| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 1986 |
| Date | 1986-06-09 |
| Ementa | Concede anistia e isenção de Tributos e dá outras providências |
| native_id | 5722 |
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ER [to LEI Nº 2.720, DE 09 DE JUNHO DE 1.986. CONOEDE ANISTIA E ISENÇÃO DE PRIBUTOS E DÁ OUTRAS PRQ VIDÊNCIAS, GENÉSIO LEANDRO VIBIRA, Prefeito do Município de Pop to Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que a Câma, ra Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leir ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder - anístia e isenção da contribuição de melhoria incidente sobre ing vel pertencente a pessoa comprovadamente pobre, ARTIGO 2º - Pica o Executivo também autorizado a com osder anistia e isenção da taxa de licença para ocupação de área em vias o logradouros públicos & pessoa comprovadamente pobre. ARTIGO 3º - Os benefícios de que tratam os artigos 1º o 2º desta lei dependerão de criteriosa sindicância procedida am almente por assistente social. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de qua publicação, revogadas as disposições eu contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 1.986. eeisioue Vieira Pref cipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA ÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO 15 sas | A