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norma nº 2727/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 1986
Date 1986-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do titular da pasta da Educação, objetivando o desenvolvimento do programa Municipalização da Merende Escolar
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31)
LEI Nº 2,727, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TITNLAR DA PASTA DA
EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MO
NICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
GENÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do Município de Por
to Peliz, Estado de S&o Paulo, faço saber que a Cêma
ra Municipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º — Fica o Foder Executivo Municipal sutorisa
do a oslebrar convênio com o Governo do Estado de São Faulo, atra
vês da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento do
Progrema: Municipalização da Nerenda Escolar,
ARTIGO 2º - Eota lei entrara em vigor na data de gua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DS PORTO FELIZ, 10 DE SETINBRO DE 1.986.
Genesio o Vieirr
Prefeito lunictpsl.
PUBLICADA &£ REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DINEICAIA Ui 44
ÇÃO DA PREPLITURA, 10 DE SETEMPRO DE À.
Felson

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