br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2728/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 1986
Date 1986-10-10
EmentaDesafeta imóvel de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio Público do Município de Porto Feliz, autoriza o Executivo a vender e dá outras providências
native_id5730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2

L5I Kº 2.728, DE 20 DE SIT IE 1,996
DESAPSTA INÓVEL Ds U50 CON! COM TESPuCrIVA MavissÃo
Ac PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍZIO DE PORTO FELIZ, E
«UTCRIZA O EXESUTIVO 4 V-NOLK E DÁ UPAS PROVIDÊN
CIAS.
CERÍSIO LUANDRO VIEI-:A, Irefaito d0 Eunicírio de Por
to Felin,; Estado du Sic izulo, fuço ouber quo « Cãm
za Municipal ds Torto Feliz aprovou e eu eanciono U
promulgo a necuinte Leis
ARTIGO 1º - Táce decafetado do domínio público com a
respective reversão ao patrimônio do nunicípic uz terrenc, de for
nn irreguler, remanescente dz abertura o iuplantação da avenida
Tr. axtonic Pires ds Almeida, com frente pera a avenida Dr. Anto
nio Yires da Almeida, lado per, medindo 1,50m; do lado direito em
curva de concordância à coquerês com a rua Sunte Crus mede 10,20m|
Ao lado esquerdo medo 3,00m, corfrontanãdo com a propriedade ds Ar
lindo Brumszro: e noe fundos meds 11,00m; confrontando com a vro
pricdado às ceors1do Bellon, encerrando ums rca total de 26,62m2,
ne quadra coúpletads pelas ruac Yário Tusní e João Tuani; destaca
do às matrícula nº 11,820.
ANTIGO Eº - Pica o Executivo auterizado a vender o
imóvel de que trata 6 artigo 1º Besta lei por preço não Letorior
no da avaliação, que é de Ca$ 1.853,40
ARTIGO 2º - A venda de quo trato o er q 2º des .m
lei somente podera ser efetuada a proprietários de imóveis lindsi
ros, nos termos do S 2º do ertico 63 do Decreto Lei Con) ementart
nº 9, de 31 de dezenbro ds 1.969
seue. -
ANLIGO 49 — As despesas decorrentes da escritura de w
venda e compra oorrexão por conta do adquirentes
AkIISO 5º - Keta lei ontrarã em vigor na data de sua
publicação, revogudas as disposições ex contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FuLIS, 10 DE SETLNBRO DE 1,986.
Gensaio ieira
ixefeito lMunicinal
PUBLICADA E RECISTNALA EM LIVRO PRÓSRIG DA DIRETORIA Ds ADMINISTRA
ÇÃO DA FREFSITORA, 10 Dk SEVLMENÇ US Le V86,
ja T
Nalni erro-Diretor

open original →