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norma nº 2748/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 1986
Date 1986-11-25
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança - PROFIC
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LEI Nº 2,748, DE 25 DE NOVENERO DE 1.986
AUTORIZA A PREPEISURA DO MUNIOÍPIO DE PORTO PELIZ A
CELEBRAR CONVÊNIO OCH O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAD-
LO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CBJ
TIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO FROGRANA
DS FORMAÇÃO INTEGRAL DA ORIANÇA = PROFIO,
GENÉSIO LEANIRO VIEIRA, Prefeito do Município de Pox
to Feliz, Estado de são Paulo, faço saber que a Cêmg
xa lunícipal aprovou e eu sanciono e promigo a seguia
te Leis
AREICO 1º - Fios o Poder Executivo Municipal eutorisa
do a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, atra
vês da Secretaria de Zotado ds Educação, objetivando a implantação
e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Oriança »
PROFIO —, nos termos da minuta anexa, que passa » faser parto in
tegranto ds presente lei.
AREIGO 2º - Esta Lei entrará em vicor na data ds cus
publicação.
ABTISO 3º - Revogam-se es disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO PELIS, 25 DE NOVEMBRO DE 1,986,
15 aa
Prefeito Municipal
FUBLICADA E RSGISTRADA SM KIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA 1% ADMINISTRA
ção DA PREFEITURA, 25 DE NOVEMBRO DE 1.986,
é Basso - Diretor de
go em exercício,
PÊRO DE CONVÊNIO OKLZBRADO EmrRE >
ESTADO DE SÃO PAULO. POR EnTERMÉNTO
DA SECRETARIA D8 EINOAÇÃO, E O momig:
PIO E o OBJETIVANDO
4 INPLANTAÇÃO E O DESKNVOLVIMEMO Dm
PSOGRANA DE PORMAÇÃO INFRGRAL DA CRIAS
ca
Fuveriador á3 bstado. “96 same Donreto nº 95,459. dg 7 d&
ho do 19J6 4 q manistpio q > TOprsgentado pal
emofeito Mandei pa, Srninose devitamarta ato
Figado pala Lag Mamicipa: qa as da &
198 des qetmo vt gusto é nesnão colatrar o progente aemrêm' ,
Cm as Cldtsniar qua no Neg
DO.OBTETO » Objnmive 3 promuiáo commánio » conjugação 4o «qts xá
Juocla s do 1º Grau.
SÍBSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES. DOS parmicrpas .
a) Voe OoMpráo O Progreme 4: Formação Integral ds Grim a
big do municipio senpaianas 5% DIMiaritados 4 mesmo.
D) Proporciona, POC proces Saniliândo pare:
— mdequada implantação c Esgensalvimento 45 Progrenas
» fumo de dados 5 áuforraçõos;
> apoio mútuo antro os sartísipos me utiiinação recípeea E
ramos físicos, financeiros, tumanos « materiais dispor,
? emparvintome a impiantuoão 6 o &emulrinerto do Progrema
objeto dente Asorês.,
Obrigações da Secretaria
a) Elaborar diretrizos
db) Prestar ascistência técuica
6) Definir critérios para o processo ds seleção é treinsmento -
de pessoal,
4) Garantir pessoal, inclusive megiante novas aômiscões, obsere
vadas as disposições legais e regulsxentares pertinentes,
e) Treinar pessoal,
£) Garantir instalações físicas, equipamentos e matorinia come
mg abaixo digerimíncdos:
VOC O FOCO OC COLOCO CC UGOCO
“000 4000000 00 Oba ans ed eeS O
COCO CCO pe Cosa AOS S
“00000 CC COD voos casO
"OCO COUGOGCLALGCAGOSs4 G
(a ser preenchido de acorão com as necessidades lonsé e).
6) Destinar recursos financeiros fera execução decte convênio,
segundo o cronograma de desembolso estabelecido.
h) Reservar em seu orgamento, para os exircísios subsequentes
os recursos para faser face às decpscas decorrentes 633% cam
vênio,
à) Acompanhar as atividades previstas neste convênio:
Obrigações do Município
a) Elaborar Projeto Iunicipal em harmonia com o Programa de Foz
mação Integral da Criança,
b) Oriar instrumentos legais e regulementeres, a nível municipal
que vinbilizem a execução das cláusulas decte convênio.
8) Garantir pessoal, inclúsive mediante novas admissões, obasyya
fas no disposições legais e regulamentares pertinentes.
&) Treinar pessoal,
8) Garantir inotalações físions, equipamentos e materinis domo!
os abaixo discriminados:
“0000 920%» “0% 00 4 0 4006 2000000084 “o
“oOcevosc ass D00 00d voces o q “oco...
“000 0 0060 a "0 oco cca so. 0s
ERES Rd ora pugugy mio LÃ: rem setd E SÁ à
DEMO ONT a my ao nO ni Rê se era vo é
(a ser preenchido de acordo com as necessidades locais).
£) Aplicar, no ânbito de suas atribuições aqui conveniadas, og
Fecursos estaduais e mnicipais alocados pera a execução deg
te Ajuste,
&) Destinar recursos financeiros necessários à exsenção asste -
Soordo conforme o cronograna ds deserbolso estabelecido.
h) Reservar em seu orçamento, pars os exercícios subsequentes ,
+) Recolher ao Tescurg do Estado as inportâncias não aplicadas”
Parágrafo Único - Para os efeitos da cláusula 28,, incisos 265
Fespectivemente, alíneas "q" e “o”, cada participe se respoga-
dilizará pelas contratações que fisez,
SLÁUSUIA TERGETRA
SLÁUSULA QUARTA
ROS BECURSOS FINANCEIROS
Sorão destinados para a execução do presente convênio recurso Zina
ceíros no valor de OBbsescoscefecsousocoss Us recursos do Estado no
valor de 088. ossos s00c00vo o se casco exercício Doses ssssoosecvosg
po:
BO
omgrerd a Cingsáficação Loonôduiçãosc00000009590p Tiassificação =
O r=cxemos do Mavávíric, mo exprcásio 4a vo calar da
CR8ssuscassosnasscs1.; CIBIBIES & Cinudáiazação Edu GMSSE vacosos
Class: ficação Funcional Programas! os couro voos Uniâuão 46 Dis
posa.
Parágrafo Primsiro — Em axeroicios Futuros oucsemi a Áseprea
a conta de dotações próprias des respoutares orçamentos
Parágrafo Sogundo - a nrastação de contem dos recarsos Fim
osiros fevsrô sor feita DOS mod6n exiedow polo Trimuma” dm Com
“ue à Estado
Yarágrato Texcair> Sosxe seria « » suntoxpio poderão Gm
o de quer possioílidades 5 ds avordo com aa nasassidades. supia
merntar a vorte dovads
Entidadse oficiais cu privadas, mtendidos os objativos e Jimitaçõos
ore, autmpmlenidos. qua fosejarom participar do Programa 48 Foma -
ção Infegvel 4e Críunça. podereo ser iucin-áas vo presents cos
Dio, caso “aja acordão ertrs o Gatmão à + luniocndo. meliante la ra
“re ds tomo aditivo
SLADSTLA, SRTA
DAS ALTERAÇÕES
O prasante convênio podorá sor reforuriado e/ou aditado mediante!
termos aditivos, mediants próvis exsorização do Governador, tendo
er; vista na ormrongôncia > intersces dos parsicipas,
DA VESÊNCIA
O preganta corcério terá o dt vo Tio nou)mMds, & artir da duda
de en eae) sstirra,
DA DENÚROIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá os Geminsiado com antecedência 4355... Glas
qu rennindido ns hinítese és infirisgência do quajquer ds suas clgg
(cláisuzas),
CLÂUSUIS nO
DA FUNSICAÇÃO
O presente convênio será Publicado, om extreto, no Digrio Of! ciaz
do Eetado,
CLÁUSULA nÉcIua
DO Foro
Pica eleito o foro da Capital de “ão raulo Pera dirimir quaisquer
dúvidas na exocução dsvie instrimento,
É por estarem de acordo, fimem O presente convênio em vino de -
iGual toor na precença das testemunhas abaixo ascinadas,
São Paulo, de do 1,98
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE

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