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norma nº 2744/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2744 / 1986
Date 1986-11-25
EmentaDesafeta imóvel de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio Público do Município de Porto Feliz, autoriza o executivo a ceder, em comodato, e dá outras providências
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IZI Nº 2.744, DE 25 DE NOVIMBRO DE 1.996
DESAPETA IMÓVEL DE USO COMUM COM RESPECTIVA REVERSÃO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, AUPORI-
ZA O EXECUTIVO A CEDER, ZM COMODATO, E DÁ CUIRAS PROVID
DÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do Município de Porto
Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara My
nácipal de Porto Feliz aprovou e eu canciogo e promilgo
a neguinte Leis
ABTICO 1º - Pica desafetado do demínio míblico municipal
Som a rempectiva reversão ao patrimônio míblico municipal, o seguia
de dnóvel formado de parte do Sistema de Laser 2 do Conjunto Habita
elonal “Agostinho Alonlá* e de parte do Sistema de Lazer do Conjun-
to Fabitacional “Prefeito Eugênio Motta", situado nenta cidade, my
nicípio e comarca de Porto Felis, com as seguintes confrontações dá
mensões e áreas “Com frente para a rua Professora "Aurora Mechado *
Ouimarães, medindo 63,27m do frentes 11,08m em curva confrontando '
oem a esquina da rua Professora Aurora Machado Guimarães com a rua
Vilma Maria Boscolo Rodrigues D'Avila, do lado esquerdo mede 27,53m
confrontando com a ruas Vilma Naría Boscolo Rodrigues D'avíla por
50,70m nos fundos confrontando com o remanesconte; do lado direito
mede 30,00m, confrontando com o Siotema de Laser 2 do Conjunto Nabá
tacional Agostinho Aloslá, totalizando assim a área do 1.837,5%m2 ,
Zooalizado na quadra completada pela rua Angelo Gantardello, rua
Silvio Pelegrine e rua Pares Ventura, *
ABTICO 2º - Pica o Executivo autorirado a celebrar cons
vênio com a Sociedade Anigos dos Pairros dos Conjuntos Habitacionais
“Erefeito Zugênio Motta", “Agostinho Alcalá" e Jardins Nertelli é
Excelsior, entidndes sediada nesta Pidado, sem fins lucrativos, pa
Pa a inotelgção de cus sede social e demais dependências, destinadas
So desenvolvimento de suas atividades cotatutárias,
AREICO 2º - O Executivo, para os fins do Gleposto no ar
vigo 2º, poderg ceder, em comodato, o imóvel descrito no artigo 1º
uosta Lei, obedecidas as saguintos condiçõess
Lá
2%
£ - à comodatéria se obriga, às próprias expensas, a conctruir no
citado inóvel sua sede social e demais aspendências para uso
exclusivo das atividades previstas em seus estatutos sociais
XI » O praso do convênio é ds 40 (quarenta) anon, podendo ser pros
rogado por igual preso. se as partes não demnaiasem, por eg
erito o com antecedência. de 6 (celo) meseo.
III - A comodatária poderá demunciar o convênio se; por ferça do
Iv
Lei ou 46 nto de autoridade pública, for obrigada a interrom
per suas atividades mociais-
- Correrão vor conte exclusiva às comodntária todas as despesas
com merutenção e guarda do imóvel, objeto do convênio.
Y - à comodatária obriga-se à ficl e integral oboarvância do eg
vI
satulão nesta Lei e nas cláusulas dos instrumentos do envê=
não, sob pena de rescisão do pleno dixeito, independentemente
de qualquer formalidade,
« Goberá à comodante o direito de fisdalizar n execução &9 con
- wênio e os resultados obtidos.
WII - Pindo o preso do convênio ou dissolvida » eutitado concéntas
ria, O inóvel será restituído ao lunicípio com as imnteltorias
nele introdusidas, independentemente de qualquer pagamanto q
a título de indenisação, ou de Elsposição estatutária em com
trário.
ARTIGO 49 - à Prefeituras respeitados os termos desta —
Lei, elaborará os instrumentos do convênio de forma a melhor atender
às finalidades visados.
ARZIGO 5º - Enta Lei entrará em vigor na ônia de sua 74
tiicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PLZIZ, 25 DE NOVINDRO DE 2 986
Gonfeio vieira - Prefeito Municipe?
PUBLICADA E NSGISTRADA EM LIVRO IRÓINIO, 25 DZ ROVENBRO DE 1,956
dz poi
sé pá ha, - Táretor de Adminietração
ea exuroício

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