| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 1986 |
| Date | 1986-11-25 |
| Ementa | Desafeta imóvel de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio Público do Município de Porto Feliz, autoriza o executivo a ceder, em comodato, e dá outras providências |
| native_id | 5746 |
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——e—— IZI Nº 2.744, DE 25 DE NOVIMBRO DE 1.996 DESAPETA IMÓVEL DE USO COMUM COM RESPECTIVA REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, AUPORI- ZA O EXECUTIVO A CEDER, ZM COMODATO, E DÁ CUIRAS PROVID DÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara My nácipal de Porto Feliz aprovou e eu canciogo e promilgo a neguinte Leis ABTICO 1º - Pica desafetado do demínio míblico municipal Som a rempectiva reversão ao patrimônio míblico municipal, o seguia de dnóvel formado de parte do Sistema de Laser 2 do Conjunto Habita elonal “Agostinho Alonlá* e de parte do Sistema de Lazer do Conjun- to Fabitacional “Prefeito Eugênio Motta", situado nenta cidade, my nicípio e comarca de Porto Felis, com as seguintes confrontações dá mensões e áreas “Com frente para a rua Professora "Aurora Mechado * Ouimarães, medindo 63,27m do frentes 11,08m em curva confrontando ' oem a esquina da rua Professora Aurora Machado Guimarães com a rua Vilma Maria Boscolo Rodrigues D'Avila, do lado esquerdo mede 27,53m confrontando com a ruas Vilma Naría Boscolo Rodrigues D'avíla por 50,70m nos fundos confrontando com o remanesconte; do lado direito mede 30,00m, confrontando com o Siotema de Laser 2 do Conjunto Nabá tacional Agostinho Aloslá, totalizando assim a área do 1.837,5%m2 , Zooalizado na quadra completada pela rua Angelo Gantardello, rua Silvio Pelegrine e rua Pares Ventura, * ABTICO 2º - Pica o Executivo autorirado a celebrar cons vênio com a Sociedade Anigos dos Pairros dos Conjuntos Habitacionais “Erefeito Zugênio Motta", “Agostinho Alcalá" e Jardins Nertelli é Excelsior, entidndes sediada nesta Pidado, sem fins lucrativos, pa Pa a inotelgção de cus sede social e demais dependências, destinadas So desenvolvimento de suas atividades cotatutárias, AREICO 2º - O Executivo, para os fins do Gleposto no ar vigo 2º, poderg ceder, em comodato, o imóvel descrito no artigo 1º uosta Lei, obedecidas as saguintos condiçõess Lá 2% £ - à comodatéria se obriga, às próprias expensas, a conctruir no citado inóvel sua sede social e demais aspendências para uso exclusivo das atividades previstas em seus estatutos sociais XI » O praso do convênio é ds 40 (quarenta) anon, podendo ser pros rogado por igual preso. se as partes não demnaiasem, por eg erito o com antecedência. de 6 (celo) meseo. III - A comodatária poderá demunciar o convênio se; por ferça do Iv Lei ou 46 nto de autoridade pública, for obrigada a interrom per suas atividades mociais- - Correrão vor conte exclusiva às comodntária todas as despesas com merutenção e guarda do imóvel, objeto do convênio. Y - à comodatária obriga-se à ficl e integral oboarvância do eg vI satulão nesta Lei e nas cláusulas dos instrumentos do envê= não, sob pena de rescisão do pleno dixeito, independentemente de qualquer formalidade, « Goberá à comodante o direito de fisdalizar n execução &9 con - wênio e os resultados obtidos. WII - Pindo o preso do convênio ou dissolvida » eutitado concéntas ria, O inóvel será restituído ao lunicípio com as imnteltorias nele introdusidas, independentemente de qualquer pagamanto q a título de indenisação, ou de Elsposição estatutária em com trário. ARTIGO 49 - à Prefeituras respeitados os termos desta — Lei, elaborará os instrumentos do convênio de forma a melhor atender às finalidades visados. ARZIGO 5º - Enta Lei entrará em vigor na ônia de sua 74 tiicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PLZIZ, 25 DE NOVINDRO DE 2 986 Gonfeio vieira - Prefeito Municipe? PUBLICADA E NSGISTRADA EM LIVRO IRÓINIO, 25 DZ ROVENBRO DE 1,956 dz poi sé pá ha, - Táretor de Adminietração ea exuroício