| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Puma Fermentaria Ltda., imóvel e dá outras providências |
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LEI nº 2.769, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.986. AUPORIZA A PREPEITURA DO MUNICÊFIO DE PORTO FELIZ 4 ALIENAR, POR DOAÇÃO, À PUMA FERRAMENTARIA LIDA: XMÓ, dl E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Folis, Estado de São Paulo, faço saber que a Câms ra Wunicípal de Porto Felis aprovou e eu sancíons q promilgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura do Município de Ports Foliz autorisada a alienar, por doação, & Fuma Ferramentaria Ltcs sediada em Itu, na rua Ignácio Rodrêgues Ávila, 66, bairro Padre Bento, imóvel som benfeitorias, situado nesta localidade o destizg do à instalgção de inúistria, assim descrito e confrontados em frente para a rua Projetada 01, lado par, medindo 57,66m da fre te, por 75,66m mos fundos, confrontando com o lado Ímpar da mm Projetada 04, 4º lado direito para quem da rua olha para o terre- no mede 76,00m, sonfrontando com o lado par ds rua Projetada 03, por 75,00m do lado ssquerdo, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, totalizando nosim a área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), localizado do lado par da rua a qual fas frente, saquína com a rua Projetada 03, na qua fra completada pelas rusa Projetada 04 e 05, Obs. O terreno deva rá respeítor um raio de 9.00m nas esquinas, ARTIGO 2º - Da escritura deverão constar cléusulas |, termos s condições qu» sasegarem a efetiva utilização do imóvel pa ra o fim e que se dentína é que impeçam a cua transferência, a qualquer título, Gentrs do praso da 10 (des) anos estipulando-se encargos à donataria, pras» de seu comprimento é estipulando-sa ; ainda, que em caso de inadimpiamants, o imóvel revertera à Prefer tora do Município da Porto Felis. isdapendentemente de indenização» por benfeitorias realizadas, em cunprimento às disposições da Lei nº 2,183/75. ARIIGO 3º - Enta lei entrará em vigor na data ds cus publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍrIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 1.985. o/a Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FRÓFRIO DA DIRETORIA DE AIMINISTRA ÇÃO DA FRZFEITURA, 08 DE DEZEMBRO DE e Diretor