| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 1985 |
| Date | 1985-12-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso II do artigo 1º da Lei nº 2691, de 24 de Outubro de 1985, e dá outras providências |
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Liz Nº 708, TE OR DE Dz uido Dx 7 ada "DA ROVE REDAÇÃO AO INGÍSO Z7 DO ASeNTZA 2" DA GR: qa £.69, DE 24 SZ OUIGHHO UR 2 85, E 4 GIPGAD JROPI= DENCIASS, BBTÉIIO LSARDNO VENIRA, Prefaito do Hunioípio às For to Fejiz, imundo de São Paulo, Faço saber que u - ve- ra Municipal de Porto Felia aprovou s eu sanciono proxulco o neguinto Leii ARTIVO 1º - 0 âncino II do artigo 1º da Lei nº £. 691, ds 24 as ou tunxo (e 1.585, passa a vigorar com à seguinte zoda- são . “II — Assinar, com & referida Secrstaria, o Convênio recesaário ao recelimento dos recursos finanos;. ros fixados no incieo antsricr, cujo objeto di pisntão de faíjão en uma área do terras do Go verno do Tstado, localizado à margem direica ja Hodovia Iresidente Jastelo Branco (SL=280) -ru: 99, rentido Carital-Interior, áxea esa utilizada = Pela CAIO — Companhia Agricola Imobiliárias e Co Jonizadora, cujo produto será destinado à xeren da “uoolar, visendc ainda o intoroâuvio atra cm Municípios 4» Região, através &e Cunsircas tunicinal”, "PIGo 26 - Esta Loi eutrará vin vigor ne Gata “a eve vebiicagno revogaldas as disposições sy contrario PRIPOTTURA DO MINIOT:TO Dº sÓRTO FELIS, 06 DA DEZENMRO DE 2 03% Canésio Prefoí PUBLICADA POA DPuENSA DOJAL S REGISTRADA M RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Da PREFLITURA,