| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 1986 |
| Date | 1986-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e dá outras providências |
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ARTIGO 1º — ARTIGO 2º — ARTIGO 3º — LEI Nº 2.715, DE 29 DU ABRIL DE 1.986 AUTORIZA O GHSFE DO EXSUUITVO MUNICIPAL A ASSINAR CON VÊNIO COM A ELETROFAULO- ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São raulo, faço saber que a Câmara My nícipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e pronul- go a seguinte Lei: Fica o Cofe do Poder Executivo Municipal autorisnio & fêrmar Convênio de Cooperação com a Eletropaulo Eleixá cidade de São Paulo S/A, para formulação de ação oon junta e integrada voltada para a implantação do "Progra ma de Expansão de Eletrificação Rural - BLETRORURAL" — dentro do Município. No uso da atribuição que lhe confere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Nor mativos pertinentes ao referido Convênio. Esta Lei entrará ea vigor na data de sua publicação, re vogados as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.986. po? CONVÊNIO DE CO0FERAÇÃO QUE ENTRE SI OX LEBRAM A PHEPITIURA MUNICIPAL DE E A ELETROPAULO ELETRI CIDADE DE SÃO PAULO S/A, VISANDO A FOR MULAÇÃO DE UMA AÇÃO CONJUNTA E INTEGRA DA VOLTADA PARA O DESZNVOLVIXINTO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL NO MUNICÍPIO. hos dias do mês de do ano de mil novacen- tos e oitenta e seis, na cidade de São Paulo, a Prefeitura Hunicipal de + através de seu Prefeito Senhor nos termos de que trata a Lei Municipal nº s & Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A, concessionária de ser viços públicos Federais de energia elétrica, CG0 nº 61.695.227/0002 - 93, com mode ax São Faulo, na Rus Coronel Xavier de Toledo nº 23. através dos meus Diretores infra-aasinados, aqui denominada sinpies mente ELEBTROPAULO, 1. Considerando que o desenvolvimento da elet$ificação rural e seu uso racional nas atividades produtivas se integram de modo - total, no contexto da proposta do Governo Demnosratico do Estado” de São ?aulo; 2. Considerando que a eletrificação rural propicia sensível melho - ria nas condições de vida da população rural e é importante ing mo da produção agrícols; 3. Considerando que as partes reconhecem a oportunidade de uma ação Conjunta, mediante a utilização de r scanisuos convenientes e pro oessos livrenento acordados, mantida a autononia téenica, adni - nístrativa e financeira de cada uma delas; 4 Considerando que o Índice de eletrificação rural na área de Con- cessão da Eletropaulo é da ordem de 50%, representado um potencial a ser atingido em torno de 10.000 propriedades rurais; 3. Considerando a necessidado 4 estruturação de ações visando possi, bilitar aos proprietários rurais fácil obtenção do fornecimento! de energia elótrica; 6. Considerando que o “Prograna do Expansão da Kletricidais sad” da Eletropaulo, pretende levar energia elétrica a todos ou sons midores localizados na gona rural, resolveu as partes firmar s presente convênio de Cooperação, mediante as soguintes claueuls € condições: Cláusula 1º 9 objetivo deste convênio de Cooperação é a formulação de uma ação Conjunta com vistas & promover de forma integrais e no âmbito às 8 trituições e competências de cada uma des partos, o desenvolvino da eletrificação rural, dando prioridade sos interenges e neces: des do produtor rural. Sléusula 29 A Eletropaulo desenvolveu estudos no sentido de formar o "ir=pra ma de Expansão de Eletrificação Rural - ELBTRORURAL", procurmato -= var em consideração as reais necessidades de energia elétrica paro O desenvolvimento rural e com o objstivo principal de estender res: de eletricidade a todas as propriedades da sona rural na mia úres de concessão, excluindo-se as localidades atendidas pela Cooperavi ves de Eletrificação Rural, Sldugula 38 Caberá à ELETROPAULO providenciar o cadastranento de todas aa pro - priedades da zors rural do Município de Do pr: da 2 (dois) meses contados da data ds assinatura do presente Qonvésio Sláusula 44 A ELETROPAULO realizará reuniões específicas em cada região a ele - trificar com o objetivo de informar as características do ELETRORU- RAL, bem como detalhar condições de participação financeira dos ig teressados. Clem SH Dabera & GLSTRO Mit; qletrifiomr, gratustamento. o conqumiiior sural às baixa ronda, bairros a sglonsrados populacionais crase ds baixa raras incluindo-se também as escolas rurais, contrco cossaicarios e assenslhados, desde que próximos n rede de diniritm 00 de ensr a elétrica. Sláumila 6» A EDETSGPAULO apoiará e IUsPEITURA no desenvolvimento ds progra» r* o uso xacional da onergia slóirica. para ser O sento ms 6a coLns municipais. Sjáugule 79 À PREFEITURA apotara a ELETROFAUIO na divulgação do LETUOZaL no ae: Sunicípio, cedendo inclnaive looal asropriado para 3 coni4 o no de rntões cam 05 zursiistas. gia Ba Cadeca a " TEFSITUGA providenciar a malhoria 1: antraveo au sspatr rá sona cura) e definir ulinhare vo nessas víss, vw -1” 4 “ mpLentaçao. cpermjro é stress de reles às d36 1 enarnzia aletri qu Coupatire 4 PEFSTIVGA & melhoria des condições físicas d- rurais o corrificar. vem come a introdução, nos seus qurríovi neçoms lnws:cas do uso =edionsi da etricidade no meio rural. Tema tur à VESZUTUAL forzagura À ELSTRITADTO compre que necessár:o dados s ue cons rurel visando fucilítar a dssesnvolvimento do ELET ME iu: tem tom priorizar a eletrificação cas z0789 produtores de no: fru HarentaLros e outros v. imentos cimmeuia 118 À PREFEITURA spodard o» SCscovivio vm afuniigação doa GaÃos om + frnãe da propriedades qa ren a ser acanaabradss o» tiveres + atividado prinairal a,ttosis Bata Instcruanto vipora é prot je sm 13 rita E minsão, volendo ser Iorunsiado a qualguor tempo vor quaLo 3 partes, Sê Pails, te da 1986 Pala jrofeitura Sunícigpal ds —— eme —- mesmo a em —— —. ms — e— =. Freroto suwricipai Tastamnimsar e —— peso re e .——e——ess — um pm