| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 1985 |
| Date | 1985-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição da Fundação de Saúde no Município e dá outras providências |
| native_id | 5708 |
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LEI Nº 2.706, DE 13 DE DEZEMBRO DS 1.985 DISPOR SCBRE INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO DS SAÚDE NO MUNE SÍPIO 5 DÁ OUTRAS ZROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDHO VIEIRA, Prefeito do Município de rox to Feliz, Estado de São raulo, faço saber que a Câma ra Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte Leilí ARTIGO 1º —- Páca o Executivo autorisado a instituir a FUNDAÇÃO DY SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ - FUSAMPP. AKTIDO 2º — A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO HUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e FUSAXPF - tem por objetivo: 1 = estabelecer planos e prograusa de swido; II - desenvolver atividades êdico-sanitárias pare o controle e solução dos protleuas de saúde ns área de qua atribuição; III - prestar assistência sanitária, médica, hogpíta- lar e odontológica à população desprovidas de rs cursos, inclusive a manutenção de farudcia; XY - firmar convênio da aros de saúde para atesdizen to de programas ou assistência nédico-odontozuo- gica o hospitalar em benefício da população: Y - promover campanias o cursos do provenção da sm: de . porlação. ARTIGO 3º — Se necessário, o pessoal, para funcionamento 4a runs ção de Saúde do iunicivio de rorto Felte, será contrs tado pelo ragime ds Consolidação das Leis do Trabal*s Bocgus, . - ARTIGO 4º - Esta Lei entrará eu vigor na data de sus putitosção. revogadas nº disposições em contrário, FREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 13 DE DEZSHBRO DE 1,985 Genésio Viaira Pref: oipal PUBLICADO PELA IMPRENSA IOCAL E REGISTRADO NO LIVRO PRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, E DEZEMBRO DE 1.985.