| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2549, de 14 de Junho de 1982, e dá outras providências |
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LES Nº 2.750, US 08 Ds De75a0ROo DE 1.955 A DÁ NOfA REDAÇÃO AO ANTIGO 24 DA KHE Nº 2.549, 17 dá DS JUNHO DE 1.982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS $ A GENÉSIO LRANTRO VIEINA, Prefeito 68 Município às or ; to Felis, Estado de São Paulo, fego saber que a Céma ra Municipal ds Posto Palis aprovou O eu sanciono G proemigo a seguinte Leis ARIIGO 1º - O artigo 2º da Lei nt 2,849, ds 14 49 ju Pio de 1.982, passará o vigorar com a seguinte redação: O NARTIGG 2º - O propriatário interessando em obter à regularisacãs de que trata sata 192 podara requerô-ia até 7 da 18 nairo de 1,987, medianto volioztação de Alvará do Verificaça: cor Fespondents, juntando, para Santo, om seguintes Qecumentos: a) cópia do documento de titularidade do inóvel, dbjeto ds podido, em uma via, b) planta baixa, como construído o adifisios Preparada conforma - &iopõe a Legislação » normas mu vigor, contendo, entre outros detalhes, as porções ds áreas raguiarisades, & reguiaricar q fotal, em duas vias, 9) meccrial desoritivo aimpiiticado do edifício contendo, entre ou “ros detalhes, & fisacrição do mosbamento do edifício, su Suas” vias. 8) Padido de matrícula janto ns JAPAS da obra a ser Teguinri sada, em duas vias. 8) vãa de finonlisação ds Anotação do Responsabi lidade Tec sa . ART. dos serviços tógnisoa agralviáua.* ARTIGO 28 - Byto 19% entrará e vigor ma data ie sua publicação, revogadas as 4inposições am contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DX po) Z, 08 DE DEZEMBRO DE | 985 a A Visira = Prefe/.% “jo cipal PUBLICADA E REGISTRADA E SS FRÓPRIO DA DIREZORIA DE ADIN:STRA VÃO DA FREFETTURA, CO É O 1-5.