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norma nº 2720/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 1986
Date 1986-06-09
EmentaConcede anistia e isenção de Tributos e dá outras providências
native_id5722

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LEI Nº 2.720, DE 09 DE JUNHO DE 1.986.
CONOEDE ANISTIA E ISENÇÃO DE PRIBUTOS E DÁ OUTRAS PRQ
VIDÊNCIAS,
GENÉSIO LEANDRO VIBIRA, Prefeito do Município de Pop
to Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que a Câma,
ra Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Leir
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder -
anístia e isenção da contribuição de melhoria incidente sobre ing
vel pertencente a pessoa comprovadamente pobre,
ARTIGO 2º - Pica o Executivo também autorizado a com
osder anistia e isenção da taxa de licença para ocupação de área
em vias o logradouros públicos & pessoa comprovadamente pobre.
ARTIGO 3º - Os benefícios de que tratam os artigos 1º
o 2º desta lei dependerão de criteriosa sindicância procedida am
almente por assistente social.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de qua
publicação, revogadas as disposições eu contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 1.986.
eeisioue Vieira
Pref cipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA
ÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO 15 sas
| A

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