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norma nº 2769/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar, por doação, à Puma Fermentaria Ltda., imóvel e dá outras providências
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LEI nº 2.769, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.986.
AUPORIZA A PREPEITURA DO MUNICÊFIO DE PORTO FELIZ 4
ALIENAR, POR DOAÇÃO, À PUMA FERRAMENTARIA LIDA: XMÓ, dl
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por
to Folis, Estado de São Paulo, faço saber que a Câms
ra Wunicípal de Porto Felis aprovou e eu sancíons q
promilgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura do Município de Ports
Foliz autorisada a alienar, por doação, & Fuma Ferramentaria Ltcs
sediada em Itu, na rua Ignácio Rodrêgues Ávila, 66, bairro Padre
Bento, imóvel som benfeitorias, situado nesta localidade o destizg
do à instalgção de inúistria, assim descrito e confrontados em
frente para a rua Projetada 01, lado par, medindo 57,66m da fre
te, por 75,66m mos fundos, confrontando com o lado Ímpar da mm
Projetada 04, 4º lado direito para quem da rua olha para o terre-
no mede 76,00m, sonfrontando com o lado par ds rua Projetada 03,
por 75,00m do lado ssquerdo, confrontando com a propriedade da
Prefeitura do Município de Porto Feliz, totalizando nosim a área
de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), localizado do lado par
da rua a qual fas frente, saquína com a rua Projetada 03, na qua
fra completada pelas rusa Projetada 04 e 05, Obs. O terreno deva
rá respeítor um raio de 9.00m nas esquinas,
ARTIGO 2º - Da escritura deverão constar cléusulas |,
termos s condições qu» sasegarem a efetiva utilização do imóvel pa
ra o fim e que se dentína é que impeçam a cua transferência, a
qualquer título, Gentrs do praso da 10 (des) anos estipulando-se
encargos à donataria, pras» de seu comprimento é estipulando-sa ;
ainda, que em caso de inadimpiamants, o imóvel revertera à Prefer
tora do Município da Porto Felis. isdapendentemente de indenização»
por benfeitorias realizadas, em cunprimento às disposições da Lei
nº 2,183/75.
ARIIGO 3º - Enta lei entrará em vigor na data ds cus
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍrIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 1.985.
o/a
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FRÓFRIO DA DIRETORIA DE AIMINISTRA
ÇÃO DA FRZFEITURA, 08 DE DEZEMBRO DE e
Diretor

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