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norma nº 2715/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 1986
Date 1986-04-24
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2690, de 24 de Outubro de 1985, e dá outras providências
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LEI Nº 2.715, DE 24 DE ABRIL DE 1,986
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANTIGO 1º DA LZ7 nº 2.690, DR MM
DE OUTUNRO UZ 1,985 8 DÁ OUTRAS PRUVIICIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do Kusicí:; da Por
to Feliz, Estado de SÃo Paulo, faço sabor «vo « “Rag
Ta Nunicipal de Forto Felis eprovou € eu sun .smo e
promulgo & seguinte Leit
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.690, de 24 de ou
tubro de 1.985, passa & vigorar cou « seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Pica 0 Exscutivo Municipal mutorigado aí
IX - receber, a fundo perúido, Por rópagse do Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria do Interigr, recursos tinan
ceiros no valor de até 0n$ 3.000,00 (tres mil é oitocentos -
omuendos), proveniente do PAM (Programa do Apoio mos Kunicl-
pio).
II - assinar, com a refuriás secretaria o Convênio necessário ao
recebimento dos recursos financeiros fixados ao inciso ante-
rior, cujo objeto 6t Implantação do irograma de Osprinoculty
Ta.
ARTIGO 2º — Bata Loi entrará eu vigor na duta de gua
publicação, revogados us disposições em contrário.
PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE TORTO PuLIZ, 24 VE ALuiL DE 1,986
Ganósio Vieira
Prefei sápal
PUBLICADA E RESISTRADA EX LIVRO PRÁPRIO DA DIRETORIA DE ADUINISTRA
ÇÃO DA ERSPETTUZA, 24 DE ABRIL DE 2.94 já

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