| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Plastomero Indústria e Comércio Ltda., imóvel e dá outras providências |
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LEI Nº 2.753, DE 00 Dy DEZEMRO DE 1.986 AUTORIZA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A ALIENAR, FOR DOAÇÃO, À PLASTOMERO INDÚSTRIA E COMÉR CIO LTDA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Feliz, Lotado de São Feulo, faço caber que a Câma ra iunicipal de Forto Pelis, aprovou e cu gancíono o rromulgo & seguinte ieis áJIICO 1º - Fica s Ireícitura do Município de Porto Felis sutorizcda = clienar, por dosção, à Plastomero Indústria e Conórcio itds,, sediada um Diadens, São Prulo, na avenida Dona ruyce Perras Alvin, 1373, com CGC nº 53. 111,605/0001-16 e Inscri- ção Estacual nº 206,059,029, imóvel sem benfeitorias, situado neg te loonlidade e destinado à instação às indústria, assim descrito e confrontados com frente para a rua irojetada 91, medindo 120,00 metros de frente, por 120,00m nos fundos, confrontando com Hélio Chierighini e outros; do ledo esquerdo para quem da rua olha “ = o terreno meis 150,00m, confrontanão com a propriedade da Pref «= tura do Minicípão de Porto Felis, por 15,00m do lado direito con frontando com a propriedade de Textil F: .Deleu S/A, totalizando * assim a área de 13.000,00m2, localizado cou frente para a rua Zrg ástada 01, lado Ímpar, distando 395,00m às esquina com a avenida Frojetada na quadra conpletada pela proprisdade de Hélio Chierighi ni e outros e propriedado de Textil ", Deleu S/A, AÁRIICO 2º - 1a escritura devorão constar cldusulss termos e condições que ascsguremn a efetiva utilização do imóvel pa ra o fim a que os destina e que lupeçem a cum tranoferência, a qualquer título dentro do preso de 10 (doz) anos estipulando-se en Cargos à donatária, praso de seu cumprimento e, estipulando-se |, ainda, que e: casod de inadinpimento, o inóvel reverterá à Pre feitura do Municipão de sorto relig, independentumento de indenísa cão por benfeitorias realizadas, em cumprimento às âleposições da Lei nº 2,103/75. for ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na desta de sua publicação, revogaden as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 1,986, Gonegi niro Vieira Profeito lnicipsl PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA ção DA PREFEITURA, 08 D7 ;