br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2702/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2702 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$103.500.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências
native_id5704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2

LEI Wº 2,702, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VAZOR
é, DE (48 103.500.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do xunicípio de Por
to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câm
ra »unicipai de Forto Felig aprovou € eu sanciono €
Promigo m seguínte Leir
ARTIGO 1º —- Fica aberto na Contadoria Manicipal
crédito auplezentar no valor de G$ 103.500,000 (cento e tres
lhões e quinhentos ríl cruzeiros), destinado & suplementar as
guintes dotações orçamentárias com as quantias que menciora,a
bers
1 — PODER LEGISLATIVO
ll — CÂMARA MUNICIPAL
3113 - obrigações Pntronaíis. . «.v.cvcuves
3132 - Outros Serviços e Encargos. . .« « .“o o
2 -— PODER EXBOUTIVO
2.1 — GABINETE DO PREFEITO
3120 - Material de Consumo. +. «cvs ccumoe
2.4 — DIRETORIA DE ADWINISTRAÇÃO
3120 - Outros Serviços e Encargos, . cv ncas
4120 - Equipamentos e baterial Permanente, . .
2.6 - DIRETONIA DE OBRAS
4110 - Obras e Instalações(Cons.de Próprios Pá
MS) uu ro us ca tis cié nas e
2.7 — DIREPORIA DE EDUCAÇÃO
3113 - Obrigações Patronais(Ensino de 1º Grau) .
3120 - Material de Consumo(insino de 1º Grau). ..
3120 - Material de Consumo(Han.do Setor de Smiãe)
3132 - Qutros Serviços e Encargos (manutenção do
BGor:AM SOMiO)s ss br sv ad ans
A TRANSPORTAR . , ss
Bs É E
+08 5.500.000
+18 2.000.000
3.000,000
10.000,000
5.000.000
é é
10,000 ..000
6.000.000
22.000..000
10.000.000
858 &
+28 10,000.000
+48 83.500.000
DE TRANSPORTE. » « « + 406 83.800.000
2.8 —- ENCARGOS GERAIS
3112 - Obrigações zatronais. . co vc v c++ o» 488 20.000.000
ARTIGO 2º - O crédito suplesentar autorizado pelo ar
tigo 1º desta Lei será coberto, na ordem de (6% 103.500.000 (cento
e três mílnões e quinhentos nál cruzeiros) com a amilação das sg
guintes dotações orgamentárias, com as quantias que mendona, &
saberi
2 - PODER EXLOUTIVO
2.6 - DIRETORIA DE OBRAS
3131 - Rewuneração de Serviços Pessoais, . . .. - “08 2.000.000
2.7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
3120 - material de Consumo (Manutenção da Diretoria
de Educação). - ccosmr ovo o» « «e=M 16.000,000
3131 - Remineração de Serv.ressoais(Manutenção do
Ensino de 1º Grau). «vc se scos ooo “18 2.000.000
3131 - Remuneração de Serviços Pessosis(Manuten=
ção do Setor de Saúde) « » cu cc wo 8 3.000.000
4120 - Equipamento e Material Fermanente(Men. do
setor de Smide). ce csucvsvuncas so “QÊ 15.000.,000
2.8 - ENCARGOS GERAIS
3261 - Juros da Dívida Contratada . » «+++» » 4 10,000.009
4351 - Amortização da Dívida Contratada . + + - « «48 13.000.000
4210 - Aquisição de Imóveis. - «cuco vu so oo 8 42.500,000
TOTAL, . « «+ =6$ 103.500.000
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará ea vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ea contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 26 DE NOVENHRO DE 1.985
embicc logs vieira
Erefe: cipal
PUBLICADO PELA IMPHENSA LOCAL E REGISTRADO NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADTNISTRAÇÃO DA PREFEITURA, NOVENBRO 1.985.

open original →