| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Indústria e Comércio Niterói Ltda., imóvel e dá outras providências |
| native_id | 5758 |
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df LEI Nº 2.758, LE 08 DE DEZEMBRO DE 1.986 AUTORIZA & PREFSIFIRA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIS é ALIFNAR OR DOAGÃO À TNDUSTRIA E COMÉRCIO DE NSTOMA DOS 1ITRKOS MEDA, KHÓVEL E DÁ OUTRAS FROV:DBRCIAS GENÉSIO VEANDBO VIBLHA, Pesteito do Municipio de Ps *s False Dassós ds São Penlo, faço saver que o Cias re Hanio: pal às Foria Priis aprovou 6 eu nancions x 2ecm leo é cugilada Las ARTIGO TA o Prom » Pratastura do Hunicição de Porto Falso mutozicade a alvos po desça. & pedastria o Oonúraio 43 He spracos Nitecss Lia cotimtos cm ces Cumtano 49 Sul SP. um a Pacm do nt 225. cms) ssa Dentos Gortra aituado mesa Lscalitnio | Ann gedo à cus micção de ipuleto a mesim deverito q mostrputa qo vm fusvto gas a mie Projocala UL. lado ímpar, medindo > Léo de de crente. por 429,0€, mos fundem, confrontando 9 & pró priedado fo Milão Co orighim. a cufroo, do lado esquerdo para ques às vos olha pera o Serrado mads 150/00m, cor Srontando com & propriadads 44 Prefã bama do Honicipio 45 Porto Felis, de Jads d. resto code 10.0 confrontando som a propríindade da Prefeitura de úxnácipio da Parto Feliz: Potokicando esním a áren do 28,074,00 m$ (demoi te mil malcos quadrados) losnlisado vom fronte pera & Xp Projotsia Oi, Jado impar, distands 275,60m de avontãa Projetada . me quadra compisteda polao proprisôndoo de Felio Chimrignias a On tros e proprísiada da Profeitura do tunicíyco dm rorto Tolis ARTIGO 28 *- Da esariturz deverão constar claasvins tormos = condições que esnseguram a cfativa asilicação fe imyval pura o ism a que ee decitns,o que fepaçem à mea imensfatóncia a qualquer título, dentro do praso 42 LO (dem anog, cotizu é sau ensarsos * donstaria, reemo do comprizanto s satipulmado-uss aimba que sass Ão insdárplomente. o inúvel revarzera & Profeiturma de Pastaspão da exvie Mulas. Cogrsungantamento & indenização por deu feitoxias ren cados = coyvisprro ma dár pomições da Lei ur 2.183/75 Lá 2.02 ABTIGO 3º - Beta let entrará em vigor ne data de cus Piblicação, revogadss a: oposições eu contrário. PREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ. 08 DE DESIMIRO DE 1.986. as rô Vieira Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA Kk LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ATMENISTRA ÇÃO DA PREFEITURA. 06 DE DESMMRO DE