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norma nº 2717/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2717 / 1986
Date 1986-05-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar protocolo de Intenções e termo de Transferência definitiva do sistema de Iluminação Pública com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e dá outras providências
native_id5719

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fo
E “ om pu ABRIL DE 1,986
AUTORIZA O CHETE DO BESCUTIVO MURICIPAL A ASSINAR PRO
TO DE INTENÇÕES E TERNO DS TRANSPERÊNCIA DEFINITI
VG DO SISTEMA DE IIUMINAÇÃO PÚBLICA 20M A ELETROPATIO
- ELEERIOIDADZ DE SÃO PAULO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊS
GENÉSIO LEANDRO VºETNA, Prefeito do Nunicívio da Pos
oe Polis: motado de SRo Tenlo, faço meter que a Câus
sa Municipal 42 Porto Feiis aprovou e ou sannicaç w
Promigo & saguinto Lai,
RETO) Xº =» Tron o Chafo de roder “recutivo Nuniciral aatorzuads &
CC Yizuus Protosolo de Intanções e Termo de Iranafartars s
* Definitiva do Siatema do Iluninação Públicos co» & [>
2 cmg vo o ds mate si
ond MO id
AanTIGO 2 so Daruentdiado daria -00 asi
necpaades cm QlEDONt ções ex consráxio.
REPITA DO KUTICÊPIO DE POMO PES, 4 AUSNO DE Ju 5G
Gengel, visira
Frefeito Kunicioel
PUBLICADA E ALGISERADA El Liv: SEÓDEIO DA DIRRIORIA DE AME NES?S)
ÇÃO DA PREfuIIUSA, 29 DE AsEIS 25
FROVODOLO DE INr=NçÕES OBJETIVANDO &
TUANSFERÊNCIA DO SISTAMA DB INININA-
7ÃO FÓBLICA, QUE ENTYZ SI PIRMAM A
PIEFEITURA KUNISIPAL DE
E à ELETROPAULO-EIZIITIIDADE DE são
PAULO 5/As O ANUÊNCIA DO GOVERNO —
DO GSSTADO E DA CÂMARA MUNICIZAL Wz
Jonsiderando a necansidado impszsose
€ premento da prover de iluzinação pública, os logradouros júri:
cos, ainda não iutados desse melhoramento, Zosalisados nº soma stc
Dana e paritórica do Municipio de
Considerando que tal instalação vaz
de saprir anssiu uínimo da população, assegurando-lhes maiores gor
dições de ssgurunça e melhoria da queltdade de vida nrbana;
Considerando a viabilidade de aprovei
tamento na instalação pretendida, dos equipamentos de rede de dig
tribuição de energia eiótrica douicíliar, já existentes em grante
arte dossas Jogralouvos, face à enorms defasagem verificadu entre
catas rodos € as 46 iluzinsção pública;
Considerando as dificuldades da Pre-
fritura eu conciliar os cunteios dessas obras com os 1scursos er
gamentarios disponíveis, hem como a ausência de técnicos e enga =
nheiros para aduinistrar as redas de Slusinação públicas
Cenaidsrando a conveniência de s* àn
tegrar o pianejasento da iluminação jública as plansjazento geral
do aistona alétrico de distritus fo, racionajigando investimentos:
Considerando a necessidade Je se =
obter “conomia do escala nos dispândios com materisis supregados'
na rede ds iluvinsção pública, mediante sua harmonisação soa os
materiaio utílisados no sistesa ds distribuição de enspaia;
p=
Gensiderando as vantagens de nº atrir
o mercado de iluninação pública para eesenvolvimonto de lâmpadas =»
equipamentos coz novas tecnologias objetivando a conservegto às'
energia elétrions
considerent sínda que, pare tanto ,
é conveniente a integração, sob aduinistração única, ds implenta-
ção e manutanção e operação do sistema de iluminação pública, com
efetiva redução de custos nessas atividades, & prefeitura Muni ci=
pal de , neste ato representada por
seu rrefoito , & seguir denominada —
PREFEITURA, 9 & ALEIROFAÚIO — ELSIXICIDADE DE são caULO 8/h, Con
cosuionária de serviços públicos de energia elótrica, com asde à!
Rum Goronel Xavier de Toledo, 23, devidemente cadastrada no -
C.0.0uM-Fs, SOb nº 61.695.227/0001-93, neste ato representada por
seu e por seu a cogusz'
denominado ELETRÓPAUIO, por este instrumento e com & amiôncie do
Governo do ustsão de São Paulo e da cêmara Municipal da
represantade pelo ssu presilenis
ajustam a oportuna transferência do sistema de 4luninação púbiica
da PREFEITURA, para a ELETROPADLO, observando, para tanto, ss son
dsções a seguir expostas:
1 à PREPEIIUIA, sendo proprietária às toda a vedo de 1lutinaçõo
pública, instalsde nos rostes ds LE"ROsAULO e existentes no pera
cívio de . manifesta, neste atos Bum intenção
ae trensferi-la intogralmento, para & ELBTROFADLOs
2. As redes que se encontram ore em fone de execução, deverão ser
ooncluidas sob exclusiva responsabilidade da PREPSTTURA, após
que, passará a integrar a transferência, “bjsto deste PROTOCOLO
3. Além do aisteze Aíto. & PREPSITUMA transferirã também pera +
WLETROPAULO todos os equipamentos e materiais de 4luminsção púbia
ca existentes em ceu almoxarifado, ãsscrito no anexo que- rubrica
fruiricado) pelas partes, passa a integrar o presente “OROOOLO
t. A avaliação dos bens sarí Toita mr conjunto, atravão “- nonig-
não constituída de ropregentansss cndicedos pelas partes.
5. 0 tario de Trossforência Definitiva au sintema será assinado -
dentro de 30 tias, após a conclusão do Levantamento previsis no
item 4 deste :XOTOCOLO, ficando, porém, acertado que a partir des
bo date, € SLETROPATLO paosarã a oparú-lo e a mantô-lo sob eus
rropongaviltdnio o AS mas dvansas.
à Com w transferencia do ucarvo Bro à ALSTROPAÍLO, n parti»
supinatura devto STOTOCULO, ente ve couprouete a não alienar, -
Co cu lotulnonio. tela materiuis o oquipanentos es nenhuma a4/ó
“ese, anlvo ordmis mondo” do Poder Judiciário qu Fedor Concede
ta
7. Caberá taibéu à ChEPADTANIO, à partir da assinatura deste PRÇ
TÍVOLO, executar, às suas expensa, todos om serviços de expansão
e/ou cecuporação é» Llulração púvlica, onde houver nooessidade E
deste que tacuicamento juntiPicaico, à orá drdo da SLiIHUPAULOS
3. Para tanto, n CuNpastoa, autorize doado jÊ, & ELETROPAULO & az
piantar veio de iluminação pública simmitanenmento com a aztonsão
dn rede do distrituição domiailiar, solicitada pelos consunidores.
9 Eroluen-so do dinposto nos Ítens 7 e 8, a implantução de Slumá
nação em vice súlltoas vão habitadas, ou em loteamentos partícula
res.
19. à instriação de iluminação pública do tipo especial/ornazentoi
poderê ser exocutada sola SLSTEOLAULO, à pedido da Zico trons e
às ques expensas, Ticond, é LEINC2AULG launta de qualquer inves
tinento
21. Ar instalações às que tenta o item anterior, bes cono aquelas
ão neeno tipo, existentos na date da asainaiuca dssia PROTOONLO ;
contiruarão a ner do proprísande da Litro As 83 quais asrão -
Tostamnhast
————
overadas e mantidas por ela, às susa expensas.
12. A ELBTROIAULO go sompromete » manter, nas megas condições -
atuais, o fornecimento de ensrgta elétrica pars iluminação úbiica
mediante tarífas fixados pelo Poder Conasdenteo.
13. A PREFSITU.A caberá o pagassnto mensal das contes do Zorneot -
mento de anorsia elétrica, ds acordo com as faturas euitidas pola
RLETROPANTO, nas condições âsete Protocolo,
14. Todos os serviços executados pela ELETROPAULO. nos termos “>
presents PROTOCOLO, serao registrados em separado, para fina ds
sxolanão do valor do asexvo a sor apurado conforue item 4.
15. Um novo contrato ds siwninsção pública será colobrado entro «
ELETROVAULO 9 à PANFELTURA, em substituição aquele agscínaio e
» âncorponado os acordos definidos neste INOTOCOLO
16. a caso do existância da débito vencido de qualquer naturesa
a PREFEITURA oo obriga à apresontar à SLSTROPAULO uma proposte q
aonpronioso de quitação, em soordo separado, devendo manter = Fez
tir demos data, sempro ay dia, o pagamento de todas es conter e
Presentadas poja CLETROPAULO, ânolusive aquelas ragultantes E)
acordo de quização de débito vuncião,
17. Bventuais elterações om quaisquer condições referidas neste -
PROPOGOTO deverão ter prévio assentimento de anbas as partos, eos
ermôcoia ds Câzara Municipal de
E, por ostares assim, justas € co»
tin indes, espinan o presente "PROTOCOLO Di INTENÇÕES", em
vizs de igual teor, na presença das tostemunhas abaixo, que Las
ve o ausínaa. são Paulo,
Fela Eletropaulo: Poia Preíos tura
eae mem mae a
atear mp eee E gm rms amamectaes
TERMO DE TRANSFSQÊNCIA DEPINIZITA DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO FÓBLICA, QUE
ENTRE SI FINMAM À PREFEITURA MUNTOI-
PAL DE E
A ELETROPAULO-ELEPRIOIDADE DE SÃO PAU
LO 8/4.
Pelo presente instrumento partíouisr
fixenão entre a Prefeitura Municipal de
psate ato representada por seu Prefeito
ssvidnmente autorisado pela Loi Municipal nº de
s seguir denordnaãs PREFEITURA e a ELETROPAULO-ELETRICIDADE DZ SÃO
PAULO S/A, concessionaria de serviços públicos de energia elétri-
ca. com sede à Rum Col. Xavier de Toledo, 23, devidamente cadastra
an no 0.0.0.M.F. sob nº 61.695.227/0001-93; neste at» representa
da por seu e por sea
a esgiir denominada ELSTROPAULO, fica justa é contratada a trens
gerência 4efinítiva do sistema de iluminação pública, medianto “3
cifusulas e condições seguintes!
1 à PaSFEITURA, sendo proprietária de toda a rede de iluninação -
pública, instalada nos postes da ZLEIROPAULO, existentes no Munici
pio de inclusive 48 redes que 5º encon-
êrem ora em fase do execução, que deverão ser concluídas eoh axcly
aiva responsabilidade da PHEFSITURA “transtere-as" nesta enta
por este termo À ELEINOPAULO, em caráter definttivo, oonforus pre
vásto no ítem 5 do Protocolo de Intenções assinado pelas partes —
es
2 além do sistema propriamente dito, a PREFEITURA transfere tam
bém, neste ato, à ELETROPAULO, eu caráter definitivo, todos cm —
equipamentos é materisia sxsetentes xo seu almomarifado, desarito
“ em anexo que, rubrioado pelas partes, passa a integrsr o presenta
Terno
3. Para efeito de contabilização, os bens objeto desta tranaferêo
(transforônoia) constante dos Ítens 1 e 2 cupme, foram avaliados
en Cg$
que passarúo n integrar cs bens a instelações da ELETROPAUIO.
É, por satavem assim, justas e contra
tadas, assinou o presente TERMO DS 'TRARSPERÊNCIA DEFINTILVA. sa
vins ds igual teor, na presença das testemunhas api-
“o, que tentem agoluaa
São raulo,
Fela Fletropmyo) Foim rrefoiturar
CE e e me e nm mc aeee e
Prefaito
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Testemunhas:

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