| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Jetmolde - Indústria Metalúrgica Ltda., imóvel e dá outras providências |
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po * LEI Nº 2.768, DX 08 DS DEZENHRO VE 1.986 AUTUNTIA A PRSPLITURA DO MUNICÍFIC DZ JCRTC PELIZ A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À JETMOLDS - INDÚSTIIA NSTALÓRGI CA LIDA IMÓVEL E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEINA, Prefeito do Nunicípio de For to Telis, Estado de São “mulo, faço aaber que a Cóma ra Huniaipal de Porto Folia aprovou e eu senciono a promigo a soguinta Lois: ANTIGO 1º - Pos a irefcitura de Município de Porto Felis autorisada a alionar, por doação, à Jetmolde - Inkistria EO talúrgiva Ltãa., mediada na avenida Colas, 2287, Bairro Bercelona São Caetano do Sul,3P, 0GC 47,377.148/0001-03 e Inscrição Ectadual nº 636.060,212, imóvel gem benfeitorias, situsão nestas Jovslidade o destinado à instalação de indúctria, aseim descrito = confronta do: com frente para a rua Irojetade 01, laio par, medindo 59,00 m de frente, por 55,0Cm nte fundos, confrontando con o Indo impar da rua Projetada 02, ào lado esquerdo pere quem da zua olha rara o terreno mode 175.00m confrontando com o lado per da rua Projetada 03, por 172,00m do lado direito, confrontando com a propriedads da trefeitura do Itunicípio de Porto Feliz, totalizando assim a área do 9.400,00m2 (nove mil e quatrocentos metros quecredos), localiza do do lado per êa rua para e quel fes frento, esquica cm a rua Projetada 03, na quadra completnds pela avenida Projetada, OBSER- VAÇÃO: O terreno ncima decorito deverá respsitar un raio de 9,00m nas esquinas, AETIGO 2º - Da escritura deverão constar cláusulas , termos e condições que assegurem e efetiva utilisação do imóvel pa ra o fim a que se destina e que inreças e cue transferência, a qualquer título, dentro ão praso ds 10 (dez) anos, ectirulando-se encaros à don'tária. prazo de ee» cumprimento e estirulando-se , ainda: que em caso da inadimplenento, o imóvel reverterá H Irefei tura do Hanioípio de Porto Pelis, independentemente de indeniza- ção por benfeitorias realísades, em comprimento hs dieposições da Lei nº 2,183/75 . ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas no disposições em contrário, FREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OB DE DSZINHRO DE 1.985. Gengsio o Vieira Prefeito luníciral PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADWINISTRA GÃO DA PREFEITURA, 08 DE DEZEMBRO DG 1