br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2756/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Indústria e Comércio Niterói Ltda., imóvel e dá outras providências
native_id5758

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.55 · pages: 2

df
LEI Nº 2.758, LE 08 DE DEZEMBRO DE 1.986
AUTORIZA & PREFSIFIRA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIS é
ALIFNAR OR DOAGÃO À TNDUSTRIA E COMÉRCIO DE NSTOMA
DOS 1ITRKOS MEDA, KHÓVEL E DÁ OUTRAS FROV:DBRCIAS
GENÉSIO VEANDBO VIBLHA, Pesteito do Municipio de Ps
*s False Dassós ds São Penlo, faço saver que o Cias
re Hanio: pal às Foria Priis aprovou 6 eu nancions x
2ecm leo é cugilada Las
ARTIGO TA o Prom » Pratastura do Hunicição de Porto
Falso mutozicade a alvos po desça. & pedastria o Oonúraio 43
He spracos Nitecss Lia cotimtos cm ces Cumtano 49 Sul SP. um a
Pacm do nt 225. cms) ssa Dentos Gortra aituado mesa Lscalitnio
| Ann gedo à cus micção de ipuleto a mesim deverito q mostrputa
qo vm fusvto gas a mie Projocala UL. lado ímpar, medindo >
Léo de de crente. por 429,0€, mos fundem, confrontando 9 & pró
priedado fo Milão Co orighim. a cufroo, do lado esquerdo para
ques às vos olha pera o Serrado mads 150/00m, cor Srontando com &
propriadads 44 Prefã bama do Honicipio 45 Porto Felis, de Jads d.
resto code 10.0 confrontando som a propríindade da Prefeitura de
úxnácipio da Parto Feliz: Potokicando esním a áren do 28,074,00 m$
(demoi te mil malcos quadrados) losnlisado vom fronte pera & Xp
Projotsia Oi, Jado impar, distands 275,60m de avontãa Projetada .
me quadra compisteda polao proprisôndoo de Felio Chimrignias a On
tros e proprísiada da Profeitura do tunicíyco dm rorto Tolis
ARTIGO 28 *- Da esariturz deverão constar claasvins
tormos = condições que esnseguram a cfativa asilicação fe imyval
pura o ism a que ee decitns,o que fepaçem à mea imensfatóncia a
qualquer título, dentro do praso 42 LO (dem anog, cotizu é sau
ensarsos * donstaria, reemo do comprizanto s satipulmado-uss aimba
que sass Ão insdárplomente. o inúvel revarzera & Profeiturma de
Pastaspão da exvie Mulas. Cogrsungantamento & indenização por deu
feitoxias ren cados = coyvisprro ma dár pomições da Lei ur
2.183/75
Lá
2.02
ABTIGO 3º - Beta let entrará em vigor ne data de cus
Piblicação, revogadss a: oposições eu contrário.
PREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ. 08 DE DESIMIRO DE 1.986.
as rô Vieira
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA Kk LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ATMENISTRA
ÇÃO DA PREFEITURA. 06 DE DESMMRO DE

open original →