| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Desafeta imóveis de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio Público do Município de Porto Feliz e dá outras providências |
| native_id | 5754 |
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LEI Nº 2.752, DE 08 DE DEZrMBRO DE 2.986 DESAFITA IMÓVEIS DS USO COMUM COM RESPECTIVA REVERSÃO dO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO EITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VISTRA, Prefaito do Município do Por %o Pelis, Estado ds são Paulo, faço saber que a [e Ta Municipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono a promulgo a coguinta Leis ANTIGO 1º — Pioem desafetados do Gonígio público ma nícipal, com a rezpsotiva 7 yrersas ao patrimônio público maniag - val, 08 seguintes imóveis: 1. “Un terreno de forma triangular "Síntena de Recraio do 1oi00mep to Jardim Martelli, vom as seguintes confrontações. dimensões ' e trens Com frente para a ras "2" do Jardim Mertoliá medindo — 99,50m, do lado direito de cum da rua olhe pare o terreno made em curva de concordância à esquerda, com e rus Joas Diana Sobrinho Li,14m, cogue confrontando com sata eu reta na distância de 35,00 metrvs, Pegue em curva do concordância à esquerda com a rua Virgá lino do Oliveira Santos na distância de 6,00m, nos fundos mads 118,00m confrontando o0u o Sintema co Leger II do Lotomento lex dim Excolsior, encerrando uma área total de 2.607,5202 (doic mil seiscentos e oitenta 6 sete metros « sessenta é dois decinstros º quadrados), losalizads cos frente para a referida ram, lado ímper, eaquina com a rua João Diana Sobrinho, na quadra completada pelas ruas Vingilino de Oliveira Santos e rua Ageu Augusto da Silva,* 2: “Um terreno irregular representado pelo Sistema da Zaxar Ii do loteamento Jardim Excelsior, com as seguintes dimensões son frontações o drem: oom frunte para a ris Virgilino ds Oliveira Seg tos medindo 184,00n de lado dizeito 49 ques da rua olha para o terreno modo ar; mrma de consordância com a rua Ageu Augusto da Silva, 14,13mj ongus em reta na distância da 12,88m confrontando * om a citada mia; daflate à esquerda “s dictancia de 30,47m con frontenãs com a Prefeitura do Município de Porto Felis; ênfiste à esquerda na distancia de 72,80 confrontando com proprieândo da Prefeitura do Município de Forto Felim; deflete à esquerda na dia têância de 118,00m confrontando o sistema de recreio do Jardim Mar tellLj defleto à esquerda em curva de concordância com a tua Vir gilino de Oliveira santos; na distância de 8,514m, enosrrando uma êxca total de 7.229,20n2 (sete mil duzentos é vints nove metros à vinte decímetros quadrados) localizado com frente para s referida rua, lado par, no quadra completada peles ruas "2º do Jardim Near telli e zua Jogo Dona Sobrinhos ARTIGO 2º - Rota lei entrará em vigor na data do cus publicação; revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 1,9865 centos Lilo Vieira Prefeito lunicinal PUBLICADA E REGISTRADA KM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA ÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE DEZEMBRO NE Vs)