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norma nº 2763/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Plastomero Indústria e Comércio Ltda., imóvel e dá outras providências
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LEI Nº 2.753, DE 00 Dy DEZEMRO DE 1.986
AUTORIZA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A
ALIENAR, FOR DOAÇÃO, À PLASTOMERO INDÚSTRIA E COMÉR
CIO LTDA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por
to Feliz, Lotado de São Feulo, faço caber que a Câma
ra iunicipal de Forto Pelis, aprovou e cu gancíono o
rromulgo & seguinte ieis
áJIICO 1º - Fica s Ireícitura do Município de Porto
Felis sutorizcda = clienar, por dosção, à Plastomero Indústria e
Conórcio itds,, sediada um Diadens, São Prulo, na avenida Dona
ruyce Perras Alvin, 1373, com CGC nº 53. 111,605/0001-16 e Inscri-
ção Estacual nº 206,059,029, imóvel sem benfeitorias, situado neg
te loonlidade e destinado à instação às indústria, assim descrito
e confrontados com frente para a rua irojetada 91, medindo 120,00
metros de frente, por 120,00m nos fundos, confrontando com Hélio
Chierighini e outros; do ledo esquerdo para quem da rua olha “ =
o terreno meis 150,00m, confrontanão com a propriedade da Pref «=
tura do Minicípão de Porto Felis, por 15,00m do lado direito con
frontando com a propriedade de Textil F: .Deleu S/A, totalizando *
assim a área de 13.000,00m2, localizado cou frente para a rua Zrg
ástada 01, lado Ímpar, distando 395,00m às esquina com a avenida
Frojetada na quadra conpletada pela proprisdade de Hélio Chierighi
ni e outros e propriedado de Textil ", Deleu S/A,
AÁRIICO 2º - 1a escritura devorão constar cldusulss
termos e condições que ascsguremn a efetiva utilização do imóvel pa
ra o fim a que os destina e que lupeçem a cum tranoferência, a
qualquer título dentro do preso de 10 (doz) anos estipulando-se en
Cargos à donatária, praso de seu cumprimento e, estipulando-se |,
ainda, que e: casod de inadinpimento, o inóvel reverterá à Pre
feitura do Municipão de sorto relig, independentumento de indenísa
cão por benfeitorias realizadas, em cumprimento às âleposições da
Lei nº 2,103/75.
for
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na desta de sua
publicação, revogaden as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 1,986,
Gonegi niro Vieira
Profeito lnicipsl
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA
ção DA PREFEITURA, 08 D7 ;

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