| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à José Raimundo & Cia Ltda., imóvel e dá outras providências |
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LEI Nº 2,764, D5 08 DS DEZINBRO Ig 1.986 APRORIRA À PREPEICURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIS A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À Jos RAIMUNDO & CIA LIDA, Ix$ VEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LRANURO VISIRA, Pretoito do manioípio 4 Por *o Felis, Estado de São rmulo, foço saber que a Câma *a bunicipal de Porto Feliz errovcu e eu sanciono a Vromulgo a seguinte Leis ÁSIIvo 1º - Fica a Prefoitura do Município de Porto Peliz entoriemis e alicaar, por doação, à José Ralmindo & Cia Ltáa empresa sedic su “= Araguaína - 00- na avenida Cônego João Lima é 1.37% 1aóvel sem benfeitorias, situado nesta localiênde e destina do à instalação de indistria, assim descrito e confrontado; com frente para a rus 0), lado Ímpar, medindo 120,00m de frente, por “120,00 nos Zundos, confrontando com a Propriedade de Hélio Chie- righiaí « ouúxos, do lado esquerdo para ques da rus olha para o terreno mode 150,00m, sontrontanão com a propriedade da Prefeitura dos), localizado com frente pera a rua Frojetada 01, lado ímpar , distando 155,00u da esquina com a avenida Frojetada, na quadra com Plotada pelas propriedades de 'iéiio Chierighini e outros e da Pre foiturs do kunicípio às Porto Felig, ARIICO 2º - Da esoritura deverão constar cldugulas , termos e condições que assegurem & Sietiva utilisação do imóvel + para c fim à quo 08 destina + que impeçam a ma tranoferência, a qualquer título, centro jo Prazo de 10 (dem) anos, estipulando-na encarços à donatária, praso ús seu cumprimento e, estipulando-ge, ainda, que eo caso do inadimplemento, o ingvel reverterá à Prefei fura do Kunicípio de Foxto Feliz, independentemente do indenização Dor benfeitorias rouligadas us cumprimento às disposições de Lei f2,02 ANTISO 3º - Esta lei ontrará em vigor na data do sua publicação, revogados as disposições ex contrério. PREPEITURA DO NUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 1,906, ni ÃDE Vieira Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ATMINISTRA ÇÃO DA PREPETTURA, 08 DE VEZINER «086,