| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 1986 |
| Date | 1986-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5709 |
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LEI Nº 2.707, DE 06 DE FEVEREIRO DS 1.986. DISPÕE SOBAZ ALTERAÇÃO DOS VENOLXINTOS DOS SSRVINORSS PÚBIISOS MUNICITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do Kxuntoípio de Jor to Feliz, Zatado de São Paulo, faço sabor que a casa ra Wunicipal de Porto Felim aproveu 6 ei sanciono 6 promulgo a seguinte Leis ARTIOO 1º - O8 valores constantes dos inoxos 1 o II, fi. 02, em Lei nº 2,433, de 23 de junho da 1.930, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 60f (mossanta por cento) sobre os valores e: vigor no mêa do novmg tro de 1,935. ARTIGO 2º - A alteração constante do artigo 1º desta Lei abrange rê os servidores dn Câmara Kunioipal e os inativos & cargo àa Wunicipalidade, AMtIGO 3º — AS dospenas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se nº cossário. ARTIGO 49 —- Esta Lei entrará eu vigor na data de qua publicação . com efeitos a se reprodusireu a partir de 1º de teve retro de 1,906, revogadas as aLaposições em contrário PaSPRUTURA DO KUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 06 DZ FEVSRSINO DB 1.386 Genê Vieira Pref stnicipal PUBLICADA E REGISTRADA NO LIVRO PRÓXNIO Da DIRETORIA D3 ADSINISTRA ÇÃO DA PREFSITURAs 06 DE FEVERCIRO VE 1.986