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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2700/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2700 / 1985
Date 1985-11-25
EmentaDá nova delimitação ao perímetro urbano do Município de Porto Feliz e dá outras providências
native_id5702

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LEI Nº 2.700, DE 25 DE NOVENBRO DE 1.985
DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
DB PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Tor
to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmg
ra liunicipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono «
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 2º - A mona urbana de Porto Felis, fica delimi
tada pela Jinha perimétrica, a saber: "Tem início no trevo das Rg
dovias Mal. Rondon 3P-300 e Dr. Antonio Fires de Almeida SP-97
por esta segue na distância de 400,00n, deflete à direita até
atingir a nascente do ribeirão Taboa, na propriedade do Sr. Fortu
nato Fíoravante Angolieri, segue pelo ribeirão até atingir a pon
te da Estrada do Bairro ríquira; deíleto à direita e segue pela
referida estrada até atingir a Rodovia Mal, Rondon S?-300, atra -
vesca esta e deflete à esquerda soguindo paralelamente a mesma ro
dovia, até atingir o ribeirão Quilombo, segue por este ribeirão -
eté a sua fós no rio Tietê, defleto à direita e segue pela margem
esquerda do rio Tietê até a fós do ribeirão do Leite (ribeirão da
Ponte Queimada), defleto à esquerda em reta até a fós do odrrego
do Saltinho na margem direita do rio Tietê, segue por este odrrs
go no sentido contrário das águas até atingir a ponte da estrada”
municipal do bairro do Registro; deflete à direita até a bifuroa-
ção das estradas municipais Porto Felis-Capivarí (avenida Sílvio
Brand Correia) e avenida Capoava (estrada municipal que dá acenso
à Fasenda Engenho D'agua), deflete à direita atravessando o rio
Tietê até a bifurcação das estradas municipais do bairro Cachosi-
ra (prolângamento da rua Cardoso Fimentel) o estrada que demanda
ao bairro Volta do Poços deflete à direita até atingir o ribeirão
Avecuia na barragem da Estação de Saptação de Água, sobe pelo ri
ribeirão Avecuia até a ponte da Rodovia Kal. Rondon SP-300, atre
vossa a rodovia e defleto à esquerda e sogue paralelacento à mar
gem direita da rodovia no sentido Porto Pelis-Itu até a altura da
estrada Municipal que dá aceso ao bairro Chapadão, deflete à di
reita até a ponte sobre « estrada do bairro Porungal, defleto
direita e segue pela referida estrada até a rodovia lal. Sondon,-
atravessa a rodovia e deflete à esquerda s segus, paralelamente à
citada rodovias até o trevo com a rodovia lr. Antonio Fires de Al
medida SP-S7, onde teve início esta descrição.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei nº 2.341, de 06 de junho de 1.976 e
demais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DS PORTO FELIZ, 25 DE NOVIMBRO DE 1.985.
Genésio Vieira
Prefei cipal
PUBLICADO PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA
REPORTA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 25 DE ROVEMBSO DE 2.605
.
Helson 7 o=Diretor

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