| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | Dá nova delimitação ao perímetro urbano do Município de Porto Feliz e dá outras providências |
| native_id | 5702 |
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LEI Nº 2.700, DE 25 DE NOVENBRO DE 1.985 DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DB PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Tor to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmg ra liunicipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono « promulgo a seguinte Leis ARTIGO 2º - A mona urbana de Porto Felis, fica delimi tada pela Jinha perimétrica, a saber: "Tem início no trevo das Rg dovias Mal. Rondon 3P-300 e Dr. Antonio Fires de Almeida SP-97 por esta segue na distância de 400,00n, deflete à direita até atingir a nascente do ribeirão Taboa, na propriedade do Sr. Fortu nato Fíoravante Angolieri, segue pelo ribeirão até atingir a pon te da Estrada do Bairro ríquira; deíleto à direita e segue pela referida estrada até atingir a Rodovia Mal, Rondon S?-300, atra - vesca esta e deflete à esquerda soguindo paralelamente a mesma ro dovia, até atingir o ribeirão Quilombo, segue por este ribeirão - eté a sua fós no rio Tietê, defleto à direita e segue pela margem esquerda do rio Tietê até a fós do ribeirão do Leite (ribeirão da Ponte Queimada), defleto à esquerda em reta até a fós do odrrego do Saltinho na margem direita do rio Tietê, segue por este odrrs go no sentido contrário das águas até atingir a ponte da estrada” municipal do bairro do Registro; deflete à direita até a bifuroa- ção das estradas municipais Porto Felis-Capivarí (avenida Sílvio Brand Correia) e avenida Capoava (estrada municipal que dá acenso à Fasenda Engenho D'agua), deflete à direita atravessando o rio Tietê até a bifurcação das estradas municipais do bairro Cachosi- ra (prolângamento da rua Cardoso Fimentel) o estrada que demanda ao bairro Volta do Poços deflete à direita até atingir o ribeirão Avecuia na barragem da Estação de Saptação de Água, sobe pelo ri ribeirão Avecuia até a ponte da Rodovia Kal. Rondon SP-300, atre vossa a rodovia e defleto à esquerda e sogue paralelacento à mar gem direita da rodovia no sentido Porto Pelis-Itu até a altura da estrada Municipal que dá aceso ao bairro Chapadão, deflete à di reita até a ponte sobre « estrada do bairro Porungal, defleto direita e segue pela referida estrada até a rodovia lal. Sondon,- atravessa a rodovia e deflete à esquerda s segus, paralelamente à citada rodovias até o trevo com a rodovia lr. Antonio Fires de Al medida SP-S7, onde teve início esta descrição. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.341, de 06 de junho de 1.976 e demais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DS PORTO FELIZ, 25 DE NOVIMBRO DE 1.985. Genésio Vieira Prefei cipal PUBLICADO PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA REPORTA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 25 DE ROVEMBSO DE 2.605 . Helson 7 o=Diretor