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norma nº 2706/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 1985
Date 1985-12-13
EmentaDispõe sobre instituição da Fundação de Saúde no Município e dá outras providências
native_id5708

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LEI Nº 2.706, DE 13 DE DEZEMBRO DS 1.985
DISPOR SCBRE INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO DS SAÚDE NO MUNE
SÍPIO 5 DÁ OUTRAS ZROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDHO VIEIRA, Prefeito do Município de rox
to Feliz, Estado de São raulo, faço saber que a Câma
ra Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono a
promulgo a seguinte Leilí
ARTIGO 1º —- Páca o Executivo autorisado a instituir a FUNDAÇÃO DY
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ - FUSAMPP.
AKTIDO 2º — A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO HUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e
FUSAXPF - tem por objetivo:
1 = estabelecer planos e prograusa de swido;
II - desenvolver atividades êdico-sanitárias pare o
controle e solução dos protleuas de saúde ns
área de qua atribuição;
III - prestar assistência sanitária, médica, hogpíta-
lar e odontológica à população desprovidas de rs
cursos, inclusive a manutenção de farudcia;
XY - firmar convênio da aros de saúde para atesdizen
to de programas ou assistência nédico-odontozuo-
gica o hospitalar em benefício da população:
Y - promover campanias o cursos do provenção da sm:
de . porlação.
ARTIGO 3º — Se necessário, o pessoal, para funcionamento 4a runs
ção de Saúde do iunicivio de rorto Felte, será contrs
tado pelo ragime ds Consolidação das Leis do Trabal*s
Bocgus, . -
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará eu vigor na data de sus putitosção.
revogadas nº disposições em contrário,
FREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 13 DE DEZSHBRO DE 1,985
Genésio Viaira
Pref: oipal
PUBLICADO PELA IMPRENSA IOCAL E REGISTRADO NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, E DEZEMBRO DE 1.985.

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