| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 1986 |
| Date | 1986-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre antecipação da Comemoração de Feriados e dá outras providências |
| native_id | 5723 |
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LEI Nº 2.721, DE 06 DE AGOSTO DB 1.986 DISPÓE SOBRE ANTECIPAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DE FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIRIRA, Prefeito do Munioípio de Pox to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte 1eit Artigo 1º - Serão comemorados por antecipação, nas segundas-fei- res, os feriados que, estabelecidos pela ei nº 1.610, de 16 de margo de 1.967, caírem nos demais - dias da semana, com exceção da Sexta-Feira santa dos que ocorrerem nos sábados e domingos, $ Único : Existindo mais de um feriado nº mesma sena na, serão cles comemorados a partir da se gunda-feira subsequente. Artigo 2º - Fica permitido o funcionamento do comércio varejista de produtos de alimentação até hs 12:00 horas, mos domingos que antecederem os feriados previstos nesta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE AGOSTO DE 1,986, Vicira Pre Municipal PUBLICADO E REGISTRADO NO LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE AIMINIS- TRAÇÃO DA PREFEITURA. À ponto raLIa, e AGOSTO Ped 1.986, í Vá AEE prices 4 Teloci, =piretor