| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 1986 |
| Date | 1986-04-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2690, de 24 de Outubro de 1985, e dá outras providências |
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Pie! LEI Nº 2.715, DE 24 DE ABRIL DE 1,986 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANTIGO 1º DA LZ7 nº 2.690, DR MM DE OUTUNRO UZ 1,985 8 DÁ OUTRAS PRUVIICIAS. GENÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do Kusicí:; da Por to Feliz, Estado de SÃo Paulo, faço sabor «vo « “Rag Ta Nunicipal de Forto Felis eprovou € eu sun .smo e promulgo & seguinte Leit ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.690, de 24 de ou tubro de 1.985, passa & vigorar cou « seguinte redação: “ARTIGO 1º - Pica 0 Exscutivo Municipal mutorigado aí IX - receber, a fundo perúido, Por rópagse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interigr, recursos tinan ceiros no valor de até 0n$ 3.000,00 (tres mil é oitocentos - omuendos), proveniente do PAM (Programa do Apoio mos Kunicl- pio). II - assinar, com a refuriás secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados ao inciso ante- rior, cujo objeto 6t Implantação do irograma de Osprinoculty Ta. ARTIGO 2º — Bata Loi entrará eu vigor na duta de gua publicação, revogados us disposições em contrário. PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE TORTO PuLIZ, 24 VE ALuiL DE 1,986 Ganósio Vieira Prefei sápal PUBLICADA E RESISTRADA EX LIVRO PRÁPRIO DA DIRETORIA DE ADUINISTRA ÇÃO DA ERSPETTUZA, 24 DE ABRIL DE 2.94 já