| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 1986 |
| Date | 1986-09-25 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Feliz a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e/ou ampliação do sistema de Esgoto Sanitário e/ou do sistema de distribuição de Água e dá outras providências |
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ARTIGO 1º = ARTIGO 24 = ARLIGO 3º = LEI Nº 2.731, DE 25 DE SETuNBRO DE 1,986 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ A CuLr BRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE São PAULO, ATRAVÉS DA SEGRETANTA DE OBRAS E SANBANLNIO E OQ! IN TERVENIÉNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO Es TADO DE SÃO PAULO, OBJERIVANDO A CONSTRUÇÃO E/OU ax PLIAÇÃO DO SISTEMA DS KSGOTO SANITÁRIO E/OU DO SISTE HA DE DISTRIBUIÇÃO D5 ÁGUA E DÁ OUTRAS FROVIDENCIAS GENÉSIO LEANDRO VISINA, Jrofeito do Sunicípio ds Toz to Felis, Betudo do São Trullo, faço saver que a Cêus. ra lunicipal de Porto Feliz upwovou c su beuclono à promulgo a seguinte Leii Vica o Foder Executivo deste Kunicípio sutorisaão 4 selcbrar com o Governo do Estado de São zeulo, atra vês da Secretaria de Gbras e Saneamento é cui âutere niência ds Companhia ás Saneamento Búsico do Estale de São Peulo-SABESP-Convênio para construção e/uu má lhoris vos serviços ds abastecimento de ácua 8/ou me: viços de esgotos sanitários nesta lunicípio, é que Governo do istado de são Fsulo, participará com « sx portancia de Cut 350.000,00, esbondo a referimos Município de Porto Veiiy particizar cou idêntico va loxr A Proteitura executara diretamente ou através de ter ceiros ns referidas coras sempre vom & assistência tóanica da SABSP, nem condições estipuladas no Jonvê- nio lavrado, Fela execução da aasintência técnica e asasosorazento & SABESP recebera 3,5 (três e meio por cento) do E lor total do convênio, iato é Ca$ 24.500,00, que a Prefeitura pacera parcelademente, na megua vropumção em que se deres as liberações. ALSUU 49 - Lota Loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ea contrário, PREFEITURA DU MUNICÍPIO DE DOATO F=1iz, 25 DE SETEMBRO DE 2986, Gendaio Leira Prefeito Municipal PUBLICADA 2 NSGISTELADA ZM LIVAC IUÓLEIO DA DIRIZONIA DL ALNINISTRA ÇÃO DA PREFOIIURA, 25 DS SELAMBIO D- 1.796