| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 1986 |
| Date | 1986-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do titular da pasta da Educação, objetivando o desenvolvimento do programa Municipalização da Merende Escolar |
| native_id | 5729 |
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31) LEI Nº 2,727, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.986 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TITNLAR DA PASTA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MO NICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR. GENÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do Município de Por to Peliz, Estado de S&o Paulo, faço saber que a Cêma ra Municipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º — Fica o Foder Executivo Municipal sutorisa do a oslebrar convênio com o Governo do Estado de São Faulo, atra vês da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento do Progrema: Municipalização da Nerenda Escolar, ARTIGO 2º - Eota lei entrara em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DS PORTO FELIZ, 10 DE SETINBRO DE 1.986. Genesio o Vieirr Prefeito lunictpsl. PUBLICADA &£ REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DINEICAIA Ui 44 ÇÃO DA PREPLITURA, 10 DE SETEMPRO DE À. Felson