| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 1986 |
| Date | 1986-11-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 2137, de 21 de Maio de 1974, e dá outras providências |
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94] LEI Nº 2.745, DE 25 DE NOVIDONO Du 2.986 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO E DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.137 DE 21 DE MAIO DE 1.974, E DÁ OUTRAS NOVIDÊNCIAS, OSNÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Porto Feliz; Estado de São Imulosfaço saber que a Câmara Mun cipal aprovou e eu canciono e pumulgo a seguinte Lei? AREISO 1º - O Ancigo 1 do artigo 2º da Taí nº 2.137, às 21 de maio de 1.974, passa a vigorar om a seminto redaçãos VARTIGO DE & cuosscaceseserasensaonnaniimmacarcennacontaresasôsando E - Regpeltacos ou direitos adquiridos dos permisaionã rios existentes & data da promulgação desta Led fã om fixada a proporção de O1 (um) automóvel de alu- guel para onda 800 (oitocentos) habitantes do Muni cípio de Porto Felis". ANTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua py blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍZIO DE PORTO PELIZ, 25 DE NOVIMBRO DE 1.986. DE tea profoito Junicipai PUBLICADA E RSGISTAADA EX LIVRO FRÓIRIO DA DINGICIIA DS ADUINISTRA- ÇÃO DA PPEPZITLIA, 25 PE NOVIMBRO IR 1. 986. lite Basso - Diretor « Administração em sisrcício,