br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2723/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 1986
Date 1986-08-08
EmentaAutoriza celebração de convênio com a SAVIP - Sociedade Amigos de Bairro da Vila Progresso - e dá outras providências
native_id5725

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

LEI Nº 2,723, DR 03 DE AG0ITO DE 1.906
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SAVIP - SOCTEDA
DE AMIGOS DB BAIRRO DA VILA PROGRESSO - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
MENÉSTO LIANDRO VIZTRA, Prefeito do Município de Pop
to Palis, Bataão de São Pav" », faço saber que a Câma
me Nunicival de Torto *aliz aprovou e cu sanciono
promulgo a soguinte Lets
ARTIGO 1º - Tiza à Uxamtivo autorisado a celebrar com
a SAVIP - Sociedade ricos de Bairro da Vila Zrogresac - entidado
sediada nesta cllndo, som fine lucrativos, para a instalação de
sur sode social » domia dependências, dsatinaia aq desenvolvimen
to de suns atividades estatutários,
PABÁGRATO ÚNICO - O Exeantivo, zera ca fina disposto nosis artigo,
poderá ceder, ex comcânto, = imóvel consistente dei "Ja terreno de
forma trianguler, sex benfsitorias, de proprieúsdo da Prefeitura
do Município de Forte Feliz, situsdo no bairro da Fonts Grande ,
com as seguintes confrontações, ijmenções e área: cou frents para
a Eva Iniz Nartellíi, Lado Ífrpar agdirdo 107,00; do lado direito e
nos fundos confronta por wx córrego na distêncis às 127,00m, do
lado esquerdo mede 20,00 sonfrontando com o prédio a? 55, encer-
rendo a éres total de 2.034,35m? (dois mil e trinta e quatro me
tros e trinta e cito decímetros quadrados); Respsitando uma faixa
“ron asdificandi" de 5,00 ao longo do córrego, cbsáscidas as se
guiírntes condições!
I - A ecrodatéáris se obriga, às próprias expensas, & construir
no citado iróvel sua sede social o demais Gependâncias pa
ra ugo exclusivo das atividades previstas em seus estatutos
sociais,
II - O prazo do convênio é de 40 (quarenta) anos, podendo ser
prorrogado por igual praso, vo as partos não demunciarem ,
por escrito e com antecedência de 6 (seis) meses.
III - A somodatária poderá demunciar o convênio se, por força de
lei ou de ato de autoridade pública, for obrigada a inter-
romper suas atividades sociais,
IV - Correrso por conta exclusiva da comodatária todas as despe
. sas com manutenção e guarda do imóvel, objeto do convênio.
v - A comodataria obriga-se à fiei e integral observância do
estatuído nesta lei O nas cláusulas dos instrumentos do
convênio, sob pena de recisão do pleno direito, independem
temente de qualquer formalidade,
Caberá a comodante o direito do fiscalizar a execução do
convênio e os resultados obtidos.
VII - Findo o prazo do convênio ou dissolvida a entidade comoda-
tária, o imóvel será restituído ao Município com as bentei
torias nele introdusidas, independentemente de qualquer pa
gamento, a título de indenização, ou de disposição estatu-
tária em contrário.
ARTIGO 2º - à Prefeitura, respeitados os termos desta
lei, elaborará os instrumentos do convênio de forma a melhor aten
der as finalidades visadas,
ARTIGO 3t - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PRNPEITURA DO MUNIOÍFIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 1.986,
a,
vI
Genésio to Vieira
ireieito municipal
PUBLICADA E REGISTHADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADHINISTRA
ÇÃO DA FREPSITURA, 08 DE AGOSTO DE 1.956. TÁ 2
ne Subarco-Dirétor

open original →