a concessão de
funcionsasnto a novas cases 4e diversões eletrônicas (Fliperamas)
no Município ds Porto Feliz, para setabelecimentos que se locali-
sem a uma distância inferior a 600m, contados a partir do ponto
mais próximo de qualquer escola às ensino regular de 1º e 2º Grau
da rodo oficial e/ou particular, cursos supletivos e pró-vestitu-
lares.
ARTIGO 2º - Não será renovado alvará de funcionanento
ãos estabelecimentos atualmentes existentes, que contraíirem as
disposições do artigo anterior,
ARTIGO 3º - Do nlvará de funcionamento & que se refe-
re o artigo primeiro desta 1ei deverão constar as eventuais reg
trições estabelecidas pelo Juíso de Ienores ia Comarca, con respei
to a horário de frequência de menor.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de eus
publicação, revogadas as disposições en contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DS PORTO FELIZ, 25 DB NOVEIGRO DB 1.985,
EA
cipal
PUBLICADO PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADO NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA,

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