| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 1987 |
| Date | 1987-03-24 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio Público, autoriza permuta e dá outras providências |
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LEI Nº 2.774, DE 24 DE MARÇO DE 1.987 AUTORIZA DESAP"TAÇÃO DE IMÓVEL DE USO contr, com à RESFOOTIVA REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: AUPORISA PERMUTA E DÁ CUPRAS IROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Polis, Eotado de São Paulo, faço saber que a câma ra Municipal des Porto Felis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; ABTISO 1º — Fica denafetado do dominio público, com a réspectiva reversão ao patrimônio do iunícípio, o imóvel a seguir descrito e pertencente ao loteamento denominado "Jardim Bela Fon- te” (Sistema de Reoreio) desta cidade º comarca de Porto Pelis |, oom as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a rua Aristides Valentin Tórres. medindo 57.47m do fronte, por 84.004 nos fundos confrontanto com José Perras de Campos ou suoeg sores; do lado direito a parte da frente mede em curva à esquerda 14,14m, maio 15,00m em reta, confrontando com o lado Ínpar da rua Vi; no lado esquerdo a. parte da frente medo em curva a direita - 979m, mais 22,7% em reta, confrontando com o lado par da avenie da Dr. Antonio Pires de Almeida, loonlizado cos frente para a rua Aristides Valentin Torres. lado par esquina com a avenida Dr, Ag fonio Pirés de Almeida, na quadra completada pela propriedade de José Ferras de Canpos ou micensores e rua VI com a área de 1.939, 35m2; avalinio por Usf 200 000.00 ARTIGO 2º - Pica O Executivo autorisado a efetuar per anta do Imóvel descrito no artiro anterior desta lei, cuja desti- nação fica sendo exclusivamente industrinl, cem um terreno sem benfeitorias, niítusdo no bairro dos Bantus, de propriedade de SID-NYL —- INDÚSTRIA E CONÉROIO LTDA, , Com as seguintes dimensões confrontações e area! com frente para og fundos da me Prancísco de Oliveira Lima, medindo 16.32m; nos fundos mede 21,30m confron- tando com & propríisânio de João Batista de Almeida; do lado aires to de quem da rua olha para O terreno: mede 74.95 confrontando Ss co Ed com o remanescente; do lado esquerdo meds 69,68m, confrontando com a rropricdads de Antonio Bredal do Vale, encerrando a áres as 1.200,06m2; localizado nos fundos da réferida rua Prancisco de = Oliveira Lima, propricindo de João Batista de Almeldn, avenida Dr. Antonão Pires do Almeida e rua João de Almeida Neto; avaliado por 08 132.006,60. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes desta lei corre- rão por conta de dotação própria rwevir ta no orgamento, ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de cua publicação. revogadas as disposições em contrário, notadamente àm Lei nº 2.755, de 08 de dezenbro ds 1,986, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MARÇO DE 1.987. Ri Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA Ção DA PREFEITURA, 24 DE KARÇQ