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norma nº 2768/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Jetmolde - Indústria Metalúrgica Ltda., imóvel e dá outras providências
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po *
LEI Nº 2.768, DX 08 DS DEZENHRO VE 1.986
AUTUNTIA A PRSPLITURA DO MUNICÍFIC DZ JCRTC PELIZ A
ALIENAR, POR DOAÇÃO, À JETMOLDS - INDÚSTIIA NSTALÓRGI
CA LIDA IMÓVEL E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEINA, Prefeito do Nunicípio de For
to Telis, Estado de São “mulo, faço aaber que a Cóma
ra Huniaipal de Porto Folia aprovou e eu senciono a
promigo a soguinta Lois:
ANTIGO 1º - Pos a irefcitura de Município de Porto
Felis autorisada a alionar, por doação, à Jetmolde - Inkistria EO
talúrgiva Ltãa., mediada na avenida Colas, 2287, Bairro Bercelona
São Caetano do Sul,3P, 0GC 47,377.148/0001-03 e Inscrição Ectadual
nº 636.060,212, imóvel gem benfeitorias, situsão nestas Jovslidade
o destinado à instalação de indúctria, aseim descrito = confronta
do: com frente para a rua Irojetade 01, laio par, medindo 59,00 m
de frente, por 55,0Cm nte fundos, confrontando con o Indo impar da
rua Projetada 02, ào lado esquerdo pere quem da zua olha rara o
terreno mode 175.00m confrontando com o lado per da rua Projetada
03, por 172,00m do lado direito, confrontando com a propriedads da
trefeitura do Itunicípio de Porto Feliz, totalizando assim a área
do 9.400,00m2 (nove mil e quatrocentos metros quecredos), localiza
do do lado per êa rua para e quel fes frento, esquica cm a rua
Projetada 03, na quadra completnds pela avenida Projetada, OBSER-
VAÇÃO: O terreno ncima decorito deverá respsitar un raio de 9,00m
nas esquinas,
AETIGO 2º - Da escritura deverão constar cláusulas ,
termos e condições que assegurem e efetiva utilisação do imóvel pa
ra o fim a que se destina e que inreças e cue transferência, a
qualquer título, dentro ão praso ds 10 (dez) anos, ectirulando-se
encaros à don'tária. prazo de ee» cumprimento e estirulando-se ,
ainda: que em caso da inadimplenento, o imóvel reverterá H Irefei
tura do Hanioípio de Porto Pelis, independentemente de indeniza-
ção por benfeitorias realísades, em comprimento hs dieposições da
Lei nº 2,183/75 .
ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas no disposições em contrário,
FREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OB DE DSZINHRO DE 1.985.
Gengsio o Vieira
Prefeito luníciral
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADWINISTRA
GÃO DA PREFEITURA, 08 DE DEZEMBRO DG 1

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