| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Metalúrgica Arcoir Ltda., imóvel e dá outras providências |
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LEI Nº 2,762, DE 08 DE DEZUNBRO DE 1.986 AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIS a ALIENAR, POR DOAÇÃO, À METALÚRGICA ARCOIR LPDA, Ixó VEL E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS, GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do Iunioípão de Por to Feliz, Estude de São Paulo, fugo saber que a Câua re Municipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono + promulgo e seguinte Iei; - ABEISO 1º — Pica s Prefeitura do Município de Porto Felis sutorirsãs « elienar, por doação, à Metalúrgica Arcoir Ltda setisda em São Paulo, SP, na aveniês João XII, 1710, Vila Forno ea, inóvel sem benfeitorias, citusdo nesta localidade e destinado à instalação de indústria, assim descrito e confrontados com fren te para a rua Projetada 02, lado Lupar, medindo 59,00x de frente, por 39,00m nos fundos, confrontando com o lado par da rua Projeta da 01, do 1aão esquerdo para quem da zua olha para o terreno mede 161,00m, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Runioípio de Porto Feliz, do lado direito modo 166,00m confrontando com a Propriedade da Prefeitura do município do Porto Pelis, totalizando assim a áren de 0,950,00m2 (oito mil novecentos e cinquenta metros quadrados), localizado cem frente para a rua cTojiteia 02, lado impar, distando 277,00m da esquina com « avonida Projetada na que dra conpletada pelas ruas Frojetada 01 e 03. dBIIgO 2º - Da escx'tura deverão constar cláusulas , tormos e condições que assegurem a efetiva utilimação do imóvel pa ra o fim a que co destina e quo iupoçeu a sua transferência, a qualquer título, Centro do prazo de 10 (dos) anos, estipulando-se encargos à donatária, praso de seu cumprimento e cotipulagão-se q ainda, que em caso de inadimplemento, o inével revortorá à Pre feitura do Município de Porto Felis, indopendentemente do indeniag ção por benfeitorias reslisadas, cm cumprimento às disposições da Loi nº 2,183/75. 7 ABIICO 2º - Zeta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ, 08 DE DSSEMBRO DE 1.986, resta DS Vieira Profeito Municipal PUBLICADA E RSGISTRADA EX LIVRO FRÓPIIO DA DIRERORTA DE ADMINISTRA ÇÃO DA PREPZIZUSA, 08 DE DEZEMBRO DE 1,986. Tabarro-Diretor