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norma nº 2707/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 1986
Date 1986-02-06
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5709

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LEI Nº 2.707, DE 06 DE FEVEREIRO DS 1.986.
DISPÕE SOBAZ ALTERAÇÃO DOS VENOLXINTOS DOS SSRVINORSS
PÚBIISOS MUNICITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do Kxuntoípio de Jor
to Feliz, Zatado de São Paulo, faço sabor que a casa
ra Wunicipal de Porto Felim aproveu 6 ei sanciono 6
promulgo a seguinte Leis
ARTIOO 1º - O8 valores constantes dos inoxos 1 o II, fi. 02, em
Lei nº 2,433, de 23 de junho da 1.930, com alterações
posteriores, ficam alterados na base de 60f (mossanta
por cento) sobre os valores e: vigor no mêa do novmg
tro de 1,935.
ARTIGO 2º - A alteração constante do artigo 1º desta Lei abrange
rê os servidores dn Câmara Kunioipal e os inativos &
cargo àa Wunicipalidade,
AMtIGO 3º — AS dospenas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementadas se nº
cossário.
ARTIGO 49 —- Esta Lei entrará eu vigor na data de qua publicação .
com efeitos a se reprodusireu a partir de 1º de teve
retro de 1,906, revogadas as aLaposições em contrário
PaSPRUTURA DO KUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 06 DZ FEVSRSINO DB 1.386
Genê Vieira
Pref stnicipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO LIVRO PRÓXNIO Da DIRETORIA D3 ADSINISTRA
ÇÃO DA PREFSITURAs 06 DE FEVERCIRO VE 1.986

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