| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 1986 |
| Date | 1986-08-08 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a SAVIP - Sociedade Amigos de Bairro da Vila Progresso - e dá outras providências |
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LEI Nº 2,723, DR 03 DE AG0ITO DE 1.906 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SAVIP - SOCTEDA DE AMIGOS DB BAIRRO DA VILA PROGRESSO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MENÉSTO LIANDRO VIZTRA, Prefeito do Município de Pop to Palis, Bataão de São Pav" », faço saber que a Câma me Nunicival de Torto *aliz aprovou e cu sanciono promulgo a soguinte Lets ARTIGO 1º - Tiza à Uxamtivo autorisado a celebrar com a SAVIP - Sociedade ricos de Bairro da Vila Zrogresac - entidado sediada nesta cllndo, som fine lucrativos, para a instalação de sur sode social » domia dependências, dsatinaia aq desenvolvimen to de suns atividades estatutários, PABÁGRATO ÚNICO - O Exeantivo, zera ca fina disposto nosis artigo, poderá ceder, ex comcânto, = imóvel consistente dei "Ja terreno de forma trianguler, sex benfsitorias, de proprieúsdo da Prefeitura do Município de Forte Feliz, situsdo no bairro da Fonts Grande , com as seguintes confrontações, ijmenções e área: cou frents para a Eva Iniz Nartellíi, Lado Ífrpar agdirdo 107,00; do lado direito e nos fundos confronta por wx córrego na distêncis às 127,00m, do lado esquerdo mede 20,00 sonfrontando com o prédio a? 55, encer- rendo a éres total de 2.034,35m? (dois mil e trinta e quatro me tros e trinta e cito decímetros quadrados); Respsitando uma faixa “ron asdificandi" de 5,00 ao longo do córrego, cbsáscidas as se guiírntes condições! I - A ecrodatéáris se obriga, às próprias expensas, & construir no citado iróvel sua sede social o demais Gependâncias pa ra ugo exclusivo das atividades previstas em seus estatutos sociais, II - O prazo do convênio é de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogado por igual praso, vo as partos não demunciarem , por escrito e com antecedência de 6 (seis) meses. III - A somodatária poderá demunciar o convênio se, por força de lei ou de ato de autoridade pública, for obrigada a inter- romper suas atividades sociais, IV - Correrso por conta exclusiva da comodatária todas as despe . sas com manutenção e guarda do imóvel, objeto do convênio. v - A comodataria obriga-se à fiei e integral observância do estatuído nesta lei O nas cláusulas dos instrumentos do convênio, sob pena de recisão do pleno direito, independem temente de qualquer formalidade, Caberá a comodante o direito do fiscalizar a execução do convênio e os resultados obtidos. VII - Findo o prazo do convênio ou dissolvida a entidade comoda- tária, o imóvel será restituído ao Município com as bentei torias nele introdusidas, independentemente de qualquer pa gamento, a título de indenização, ou de disposição estatu- tária em contrário. ARTIGO 2º - à Prefeitura, respeitados os termos desta lei, elaborará os instrumentos do convênio de forma a melhor aten der as finalidades visadas, ARTIGO 3t - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PRNPEITURA DO MUNIOÍFIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 1.986, a, vI Genésio to Vieira ireieito municipal PUBLICADA E REGISTHADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADHINISTRA ÇÃO DA FREPSITURA, 08 DE AGOSTO DE 1.956. TÁ 2 ne Subarco-Dirétor